Saturday, 02 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1312

Classificação indicativa na Europa

Este é o texto mencionado no programa de rádio de hoje (16/5) do Observatório da Imprensa. Em breve estará disponível um resumo do texto.


CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DE PROGRAMAS TELEVISIVOS – PANORAMAS NA EUROPA [janeiro de 2006]




Cristina Ponte (1)


Teresa Paixão (2)


Introdução


Apresentamos neste capítulo uma caracterização e reflexão sobre as políticas de classificação indicativa de programas no espaço da União Europeia, com referências específicas a alguns dos países-membros, tendo presente a diversidade das suas tradições e culturas televisivas: Reino Unido, Alemanha, Suécia, França, Holanda, Espanha e Portugal. Procuramos assim caracterizar, ainda que sumariamente, o historial das classificações de programas nesse espaço, tendo em conta as audiências dos mais novos e reflectir sobre esse tema à luz do novo paradigma de infância e adolescência marcado pela Convenção dos Direitos da Criança, de 1989, que destaca os seus direitos de cidadania.


Dois artigos dessa Convenção, o 13º e o 17º, sublinham em particular esses direitos de cidadania. O artigo 13º incide sobre o direito à liberdade de expressão, que inclui a liberdade de procurar, de receber e de transmitir informação e ideias de todo o tipo, independentemente de fronteiras e pelos meios que desejar, com as únicas restrições de respeito pelos direitos dos outros, de protecção da segurança nacional e da ordem pública. Por sua vez, o artigo 17º destaca a responsabilidade do Estado em assegurar o acesso a informação e a materiais que promovam o seu bem-estar físico, psíquico e social, bem como as suas características culturais, nomeadamente linguísticas, e aponta ainda como tarefa do Estado encorajar o desenvolvimento de linhas de orientação adequadas para a sua protecção relativamente a informação e material prejudicial ao seu bem-estar.


Estamos assim perante um novo paradigma de criança como sujeito com direitos de cidadania, mas a que tardam a corresponder, contudo, contextos, orientações e práticas que incentivem a sua participação.


A sociedade europeia experimenta uma alteração demográfica sem precedentes, que aponta para que em poucas [décadas] as crianças se tornem um grupo numericamente mais reduzido do que o dos idosos. Cresce o número de famílias sem crianças ou com filhos únicos, e uma multiplicidade de novos tipos de famílias, Muitas crianças são filhos únicos e os jovens começam a ser caracterizados como um “recurso raro”, como aponta um recente relatório da Comissão Europeia (3). Enquanto se operam estas mudanças demográficas, faz-se sentir o impacto da economia de mercado, sobre as famílias, as escolas, as actividades de tempos livres e o papel de crianças e adolescentes como novos consumidores.


A esta sociedade em mudança, contrapõe-se a ideia convencional, que considera que a vida das crianças se confina à família, cabendo aos seus pais a preocupação e protecção face às mudanças sociais. Investidas económica e simbolicamente por parte das famílias, as crianças europeias vivem cada vez mais em espaços institucionalizados e fechados, com tempos controlados e escassa liberdade de movimentos e de escolhas. Pode-se dizer que experimentam de forma incisiva os paradoxos da infância apresentados pelo sociólogo dinamarquês Jens Qvortrup (1995):


1. Os adultos querem e gostam de crianças, mas têm-nas cada vez menos, enquanto a sociedade lhes proporciona menos tempo e espaço;


2. Os adultos acreditam que é benéfico quer para as crianças quer para os pais passarem mais tempo juntos, mas vivem cada vez mais vidas separadas.


3. Os adultos gostam da espontaneidade das crianças, mas estas vêem as suas vidas serem cada vez mais organizadas;


4. Os adultos afirmam que as crianças deveriam estar em primeiro lugar, mas cada vez mais são tomadas decisões a nível económico e político sem que as mesmas sejam levadas em conta.


5. A maior parte dos adultos acredita que é melhor para as crianças que os pais assumam sobre elas responsabilidades mas, do ponto de vista estrutural, as condições que têm para assumir esse papel deterioram-se sistematicamente.


6. Os adultos concordam que se deve proporcionar o melhor início de vida possível às crianças mas estas pertencem a um dos grupos menos privilegiados da sociedade.


7. Os adultos concordam que se deve ensinar às crianças o significado de liberdade e democracia, mas a sociedade limita-se a oferecer preparação em termos de controlo, disciplina e administração.


8. Os adultos atribuem geralmente às escolas um papel importante na sociedade, mas não se reconhece como válida a contribuição das crianças na produção de conhecimentos.


9. Em termos materiais, a infância não importa aos próprios pais, mas antes à sociedade. Contudo, a sociedade deixa os custos por conta dos pais e das crianças.


A criança da família, cada vez mais filho único, é uma realidade crescente nos agregados de classe média. A preocupação com a sua segurança e protecção em sociedades entendidas como perigosas e de risco leva a que – e este será um outro paradoxo – muitas crianças estejam hoje mais infantis ao nível das responsabilidades mas tenham uma capacidade muito maior de conversar sobre assuntos que, até há poucos anos, pareciam ser desadequados para elas. No contraditório entre protecção excessiva e ausência de incitação à sua participação na vida pública, pode-se dizer que crianças e adolescentes europeus falam de sexo cada vez mais cedo e de política cada vez mais tarde.


É ainda de referir que países da União Europeia apresentam fortes contrastes na situação social dos mais novos. Assim, enquanto a Dinamarca e a Finlândia têm as menores taxas de pobreza infantil registadas em países ricos, respectivamente com 2.4 e 2.8%, no mesmo grupo de países, o Reino Unido, Portugal, a Irlanda e a Itália apresentam das mais elevadas taxas de pobreza infantil, a afectar entre 15.4 e 16.6% da população abaixo dos 18 anos (UNICEF, 2005). Como afirma a socióloga Ana Nunes de Almeida (2000), coexistem em particular na sociedade portuguesa três tempos sociais relativos à infância: Tempos de pré-modernidade, em que a criança é um braço de trabalho para a família, um adulto em miniatura, abandona precocemente o sistema educativo, é vítima de grandes negligências sociais, típicas de contextos de exclusão social; Tempos da modernidade, a criança como centro dos afectos e dos consumos da família, que goza a mais longa e obrigatória infância que alguma vez existiu; Tempos de pós-modernidade, a criança hábil na linha da frente da construção da sociedade da informação, consumidora e utilizadora voraz das novas tecnologias.


A estes contrastes juntam-se fortes contrastes sociais culturais, com particular expressão nos modos como os diversos Estados membros incorporam as Directivas e recomendações provenientes da Comissão Europeia quanto às suas responsabilidades públicas para com os mais novos em matéria de televisão e de outras tecnologias de informação.


Metodologia


A caracterização da classificação de programas tem como base pesquisa documental sobre legislação e recomendações em vigor no espaço da União Europeia e em alguns dos seus países. Foram consultados os sites do Observatório Europeu do Audiovisual, da União Europeia, de instâncias reguladoras nacionais e de canais de televisão, entre outros, a fim de assegurar a maior actualidade possível aos materiais disponíveis. Recorreu-se também a pesquisa académica sobre programação televisiva para crianças e à inquirição a responsáveis pela programação televisiva de diferentes canais públicos europeus, no sentido de confrontar os documentos com práticas televisivas correntes.


