Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Matéria caluniosa

Como os Srs. poderão constatar, em busca no material jornalístico divulgado pelo site iG, a empresa Brasmarket, instituto de pesquisa, é uma das fontes utilizadas pelo portal na área de pesquisas de opinião pública.


O fato de sermos merecedores de crédito e, assim, darmos nossa contribuição à nobre tarefa do portal iG de disponibilizar informação fidedigna e gratuita à aldeia global, muito nos orgulha.


Contudo, com franca indignação e muito pesar, nos deparamos, domingo p.p., na coluna [Canal do Leitor do] "Observatório da Imprensa", com a publicação da covarde, mentirosa e capciosa calúnia (injuriosa, inverídica, ofensiva e indigna) matéria reproduzida abaixo:


Falta o estatístico


Pela Resolução TSE n° 21.631, de fevereiro de 2004, incluindo os incisos X e XI no art. 2º da Resolução TSE nº 21.576 de outubro de 2003, todas as pesquisas eleitorais a serem veiculadas por qualquer meio de comunicação devem ter um estatístico responsável registrado no competente Conselho Regional de Estatística (Conre). Não seria prudente a imprensa, em geral, tomar o cuidado para não publicar resultados de pesquisas sem um estatístico em situação regular no Conre? Um exemplo: a Brasmarket, que realiza centenas de pesquisas amplamente divulgadas em todo o país, tem sede em SP e não tem registro nem PJ (obrigatório também pela Lei Federal nº 6.839, de 30/10/1980) nem do estatístico responsável.


Doris Satie Fontes, estatístico, São Paulo


O (a) irresponsável pelas indignas e mentirosas "desinformações" acima será devidamente processado(a) pelas declarações levianas que o portal fez veicular e que, por serem inverídicas, conspurcam até os Juízes Eleitorais que diariamente homologam nossos registros de pesquisas e à própria imagem da justiça eleitoral, pois cabe a ela fazer cumprir a lei eleitoral.


A Brasmarket, com vinte anos de atuação, sempre cumpriu todas as exigências da lei eleitoral e mantém contratado um estatístico com registro no Conre, conforme informação depositada no Juízo Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral da Capital, embora não exista esta disposição na lei 9.504/97 que trata das eleições.


Assim, solicitamos ao portal iG, em nome da verdade, que se antecipe a qualquer decisão judicial e erradique a matéria caluniosa e indigna do site, em especial do espaço que deve ser dedicado a informações verídicas, não se prestar a sustentar opiniões que vocês mesmos sabem serem estapafúrdias. O próprio portal iG veicula pesquisas da Brasmaket e por nunca ter recebido qualquer notificação judicial pelas pesquisas divulgadas, poderia exigir dos que autorizam a inserção de matérias, no mínimo, checar com a parte contrária.


Informamos que a Brasmarket, único instituto brasileiro que ostenta índices de acerto de até 100% em eleições, já nesta 2ª feira, encaminhará o assunto e solicitará todas as providências cabíveis aos nossos advogados, cujo titular é o Dr. Everson Tobaruela e que além de advogado especialista em Direito Eleitoral, responsável pelos registros de pesquisas da empresa em todo país é conselheiro da OAB-SP e presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB, para exigir reparação financeira e retratação, processando cível e criminalmente este Doris Satie Fontes e todos os envolvidos.


Ronald Kuntz, diretor-presidente, Brasmarket, em 2/8/2004



Nota do OI: Este Observatório errou e pede desculpas aos seus leitores pela falha. Quando recebemos cartas contendo acusações, mantemos tais mensagens em arquivo separado até checar sua autoria e ouvir a parte acusada. Durante o fechamento da edição nº 287, a carta em questão foi inadvertidamente incluída entre as validadas para o Canal do Leitor. E por erro nos procedimentos de edição, foi publicada antes da checagem. Alertados sobre o equívoco que nos passara despercebido, na tarde de 2/8/2004 o texto foi retirado das páginas do OI. (Luiz Egypto)