Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A regra é clara, Marco Aurélio?

Reproduzido do blog Entrelinhas, 23/06/06


Nenhum dos grandes jornais brasileiros conseguiu explicar direito o que está valendo em relação aos reajustes salariais para o funcionalismo público após a decisão tomada na noite de terça-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mais uma vez, o ministro Marcou Aurélio Mello está no centro da confusão: algumas semanas atrás, também numa noite de terça-feira, ele conseguiu a proeza de bagunçar toda a sucessão presidencial ao interpretar de forma dura a regra da verticalização das alianças eleitorais. Dois dias depois da primeira decisão, voltou atrás, em um vexame que vai ficar para os anais do Poder Judiciário brasileiro.

Ontem, Marco Aurélio voltou a jogar pó de mico no salão. Sua interpretação da proibição de reajustes salariais 180 dias antes da eleição foi mais ampla do que a legislação vigente, como é possível entender na reportagem da Folha de S. Paulo: ‘Ao anunciar a decisão, anteontem, ele (Marco Aurélio) disse que estavam proibidos todos os aumentos salariais que excedessem a reposição da inflação, ainda que concedido a apenas algumas categorias. A legislação, porém, só veda a ‘revisão geral’ acima da inflação. Marco Aurélio chegou a dizer que o governante que tivesse autorizado aumento real de salário após 4 de abril estaria sujeito à cassação da candidatura ou do mandato, se eleito.’

Os jornais ouviram muita gente, mas não conseguiram revelar se a interpretação está realmente valendo nem quais são os próximos capítulos desta novela. Algumas perguntas que não foram respondidas:

Os reajustes concedidos após 4 de abril estão valendo ou terão que ser revistos? Neste caso, os funcionários que já receberam o aumento terão que devolver a diferença?

Se a interpretação de Mello está valendo, o PSDB e o PFL entrarão com pedido para tornar o presidente Lula inelegível?


O Supremo Tribunal Federal poderá ser consultado a respeito desta interpretação? Há alguma possibilidade do próprio TSE rever o tema, como ocorreu na regra da verticalização?

A melhor matéria sobre o barraco armado por Marco Aurélio está reproduzida abaixo e saiu no jornal O Globo, que teve coragem, na primeira página, de chamar a coisa toda pelo nome que merece: ‘TSE agora cria confusão com reajuste salarial’.




Um novo impasse pré-eleitoral
Demétrio Weber e Isabel Braga


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio de Mello, abriu ontem nova polêmica no meio jurídico e no Executivo ao dar uma interpretação da lei eleitoral que levanta suspeitas de ilegalidade nos reajustes salariais concedidos pelo governo a servidores. Marco Aurélio disse que a lei proíbe reajustes acima da inflação a menos de 180 dias da eleição, mesmo que o aumento seja específico para uma categoria ou decorra da reestruturação de carreiras. As declarações fizeram o governo suspender a edição de uma medida provisória, que seria assinada ontem, dando aumento para servidores.


Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrar tranqüilidade quanto à interpretação, o Planalto suspendeu temporariamente a edição de outras cinco medidas provisórias que pretendem concluir o plano de carreira de mais de 1,3 milhão de funcionários. A que seria assinada ontem beneficia 256 mil servidores de INSS, Inmetro, Fiocruz e IBGE. As outras atendem militares, Polícia Federal e Receita, entre outras carreiras.


A nova confusão suscitada pelo presidente do TSE teve origem em decisão tomada anteontem à noite pelo tribunal. Ao responder a consulta do deputado Átila Lins (PMDB-MA), o plenário do TSE entendeu que nenhum governo pode dar aos servidores aumento de salários acima da inflação nos 180 dias antes da eleição e até a posse dos eleitos. A dúvida era se o prazo seria de 180 ou 90 dias.


Segundo colegas de Marco Aurélio ouvidos pelo GLOBO, a consulta tratava especificamente do prazo de revisões gerais, deixando de fora aumentos para categorias específicas ou decorrentes de reestruturações de carreira. Para Marco Aurélio, porém, a regra vale para todo reajuste:


— Mais importante que o aspecto formal é o conteúdo. O que a lei veda é a possibilidade de se cooptarem eleitores mediante bondades. E essas bondades só são lembradas em época de eleições — afirmou o ministro, antes da posse da nova ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia Antunes Rocha.


Ministros discordam da interpretação


Para um ministro do TSE que pediu para não ser identificado, a decisão tratava exclusivamente do prazo para reajustes gerais e reafirmava que aumentos para categorias específicas ou mediante alteração no plano de cargos são proibidos apenas 90 dias antes da eleição (30 de junho).


O ministro José Gerardo Grossi, do TSE, teve o mesmo entendimento. Informado sobre o teor das declarações de Marco Aurélio, Grossi afirmou:


— Não é o que está escrito na lei.


É com base nessa resolução que o governo e o PT sustentam a legalidade da medida provisória de 31 de maio. O advogado do PT no TSE, Márcio Silva, alegou que a resolução 21.054, de abril de 2002, que diferencia os dois tipos de aumento, garante a ação do governo.


O ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin destaca que, na decisão de anteontem, o tribunal tratou apenas de datas.


— Não houve manifestação dos ministros sobre o significado do que seja a revisão geral das remuneração. Já há decisão antiga do TSE de que é possível conceder aumentos para uma categoria específica, de passivos que não foram pagos, por exemplo (no período eleitoral) — disse Alckmin.


Os advogados do PFL estão analisando se a concessão dos aumentos setoriais pode ser, na verdade, uma maneira que o governo encontrou de burlar a legislação eleitoral.


Fazer para uma carreira específica é uma coisa, mas o governo está dando aumento a várias categorias — disse o advogado do PFL, Admar Gonzaga.


No PSDB, os advogados também apontam a possibilidade de entrar com representação jurídica contra o aumento, mas alguns temem um efeito político negativo na campanha.