Procura-se assim responder à questão de como se apresenta a classificação indicativa de programas nas televisões europeias, com breves referências à regulamentação associada à publicidade (4). Pretende-se analisar se no contexto europeu a classificação indicativa se limita à indicação de idades distinguindo os mais novos dos adultos, ou se há informação mais desenvolvida e maior transparência relativa a conteúdos, géneros, idades preferenciais dentro da infância e outras dimensões que contribuam para dar sentido ao paradigma de cidadania e de responsabilidade pública para com os membros mais novos da sociedade, trazido pela Convenção dos Direitos da Criança, em particular nos artigos acima referidos.


Contexto europeu: matizes da sobrevivência de uma tradição proteccionista


A base do sistema televisivo na maioria dos países europeus assentou durante décadas no monopólio estatal, com forte intervenção na produção, regulamentação e difusão de programas. A filosofia das televisões públicas (informar, entreter, educar) defendia um equilíbrio entre esses três vectores, sendo a vertente educação orientada sobretudo para os mais novos. Assim, desde cedo existiram leis específicas para esses públicos e já os primeiros contratos de concessão de serviço público de televisão sublinhavam expressamente que deviam ser exibidos programas educativos e formativos para crianças e jovens.


Este sistema de monopólio, dominante nos países europeus, alterou-se de forma radical a partir dos anos 1980, quando o impacto das transformações tecnológicas se associou a políticas de desregulamentação dos monopólios de produção, programação e difusão, em nome de uma liberalização de mercados. O papel tutelar do Estado era assim substituído pelas leis da concorrência e disputa de mercados, na oferta. As redes hertezianas sofrem a concorrência de outras formas de difusão, como o cabo e o satélite. À perspectiva de uma audiência generalista, de âmbito nacional e centrada na “televisão na sala de estar” sucede-se a fragmentação de audiências, a multiplicação de aparelhos de televisão nos lares, um brutal aumento dos conteúdos televisivos disponíveis e ao alcance do botão do telecomando. Canais temáticos transnacionais, orientados para públicos específicos, concorrem com os tradicionais canais públicos generalistas e também com os novos canais privados de dimensão nacional.


O aumento do número de canais, públicos e privados, implicou o notável alargamento do número de horas de emissão, acompanhado naturalmente da necessidade do seu preenchimento. Mas enquanto crescia o tempo de antena reduzia-se o dinheiro disponível para produção de programas por hora de emissão, situação que afectava todos os canais. O défice dos mercados produtores europeus face a esta demanda vai ser colmatado com a aquisição crescente de programas provenientes dos Estados Unidos, vendidos a cerca de 30% abaixo do custo da produção nacional (Cádima, 1988).


A pressão das novas tecnologias, a inflação e os gastos suportados pelos governos dos países europeus na manutenção das estações públicas de televisão, a disparidade de custos entre os programas importados e os produzidos no país, as pressões liberalizantes da economia, todos estes factores vieram minar a ideologia clássica de televisão como serviço público na Europa. Habituados a um cenário de exclusividade na sua relação com as audiências, os canais públicos europeus enfrentavam um dilema: reforçar o seu papel informativo ou cultural, arriscando perder audiências, ou perder a sua especificidade cultural, lutando pelas audiências ombro a ombro com os canais privados. Para as respostas a este dilema muito contribuiu a dimensão cultural da relação de cada televisão pública com o respectivo país. Os países nórdicos permaneceram como os mais “puros” na preservação de um modelo de serviço público, enquanto os países do sul (França, Itália, Espanha, Portugal) se orientaram decididamente pela disputa de audiências com os canais privados e pela aquisição de pacotes de programas às grandes produtoras norte-americanas. Na Alemanha e no Reino Unido procurou-se um equilíbrio entre estas duas tendências.


No que se refere à produção nacional para crianças, dados de uma pesquisa comparada entre países europeus referentes ao ano de 1995 indicavam que apenas 37% dos programas então emitidos pelos canais nacionais tinham sido produzidos no país e que o formato animação era o dominante (Blumler e Billtereyst, 1997, in Feilitzen e Bucht: 2001 :17), substituindo cada vez mais formatos em imagem real, como documentários. A ficção animada torna-se o principal conteúdo, relegando conteúdos informativos ou séries de ficção protagonizada por humanos. Investigação sobre esta programação em Portugal aponta no mesmo sentido: a redução de produção nacional, o crescimento de conteúdos de origem norte-americana ou associados às grandes companhias produtoras transnacionais, a hegemonia do formato animação, o predomínio de programas contentor, com um animador e crianças em estúdio a gerir a exibição de séries de animação fortemente sustentadas em merchandising. Estas tendências acentuam-se a partir dos finais da década de 1980, evidenciadas em estudos longitudinais que cobrem o período de monopólio televisivo por parte do Estado, de 1957 a 2001 (Ponte, 1998) e a primeira década de funcionamento dos canais privados, de 1992 a 2002 (Pereira, 2004).


Com o emergir das televisões privadas nos países europeus, ainda que permanecesse a legislação em vigor sobre as características educacionais da programação para crianças, a tendência generalizada foi para o seu não cumprimento. Dado o fortíssimo poder da comunicação social, verificou-se também a dificuldade das entidades reguladoras em a fazer cumprir, sobretudo nos países do sul da Europa, onde o conceito tradicional de serviço público tinha sido mais posto em causa. Por outro lado, o fortíssimo impacto que tiveram os canais comerciais, e a polémica que desencadearam no espaço público, deu novo fôlego à pesquisa sobre os possíveis efeitos de conteúdos televisivos nas crianças, em particular os associados a violência e sexo, com forte presença na programação desses canais, bem como às formas de interacção entre os jovens espectadores e os ecrãs televisivos.


Este contexto de grande transformação no panorama televisivo europeu fez com que a década de 90 tivesse sido marcada pelo regresso a iniciativas legislativas sobre a programação para crianças, a nível da União Europeia e dos Estados nacionais. A defesa da necessidade de leis específicas ia a par da formulação de regras numa base ética e de auto-regulação dos media. Confrontaram-se então “de forma clara duas lógicas opostas, a que sustentava que a responsabilidade social dos media devia ser uma prerrogativa na base da auto-regulação do meio audiovisual, e a que identificava a família como a instituição a quem cabia determinar o que os seus membros poderiam ou não ver” (Aroldi, 2002: 180).


Daqui resultou um cenário totalmente novo, dinâmico e diversificado nos figurinos dos vários países europeus. Embora os Estados membros da União Europeia partilhem as normas apontadas pela directiva Televisão Sem Fronteiras, variam muito os enquadramentos nacionais. A própria categoria dos sujeitos a serem protegidos varia de país para país, em termos de idade. A designação claramente dominante desde sempre usada na documentação referente à protecção de crianças e jovens é a de menor, com o seu estatuto implícito de fragilidade e de inferioridade. Será por isso a esse termo que recorreremos na caracterização da documentação, embora discordemos do seu uso para designar crianças e adolescentes.


Antes de apreciarmos algumas das variações em países europeus, vejamos de forma sumária o que apontam declarações e recomendações europeias nesta matéria, entre a vasta documentação produzida desde os finais da década de 1980.


Televisão sem Fronteiras


Em 1989, o ano de aprovação da Convenção dos Direitos da Criança pelas Nações Unidas, a Convenção Europeia sobre Televisão sem Fronteiras, do Conselho da Europa, recomenda atenção às responsabilidades do sector audiovisual, para que todos os serviços de programas respeitassem a dignidade humana (5). O seu artigo 7º refere nomeadamente que todos os itens dos serviços de programas susceptíveis de prejudicar o desenvolvimento físico, mental ou moral de crianças e adolescentes não sejam programados para um horário de transmissão e de recepção em que estes pudessem assistir.


No mesmo ano, a União Europeia publica a Directiva Televisão sem Fronteiras, a 3 de Outubro de 1989, que será revista em 1997 (6). A Directiva de 1989 estabelece o enquadramento legal de referência para todos os canais de televisão dos Estados membros. Na protecção de menores, distingue a publicidade (alvo dos artigos 15º e 16º [7]), por um lado, e os programas propriamente ditos, por outro (artigo 22º), numa definição genérica de programas.


Na revisão dessa Directiva, em 1997, a protecção de crianças relativamente a conteúdos televisivos desdobra o anterior artigo 22º, referente aos programas emitidos. Assim, lê-se que os Estados membros devem tomar as medidas adequadas para assegurar que os canais televisivos sob a sua jurisdição não incluam quaisquer programas que prejudiquem seriamente o desenvolvimento físico, mental ou moral dos menores, em particular os que envolvem pornografia e violência gratuita, e alarga as indicações a outros programas que sejam susceptíveis de prejudicar esse desenvolvimento, excepto se for assegurado, pelo horário de emissão ou por qualquer medida técnica, que os menores terão dificuldade em os ver ou ouvir (destaques nossos). Os Estados membros devem ainda assegurar que esses programas emitidos em canal aberto sejam precedidos de um sinal acústico ou que tenham uma identificação visual durante a sua emissão. É também sublinhado que os Estados membros devem assegurar que os canais audiovisuais não contenham qualquer incitamento a ódios na base da raça, sexo, religião ou nacionalidade, e a realização de um estudo, a curto prazo, sobre possíveis vantagens e desvantagens de outras medidas, com vista a facilitar o controlo exercido pelos familiares ou tutores.


Estamos perante caracterizações de programas algo vagas (prejudicam seriamente ou sejam susceptíveis de prejudicar), que tornam difícil a sua distinção, mas que têm consequências na programação televisiva: enquanto uns programas são completamente banidos, outros podem ser emitidos sob certas condições. A regra é necessariamente genérica quanto ao conteúdo do programa, não se explicitando o que são esses conteúdos, enquanto as condições da sua emissão (sinalização sonora e visual) solicitam uma intervenção activa nesse sentido dos operadores e um controlo parental. Uma vez que a Directiva não define especificamente os tipos de programas susceptíveis de prejudicar as crianças, géneros como a ficção, o entretenimento e a informação estão sujeitos a essas restrições.


É ainda de salientar que esta Directiva permite aos Estados membros suspender o princípio geral de liberdade de recepção e de retransmissão dos canais televisivos para que sejam tomadas medidas apropriadas face a canais de outros Estados membros que infrinjam “de modo manifesto, sério e grave” o artigo 22º, sendo esta a única excepção ao princípio da livre recepção e retransmissão audiovisual. É uma medida extrema, que se faz acompanhar de um cuidadoso processo de averiguações e consultas, com capacidade do Estado membro poder tomar medidas provisórias unilaterais contra o canal em questão mas tendo a Comissão o direito de decidir se essas medidas são compatíveis com o direito comunitário (Aubry, 2000; Boletim EU 1-2, 2003) (8).


Orientações da União Europeia de Radiodifusão sobre conteúdos violentos


Outro documento importante para este panorama europeu é as linhas de orientação sobre programas com conteúdos violentos, apresentadas em 1992 pela União Europeia de Radiodifusão (UER), instituição que reúne os canais públicos de televisão, com pontos específicos sobre programas para crianças e jovens, e que se mantém em vigor (9). Sublinha esse documento que as regras gerais sobre transmissão de conteúdos violentos devem ser particularmente aplicadas de forma rigorosa para estas audiências e que devem ser tidos em conta diferentes formatos, da ficção à informação.


O documento destaca que os programas para crianças têm o dever de retratar com especial cuidado a violência, física ou não, propondo em alternativa a não-violência e uma atitude positiva para com a vida e os direitos humanos, e ainda que devem evitar apresentar a violência como forma de resolução de conflitos e ter em especial atenção a violência doméstica, física ou verbal. Salientando que as crianças se tendem a identificar com personagens a um nível emocional superior ao dos adultos, com as respectivas reacções, são apontados cuidados a ter na produção de programas com conteúdos dramáticos, fantasistas ou realistas. Apontam-se ainda cuidados a ter na promoção de programas com conteúdos violentos em tempos de emissão acessíveis a esses grupos etários. Na informação, recomenda-se que seja dada atenção ao possível impacto da cobertura de situações violentas e as suas consequências. Reagindo à Directiva da Televisão sem Fronteiras, o documento da UER alerta contudo para o facto de um possível excesso de anúncios sonoros a preceder programas considerados prejudiciais para os mais novos poder fazer perder o efeito desejado.


Livro Verde sobre Protecção de Menores e da Dignidade Humana


O Livro Verde sobre a protecção dos menores e da dignidade humana nos serviços audiovisuais e de informação, publicado em 1996 pela União Europeia, inaugura a atenção a novos serviços audiovisuais e de informação, potenciados pelas novas tecnologias, que aumentam a capacidade de escolha individual (10). A publicação apresenta uma visão que claramente atenua o papel regulador do Estado, que os documentos anteriores vinham apontando, e revela preocupações com manifestações de censura que possam pôr em causa a liberdade de escolha das audiências adultas.


Para além de destacar novos tipos de conteúdo entretanto surgidos nos media audiovisuais, com formas híbridas que associam e incorporam publicidade e informação ou entretenimento, o que torna necessários enquadramentos flexíveis no plano regulamentar, o Livro Verde chama a atenção para a necessidade de distinguir fenómenos de natureza diversa: distinguir a pornografia infantil, que é ilícita, de conteúdos pornográficos para adultos, que não são ilegais, e situar os problemas relativos à protecção de menores face a esses conteúdos nocivos mas não necessariamente ilícitos. Faz questão de notar que, variando as disposições na matéria levadas a cabo pelos Estados membros, a aplicação de medidas de protecção implica o reconhecimento de meios que permitam interditar o seu acesso a menores.


Uma das suas linhas de solução considera que os desenvolvimentos tecnológicos podem apresentar novas soluções, pelo reforço do controlo parental, ao nível do televisor (v-chip) ou dos sistemas em linha (PICS), ainda que seja sempre necessária a rotulagem dos conteúdos pelos canais emissores. Em ambos os casos, destaca que as soluções vêm da base para o topo (bottom-up) e não do topo para a base (top-down), dispensando qualquer censura prévia e reforçando a eficácia potencial da auto-regulação.



Do v-chip televisivo a uma protecção ampliada a diferentes media


A adopção do v-chip, introduzido pelo Congresso norte-americano nesse mesmo ano de 1996, esteve em discussão no estudo encomendado pela Comissão Europeia à Universidade de Oxford, em 1997. Esse estudo concluiu que a orientação para a escolha parental não era tecnicamente realizável na Europa devido a grandes diferenças tecnológicas entre os sistemas audiovisuais europeu e norte-americano. Não considerando assim o v-chip como solução, o estudo recomendava contudo uma ênfase em mecanismos adaptados à tecnologia digital, que fortalecessem a escolha parental. Apesar disso, a escolha parental não deveria ser considerada substituta da responsabilidade do canal emissor nem da supervisão governamental.


Os resultados deste estudo, apresentados pela Comissão Europeia a 19 de Julho de 1999, acrescentavam a recomendação de que os sistemas de classificação se baseassem em critérios transparentes e apresentassem maior coerência, de modo a existir um nível sólido de protecção face a conteúdos prejudiciais no cinema, na televisão, nos jogos de vídeo e na Internet. Apesar da diversidade cultural dos mercados audiovisuais dos Estados membros, apontava-se ainda o recurso a critérios descritivos que facilitassem a definição de padrões comuns aplicáveis (Aubry, 2000).


Já a Recomendação da União Europeia sobre a Protecção de Menores e a Dignidade Humana nos Serviços Audiovisuais e de Informação, formalmente adoptada a 24 de Setembro de 1998 (11), ia no sentido de convidar a televisão a apresentar novos métodos digitais para controlo parental, sem deixar de atribuir uma responsabilidade aos canais emissores. Apresenta ainda linhas para o desenvolvimento de formas nacionais de auto-regulação no que se refere aos menores e à dignidade humana, baseada em três elementos-chave: 1) envolvimento de todas as partes interessadas (governo, indústria, fornecedores de serviços e de acessos, associações de telespectadores) na produção de códigos de conduta; 2) implementação desses códigos de conduta pela indústria; 3) avaliação das medidas tomadas. De destacar ainda que está estreitamente associada ao Plano de Acção Europeu para a Promoção de um uso mais seguro da Internet. (12)


Vemos assim que desde os finais da década de 1980 foi bastante a documentação produzida, na forma de Directivas e de Recomendações, tendo-se vindo a alargar o campo do audiovisual a suscitar protecção, para além dos conteúdos televisivos, com particular atenção para o novo meio que é a Internet e que se afirmou na década de 1990.


O binómio União Europeia/Estados membros


De que formas estas Directivas e Recomendações se fazem notar nas políticas públicas dos estados membros nesta matéria? De que modo a instância supra-nacional que é a União Europeia tem influência sobre os seus estados membros?


A resposta é expressa no IV Relatório da Comissão Europeia sobre a aplicação da Directiva Televisão sem Fronteiras, de 2003, que salienta que a sua avaliação das medidas adoptadas se baseia apenas em considerações de ordem factual e jurídica, dependendo a apreciação moral dos teor dos programas da sensibilidade dos Estados membros, sob os quais recai a principal responsabilidade de autorizar ou de proibir determinados programas de televisão transmitidos por organismos de radiodifusão sob a sua jurisdição. Ou seja, recorde-se, cabe a cada um dos Estados membros a decisão quanto à emissão de “todos os programas que sejam susceptíveis de prejudicar o desenvolvimento físico, mental ou moral dos menores” e que “as emissões não tenham qualquer incitamento ao ódio por razões de raça, sexo, religião ou nacionalidade”. Como consequência, lê-se nesse Relatório, a questão da classificação torna-se essencial.


Essa classificação poderá divergir não só entre os Estados membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (EEE) como também dentro de um Estado-membro e/ou um país do EEE não pertencente à União Europeia, consoante a forma de distribuição. Assim, um filme com determinada classificação para exibição em cinema pode ser classificado de forma diferente quando passa na televisão ou é distribuído em linha ou se apresenta em videocassetes/DVD.


O IV Relatório sobre a aplicação da Directiva Televisão sem Fronteiras anuncia ainda um estudo com vista à identificação da prática de classificação nos diferentes Estados membros, consoante os diferentes canais de distribuição, bem como a avaliar o impacto das diferenças entre a legislação europeia e a prática nacional no que diz respeito à classificação de filmes, e ainda identificar a potencial confusão entre pessoas responsáveis pelos menores resultante de diferenças nas classificações.


Com base nesse estudo, em 2004, a Comissão Europeia adoptou uma nova proposta de Recomendação apresentada pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu, com vista a fortalecer uma efectiva protecção de menores e da dignidade humana nos serviços disponíveis na sociedade de informação, que decorre da Recomendação de 1998 mas que vai mais longe. Na verdade, para além de sublinhar a necessária cooperação, troca de experiências e de boas práticas entre as entidades envolvidas pela regulação, a questão da literacia dos media é aqui destacada, com “um apelo a uma acção que capacite os menores a fazerem um uso responsável dos serviços audiovisuais e de informação, nomeadamente promovendo o nível de consciencialização de pais, educadores e professores sobre o potencial dos novos serviços, através de programas de educação para os media’ (13).


Neste que é o documento mais recente sobre a matéria, continuamos a ver o predomínio de uma orientação de protecção, dirigida do adulto para a criança e o jovem, sem que haja referência às possíveis modalidades de intervenção dos mais novos nessa matéria. Os programas de educação para os media apresentam como alvos privilegiados os adultos, não crianças e jovens, pressupondo a sua mediação necessária. Sem que tal signifique, de modo algum, a exclusão da intervenção do adulto na relação entre crianças e media, consideramos que a ausência de referência aos mais novos, nomeadamente pela sua inclusão em estudos sobre práticas com os media, reflecte ainda a fragilidade do novo paradigma, onde predomina o pólo proteccionista sobre o participativo, ignorando o seu direito a serem ouvidos e a procurarem informação.


Acrescente-se a esta filosofia que entre o que os documentos exprimem e as práticas dos canais televisivos nos vários estados membros vai uma grande diferença.


A maior parte dos operadores de serviço público de televisão, para além da lei geral legitimada pelo Estado, criou as suas próprias normas, porque também são uma maneira de seduzir a audiência e de lhes transmitir confiança (14). Em todos os países existem inúmeras revistas que informam sobre os conteúdos televisivos, associadas nalguns casos aos diversos canais e fazendo a sua promoção. Também os teletextos e as páginas de Internet das estações televisivas informam sobre a natureza dos programas.


Um estudo comparado entre o Reino Unido, França, Alemanha, Holanda e Suécia, evidencia a tendência para uma rejeição de todas as formas de censura que vão além dos limites da Directiva Europeia e o envolvimento activo dos canais audiovisuais no processo de regulação. Estes países combinaram formas de regulação top-down (leis, regulamentação) e de auto-regulamentação, pelo que será mais correcto falar-se de co-regulamentação (Aroldi, 2002: 185). Comparando os modelos baseados na mancha horária destinada a uma certa audiência (watershed model) e o de classificação de programas (rating system), em vigor nesses países, o autor conclui que se verifica uma tendência crescente para a co-regulamentação na protecção dos mais novos, e também que o modelo aprovado pela União Europeia aumenta a responsabilidade delegada às famílias e o controlo parental, combinando a responsabilidade social do canal emissor com a responsabilidade educacional das famílias, duas instâncias assim destinadas a cooperar (Aroldi (idem: 190).



Modelos de identificação de conteúdos prejudiciais aos mais novos


São dois os principais modelos de controlo do acesso dos mais novos a conteúdos televisivos considerados prejudiciais ao seu bem-estar e desenvolvimento em vigor no espaço europeu: o modelo da mancha de audiência e o modelo de classificação de programas.


O modelo da mancha de audiência orientada para uma determinada audiência apresenta uma separação horária dos programas familiares e para adultos. É um modelo associado a sistemas de regulação assentes numa forte legitimação social, numa relação de confiança na tradição de serviço público, uma espécie de “institucionalização” do audiovisual (Aroldi, 2002: 188). Este modelo é particularmente forte no Reino Unido, na Alemanha e nos países nórdicos, com um conceito mais forte do que constitui um serviço público de televisão.


O sistema de classificação caracteriza-se pela atribuição de códigos que informam os espectadores sobre os limites de idades recomendados para um dado programa. Assenta num tipo contratual de acordo, que confere uma maior responsabilidade aos espectadores ainda que, ao mesmo tempo, lhes proporcione instrumentos de informação mais eficiente para apreciarem a natureza do programa, escreve Aroldi (2002: 189). Como nota, este tipo de informação destina-se não tanto aos mais novos como aos seus pais, a quem cabe determinar um uso da televisão adequado às suas formas de pensar e necessidades.


Vejamos agora alguns traços de diferenciação entre alguns dos países membros da União Europeia nas formas como regulam a programação televisiva tendo em conta a protecção das crianças face a conteúdos prejudiciais, segundo estes dois modelos, por vezes surgindo de forma combinada na legislação ou em códigos de auto-regulação.



Reino Unido


A BBC (British Broadcasting Corporation), a instituição de serviço público de televisão britânica, apareceu em 1935, com emissões regulares desde o ano seguinte. Sem publicidade mas promovendo uma forte produção de programas, a venda destes para o exterior constitui ao longo de décadas uma das suas principais fontes de receitas. Em 1955, várias empresas produtoras de programas de televisão (Granada, London Weekend Televison, Thames Television e outras) juntaram-se e constituíram o primeiro canal privado de televisão no Reino Unido e na Europa, de nome ITV, controlado por uma autoridade externa, a Independent Broadcasting Authority (IBA), com intervenção na gestão da programação: separação entre programas e publicidade, distribuição por quotas de programas a emitir pelas estações Entretanto, a BBC criara a BBC 2, com uma programação mais elitista. Entre os canais mais recentes destaca-se o Channel 4, um canal privado considerado “a nata” da televisão britânica, com produções muito especiais, animação sofisticada e séries de luxo como imagens de marca. Para o cabo, a BBC criou a BBC 3, para jovens adultos, urbanos e cultos, com o humor ainda mais corrosivo do habitual humor inglês, e também o Ccbebies, um canal para crianças em idade pré-escolar. Canais regionais também tomaram peso: a S4C, do País de Gales, a BBC Irish da Irlanda, a BBC Scotland.


O critério para aplicação do modelo da mancha horária assenta em orientações internas, como na BBC, ou em códigos de produção e de programação institucionalizados e incorporados nas práticas profissionais, como na ITV.


As linhas internas da BBC apontam como princípios decisores dos tempos de emissão para um dado programa: 1) bom gosto e decência; 2) modos de representação sexual; 3) modos de representação da violência; 4) risco de comportamento de imitação ou anti-social; 5) linguagem ofensiva e rude. A secção 9 das suas Editorial Guidelines (15) apresenta os princípios editoriais que norteiam a produção e emissão de programas televisivos e conteúdos em linha para menores de 18 anos, em particular para os menores de 15 anos. Aí se indica a maneira como a BBC encara não só os conteúdos dos programas infantis e juvenis mas também o modo como se deve lidar com as crianças que participam em programas de televisão.



Alemanha


Na Alemanha, a ZDF, televisão pública da Alemanha, reúne várias televisões associadas. É dada grande importância às televisões dos estados regionais, como a WDR, a Bayerish Rundfunk, a Saarlandish Fernshen, a ARD e outras. Para as crianças, a televisão pública criou o Kinderkanal, mais conhecido por KIKA.


Até recentemente, eram as autoridades dos estados regionais que acompanhavam os respectivos canais privados de televisão, por vezes entrando em conflito com os seus corpos de auto-regulação, na protecção de menores. A Reforma do Jugendschutzgesetz (Acto de Protecção dos Jovens), aprovada pelas duas câmaras do Parlamento alemão em 2002, criou um primeiro sistema de co-regulação e no ano seguinte, 2003, esse sistema foi impulsionado. Foram então definidas formas de verificação da idade, visando em especial a pornografia. A transmissão audiovisual desses conteúdos passou a ser totalmente interdita a menores, tendo o seu fornecedor de assegurar que o acesso seja restrito a adultos, através da verificação da identidade e autenticação (16).


Os códigos institucionalizados de práticas são comuns nos vários estados alemães e têm como base da escolha dos tempos de emissão os limites estabelecidos pelo comité de auto-regulamentação voluntária das companhias de cinema (FSK): não aconselhável a menores de 16 anos e a passar depois das 22 horas; não aconselhável a menores de 18 anos e a passar depois das 23 horas. O critério da mancha horária alvo combina-se com a introdução de um alerta acústico.


França


Em França, a empresa pública ORF tutelava 2 canais de televisão: TF1 e Antenne 2, até aos anos 80, quando foi privatizada. Essa privatização foi original pelo facto de ter sido vendido o canal 1 e ser o 2º canal o canal público de televisão, que viria a mudar de nome para France 2. Nessa década, surgiram muitos canais privados; um deles, La 5, fechou de forma dramática nos anos 90 dando lugar à Cinquiéme. O M6 nasce nos anos 90 com uma estética juvenil, graficamente apetecível e é divulgado como o canal dos adolescentes. O Canal Plus é o canal privado do grande cinema. Também nos anos 90, o eixo franco-alemão criou um canal transnacional, o ARTE, canal cultural, falado em francês e alemão. Para as crianças nasce o privado Canal J.


É o Conselho Superior do Audiovisual (Conseil Supérieur de l’ Audiovisuel, CSA) que define os critérios de classificação dos programas, e assegura os sistemas de controlo e de avaliação. O sistema de classificação recorre a cinco categorias de identificação, que classificam os programas de televisão nos suportes impressos ou nos sites que os anunciam mas que não aparecem nos ecrãs televisivos. As idades de referência são os 10, 12, 16 e 18 anos e têm implicações na colocação do programa em grelha. Assim, a ausência de símbolo indica que o programa pode ser visto por todos; -10 indica que o programa contém cenas que possam ser afectar negativamente crianças abaixo dessa idade; -12 indica que o contém cenas repetidas de violência física e psíquica, por isso passa depois das 22 horas; -16 implica ser emitido depois das 22.30 horas, pela sua natureza erótica ou violenta destes programas; -18 refere programas a serem emitidos depois da meia-noite, destinados a uma audiência adulta, por conterem cenas indecentes, que podem afectar o desenvolvimento psíquico, moral ou físico dos espectadores com menos de 18 anos (17).


Apesar de existir forte pressão por parte do Conselho Superior do Audiovisual francês e de associações de espectadores para que essa informação por idades seja visível nos ecrãs, os canais de difusão têm resistido a inseri-la nos ecrãs, mantendo-se assim à margem da emissão televisiva.


Espanha


Antes da privatização do sector, nos anos 90, a Espanha tinha a TVE e dois canais de televisão públicos, o primeiro de carácter mais generalista, o segundo mais elitista. Quando abriu as portas ao privado, surgiram o Canal Plus, a Antena 3 e a TeleCinco. Actualmente há centenas de canais privados no cabo e dezenas de canais autonómicos. A TVE tem um terceiro canal.


A regulação dos conteúdos assentou durante anos em acordos bilaterais não escritos entre o Estado e as cadeias de televisão, para a adopção explícita de medidas de auto-regulação (Aroldi, 2003: 186), que culminaram com a assinatura entre membros do governo e entidades das quatro cadeias de televisão (TVE, Antena 3, TeleCinco e Sogecable) de um código de auto-regulação sobre conteúdos televisivos e infância (18). Esse código distingue entre o público infantil (menos de 13 anos) e o juvenil, o primeiro alvo de cuidados particulares em manchas horárias de “protecção reforçada”. Anuncia também a intenção de incrementar a sinalização de programas para facilitar o controlo parental, estabelece princípios gerais para melhorar a eficácia da protecção ao público infantil na mancha horária ente as 6 da manhã e as 22 horas, e apresenta condições em que deve ocorrer a presença de menores na televisão em programas, informação e publicidade.


Os critérios orientadores para a classificação de programas televisivos nesse acordo de auto-regulação distinguem entre programas especialmente recomendados para a infância; programas para todos os públicos; programas não recomendados a menores de 7 anos; programas não recomendados a menores de 13 anos e programas não recomendados a menores de 18 anos.


Apesar da sinalização de programas ter sido então anunciada, aquando da realização deste trabalho, um ano depois, ela ainda não se verificava nos ecrãs espanhóis.


Portugal


Em Portugal, a Radiotelevisão Portuguesa (RTP) surgiu em 1957 com um canal de televisão, aparecendo em 1968 o Canal 2, orientado para audiências mais cultas. A televisão privada foi aprovada apenas em 1990 e as emissões do primeiro canal privado, a SIC, arrancaram em 1992. Em 1993, apareceu o Canal 4, inicialmente afecto à Igreja Católica, mais tarde vendido e hoje com o nome de TVI. A partir de 1997, os grupos SIC e RTP foram criando novos canais de cabo mas os canais de cabo dirigidos a crianças são internacionais.


A Lei da Televisão (32/2003) contém disposições que protegem os menores contra programas violentos e de conteúdo sexual. Considera ser obrigação dos operadores de televisão a observância de uma ética de antena consistente com a protecção em especial dos públicos mais vulneráveis, designadamente crianças e jovens (art. 30º). Nos limites à liberdade de programação essa protecção é destacada, sendo proibida pornografia em serviço de acesso não condicionado, violência gratuita, incitamento ao ódio, ao racismo e à xenofobia (art. 24º). Remete também para o período entre as 23 horas e as 6 horas a transmissão de programas susceptíveis de influenciarem negativamente crianças e adolescentes, e a difusão de obras classificadas como desaconselháveis a menores de 16 anos, considerando dessa maneira que do período entre as 6 da manhã e as 23 horas estão excluídos esses conteúdos.


O modelo de regulamentação é semelhante ao espanhol, na prolongada ausência de acordos escritos entre os canais e as autoridades competentes por parte do Estado. Foi também nos finais de 2004, que a Alta Autoridade para a Comunicação Social apresentou uma directiva genérica incidindo sobre a promoção de programas que possam influenciam de modo negativo na formação das crianças. Assim, essa promoção “é interdita nos períodos infanto-juvenis, independentemente da sua estrutura de imagem e som’ (19), ou seja, essas promoções só podem decorrer depois das 23 horas e até às 6 da manhã. Por acordo entre os canais, foi também recentemente decidido o uso de sinalética em programas cujos conteúdos possam ser prejudiciais a menores de 18 anos, sem distinção etária. Apresenta a forma de um círculo vermelho no canto superior direito do ecrã, em todos os canais nacionais, mas a sua aplicação não assenta numa base comum.


Holanda


Na Holanda, predomina o sistema de co-regulação, entre a auto-regulação das indústrias do audiovisual e a regulação pública.


O Netherlands Institute for the Classification of Audiovisual Media (NICAM), surgido em 1999, é responsável pela classificação de produtos audiovisuais, incluindo cinema, televisão, vídeo, DVD e jogos electrónicos, sendo a sua direcção composta por representantes dessas áreas e das televisões pública e privadas. O sistema de classificação apresenta símbolos que diferenciam segundo idades e conteúdos. Nas idades, um círculo com AL inscrito significa para todos; seguem-se círculos com os algarismos 6, 12 e 16, indicando respectivamente as idades abaixo das quais não são recomendados. Outros círculos figurativos discriminam características dos conteúdos desaconselhados: violência, sexo, terror, abuso de drogas ou de álcool, discriminação e linguagem grosseira (20).


Além desta classificação a cargo do NICAM, o governo legislou outras condicionantes relativas à mancha horária de emissão de conteúdos e formas de controlo do acesso de menores aos circuitos do cinema e vídeo. Em televisão, programas não recomendados a menores de 12 anos não podem ser emitidos antes das 20 horas e programas não recomendados a menores de 16 anos devem ser emitidos depois das 22 horas (Palzer e Scheuer, 2003: 172-73).



Suécia


A SVT, surgida em 1956, é a cadeia pública, com 2 canais de televisão. Actualmente existem 3 canais terrestres privados e muitos canais de cabo. As televisões regionais são também uma parcela pública com um relativo peso.


A SVT, propriedade não do Estado mas de uma Fundação, apresenta como um dos seus objectivos destacar o humanismo sobre o comercialismo. Essa orientação, que se aplica aos espectadores, a quem aparece no ecrã e aos seus profissionais, é particularmente patente na sua política para promover a diversidade étnica e cultural (21). O seu critério de programação assenta, como o britânico, na sua colocação na mancha horária, e o país distingue-se ainda por ter abolido, em 2000, toda e qualquer publicidade para crianças, na programação televisiva.


É ainda de sublinhar, no contexto de um muito forte conceito de responsabilidade social por parte do Estado nesta matéria, a criação da International Clearinghouse on Children and Violence on the Screen, com o apoio da UNESCO e do governo sueco, posteriormente designada como International Clearinghouse House on Children, Youth and Media. Também na Noruega, país que não faz parte da União Europeia, a UNICEF contou com o apoio do respectivo governo para lançar o projecto MAGIC, uma compilação de boas práticas e acções dos media, dirigida a crianças e visando a sua participação.


Observamos assim de novo, no contexto dos diversos estados membros, o predomínio de documentos legais orientados para a protecção, a que não correspondem práticas televisivas consequentes, nomeadamente nos países do sul da Europa (Portugal, Espanha, França), onde o conceito de serviço público de televisão se apresenta mais frágil e onde o aparecimento dos canais privados se fez de uma forma mais desregulamentada quanto a um caderno de encargos estabelecido nessa matéria.


Ouvindo crianças e familiares


Neste ponto damos conta de algumas pesquisas que têm procurado ouvir as vozes dos até agora silenciosos parceiros desta problemática: crianças e seus familiares.


Em 2000, um estudo holandês sobre a qualidade dos programas televisivos (Nikken, 2000, in Feilitzen e Bucht, 2001: 40-41)) auscultou grupos distintos: crianças entre os 9 e os 12 anos; mães de crianças entre os 3 e os 12 anos; produtores e programadores de programas; críticos de televisão (22). O estudo identificou 19 tipos diferentes de padrões de qualidade sobre programas para crianças. Desses, apenas 7 eram partilhados pelos quatro grupos, mas com diferentes perspectivas sobre a sua importância relativa. Diferenças particularmente significativas foram encontradas entre produtores e críticos, por um lado, e crianças e mães, por outro. Enquanto estas destacam a qualidade de ser compreensível, os primeiros colocavam esse item em quarto lugar, precedido do “envolvimento” e da “credibilidade”. Enquanto as mães esperavam, ainda mais do que as crianças que os programas para crianças estivessem isentos de cenas violência e que não assustassem, os produtores eram os menos preocupados com a violência, a linguagem e cenas assustadoras.


Nos finais dos anos 90, outra pesquisa encomendada pelo Channel 4 britânico auscultou crianças de diferentes meios sociais, etnias e idades, sobre os modos como se viam representadas na televisão (Davies, 2005). Combinando metodologias (inquéritos, grupos de discussão, desenhos e outros registos escritos), foram ouvidas crianças entre os 7-8 anos, 11-12 anos e 14-15 anos. Os resultados apontam variações de acordo com idade. As mais novas não mostraram interesse por representações mais realistas ou verídicas, não sentindo necessidade de ver pessoas da sua idade; nas de 11-12 anos houve um nítido reconhecimento de personagens televisivas “como elas” mas não necessariamente identificação, enquanto o grupo das mais velhas oscilou entre não reconhecer personagens da sua idade ou estas serem totalmente irreais e não verídicas. Expressando uma classificação negativa, consideravam-se mais inteligentes, engraçadas e reflectidas do que as personagens apresentadas pela televisão. Crianças com deficiência criticaram a sua representação estereotipada, além de uma esmagadora impressão de ausência de representação. Na variável género, tanto rapazes como raparigas exprimiram a impressão de os rapazes serem mais apresentados como irrequietos e/ou estúpidos. Ambos os géneros aspiravam a serem apresentados como personagens engraçadas e inteligentes.


Em 2002, a BBC, a Broadcasting Standards Comission (BSC) e a ITC (Independent Television Comission) publicaram resultados de um estudo conjunto sobre os mecanismos parentais de controlo do consumo dos media pelos mais novos, incluindo a televisão, a Internet, o vídeo, rádio e jogos de consola. Os respondentes indicaram que a mancha etária maioritária para as preocupações parentais face ao consumo dos media pelas crianças se situava entre os 10 e os 14 anos. Os pais preocupavam-se sobretudo com sexo, violência e linguagem rude, mas reconheciam que o contexto e as formas de tratamento dessas questões podiam ser variáveis importantes. O estudo indicou a ainda que a maioria das famílias exercia alguma forma de controlo mas que o seu nível e modo variavam segundo factores como a idade das crianças (maior controlo nos abaixo de 10 anos, diminuição a partir dos 14), a consideração da sua robustez ou vulnerabilidade, o nível de preocupação e conhecimento dos pais, os seus próprios valores pessoais e pressões de tempo, estas sobretudo notadas pelas famílias monoparentais e quando ambos os pais trabalhavam fora de casa. Nas suas conclusões, considerando [que] o modelo da mancha horária dos programas constituía um positivo mecanismo de controlo televisivo, o estudo recomendava contudo que os pais procurassem mais informação sobre os conteúdos dos programas em guias e revistas de televisão (23).


A pesquisa recente que se tem vindo a desenrolar no contexto europeu manifesta preocupação com a dissonância entre as recomendações públicas para o incentivo da literacia dos media e a carência de linhas de intervenção que incentivem o carácter participativo, com consequências para a própria democracia. O desinteresse sobre questões de cidadania seria assim uma resposta à não admissão dos jovens na vida pública (Buckhingham, 2000). Como escrevem Carter e Allan (2005), as mesmas tecnologias que são capazes de tornar espectadores zoombies culturais podem ser meios para fortalecer o debate mas, lamentavelmente, nos programas de educação para os media tem havido pouca pesquisa sobre o que os estudantes desejam aprender sobre os media, predominando mais uma orientação a partir dos valores e dos gostos culturais de adultos. A par desta menoridade com que são encarados, também se tem vindo a assistir, mesmo na própria televisão britânica – uma de maiores tradições na produção de conteúdos informativos para estas idades – à redução dos espaços informativos a uma agenda centrada em celebridades, desportos, animais e seres da natureza, ignorando temas da actualidade política e social.


Notas reflexivas


Apresentamos por fim algumas notas reflexivas sobre a classificação de programas em geral e para crianças e adolescentes em particular, tendo por base a experiência de gerir esta programação na estação pública portuguesa, desde há 15 anos, a participação em fóruns internacionais e discussão com profissionais congéneres de outros países, europeus e fora da Europa.


Classificação por idades e sexo: começa na própria pré-produção de programas para crianças, que exige logo à partida uma definição etária. É depois de se saber a idade dos destinatários que se começa a pensar em vários factores: no estético, no conteúdo, na linguagem. Não é possível, nos dias de hoje, começar a fazer programas sem se saber nada do público para o qual se destinam. E como quantos mais factores entrarem na construção do projecto mais claras se tornarão as intenções, a classificação de um programa vai ser tanto mais concreta e rigorosa quanto melhor for a informação sobre o seu destinatário. Ganha certamente em reunir contributos transversais, que incluam não só especialistas da psicologia do desenvolvimento mas também outras valências e vozes, nomeadamente as das crianças e jovens. As pessoas que apenas tratam dos conteúdos tendem muitas vezes a descurar a estética e as que fazem televisão são mais sensíveis a essa questão. Os programas de televisão quando são bonitos são mais apetecíveis e o gosto também se educa!


A classificação por sexo regista uma alteração interessante. Nas décadas de 1960 e 1970, pretendia-se estimular a igualdade entre os sexos e, consequentemente, não se reconheciam de maneira tão assumida os programas para rapazes ou raparigas. Actualmente, as promoções dos programas à venda nas feiras de televisão indicam se são para meninas ou para rapazes.


Embora a classificação por idades seja bastante corrente, pode não dizer o suficiente sobre o produto que se apresenta. A idade não é tudo e as idades dependem muitíssimo do meio em que se vive, das oportunidades que se têm. Hoje é possível caracterizar de forma cada vez mais específica grupos etários cada vez mais pequenos. Há 14 anos, quando a televisão privada chegou a Portugal e a medição das audiências “tomou o poder”, por exemplo, os dados eram verificados num grupo muito alargado, que ia dos 4 aos 14 anos. Hoje um programador pode saber o que se passa com crianças dos 2 aos 5, dos 6 aos 8, dos 9 aos 12 anos, o que estão a ver na televisão.


Poderá haver razões para classificar um programa para 10 anos e outro para 12 anos, duas idades marcadas por problemas muito diferentes, logo no contexto do sistema de ensino de um dado país.


Em Portugal, por exemplo, aos 10 anos as crianças mudam de escola, saem da escola primária, com uma única professora e passam para uma escola maior, que partilham com alunos já crescidos (de 15 anos), têm uma professora para cada disciplina e muitas mais disciplinas. Começam a ter alguma autonomia mas ainda não contestam veementemente a autoridade familiar. Aos 12 anos, se tudo correr bem, voltam [a] mudar de ciclo. Têm novas disciplinas, em geral saem sós da escola e muitos já têm chave de casa. É também por esta ocasião que as meninas ficam menstruadas e os rapazes começam a ter apelo sexual. Uns e outros começam a interessar-se pelo amor, já não conta só a amizade de pacto de sangue que se faz aos 10 anos, o amor anda no ar. Começam a contestar a autoridade familiar e dos professores e a querer ter uma autonomia maior. Os assuntos que lhes interessam são diferentes. Enquanto os dos 10 anos acham que dar beijos na boca é uma “grande porcaria”, os de 12 esperam ansiosos pelo primeiro beijo. Os estudos muitas vezes deixam de ser a prioridade que era quando tinham 10 anos. Os tempos livres e os amigos passam para primeiro lugar. Se o ideal existisse, seriam dois programas totalmente diferentes. Para os 10 anos, o programa poderia incidir mais em coisas sobre o mundo à volta, para os 12 anos mais sobre o “ mundo dentro de ti”. Para os mais novos mais musical, para os mais velhos um pouco mais introspectivo. Para os mais novos “como é que os teus pais te fizeram”, para os mais velhos “Como é que vais (ou não) fazer os teus filhos”…


Como o ideal não existe produzem-se programas para ambos os escalões etários com o argumento que os meninos do campo com 12 anos são mais parecidos com os meninos de 10 da cidade. Mas o mais complicado é quando se faz um programa a pensar em meninos de uma certa idade e se descobre que quem vê e gosta dele são os avós…


Classificação por conteúdos: a classificação de programas deve ser entendida como informação e quanto mais informação houver mais responsabilidade têm o consumidor e o fornecedor. Uma vez informado devidamente sobre o que vai ver, o consumidor pode optar por não o fazer e o fornecedor também fica mais inibido de o enganar. A Internet e os sites vieram facilitar muito esta tarefa de informar sobre os programas. Uma vez que os operadores de televisão são, normalmente, donos da sua página web, podem usá-la para dar toda a informação sobre os programas.


Durante anos, as estações tinham semanalmente programas que informavam sobre a sua própria programação mas esse sistema está hoje posto de parte, entre outras razões porque a grelha se altera muito. Nos spots de auto-promoção que todos os operadores usam para divulgar os seus projectos é impossível dizer muito mais do que a data e o horário e os nomes dos participantes. Por isso, acaba por ser sobretudo fora da televisão que se pode apresentar informação sobre os seus conteúdos.


A classificação/informação pode ser mais do dizer às pessoas o que podem não querer ver, pode também servir para lhes dizer que podem querer ver. Quantas vezes se lamenta não ter visto ou deixado de ver um determinado programa por não saber que “era sobre isso”. Informar sobre os conteúdos e sobre a forma tem, como tudo, vantagens e desvantagens. Pode-se perder ou ganhar espectadores mas, num e noutro caso, sabe-se melhor quem está a ver e quem preferiu não o fazer.


No Ocidente, o risco deste sistema de classificação é a super protecção da criança, tentar fazer com que ela nunca se perturbe. Nas sociedades europeias, crianças e jovens são extremamente protegidos pelos adultos e muitas vezes pela própria televisão, nos espaços que lhes dedicam. Nas sociedades em desenvolvimento, como em alguns países de África, pretende-se que a televisão ajude as crianças a viverem melhor, o que muitas vezes implica que se façam programas sobre assuntos que jamais o Ocidente se atreveria a abordar.


Em Novembro de 2005, a experiência de moderação de um Congresso Internacional sobre Televisão para Crianças em Abuja, na Nigéria, revelou-nos mais claramente como são proteccionistas as normas europeias. Na Nigéria, há que informar e dotar as crianças de capacidade de se defenderem da fome e da morte violenta, do atropelamento, da SIDA e da malária, dos maus-tratos que os adultos com quem vivem lhes infringem e de tantas outras tragédias. Às crianças que vivem nestes países diz-se que existem pessoas más e que as doenças matam. Na Europa, o que os programas para crianças dizem, e que se entende como fazer bem, é que “somos todos bons” e que “todos os problemas têm um final feliz”.


Esta perspectiva pode ser ilustrada pelas reacções a um documentário de um realizador polaco, excepcionalmente bem feito, sobre uma criança de 8 anos que tinha uma irmã com uma doença rara e muito grave. Nesse documentário, essa criança falava, contava a sua vida e o drama que era ter uma irmã com uma doença tão grave e sem tratamento. Mostrado a pais de crianças de 8 e 10 anos, todos disseram que não deixariam os seus filhos vê-lo. As razões eram muito simples: “Para que lhe vou dizer que há doenças que não têm cura? Até pode ficar angustiado a pensar que lhe pode acontecer a ele”, ou “ Se ela não tem essa vida terrível, para que lhe vou dizer que há meninos que a têm?”


Na Europa, a prática dominante dos programas para crianças não as capacita para enfrentarem riscos, não lhes mostra nada do mundo que as possa fazer pensar, é exactamente o contrário do que se encontra com frequência nos países em desenvolvimento.


Classificação por géneros de programas. A experiência de se divulgar programação sem falar em géneros (informativo, ficção, concurso…) ainda não foi feita mas seria talvez interessante experimentar. É que a classificação por género de programa tem um enorme poder em afastar ou aproximar o espectador do programa. A ficção é muito apreciada por públicos mais populares, enquanto o documentário é, por excelência, um género mais exigente e por isso os documentários são remetidos para os canais de minorias (os segundos canais das televisões europeias). Hoje em dia, com a hegemonia do desenho animado, as crianças rejeitam bastante a imagem real em televisão. Os audímetros descem sistematicamente quando exibimos um programa de imagem real e descem ainda mais quando se trata de documentário.


Intervenção do Estado: O controlo do Estado sobre os programas de televisão suscita sempre muita discussão. Para os que viveram sob censura, qualquer controlo é uma forma de censurar e apelam à auto-regulação. Partindo do princípio de que as sociedades democráticas são sociedades de direitos, pensamos que a demissão do Estado em prol da auto-regulação deixa à mercê da moral de quem decide e faz o trabalho, a bondade dele. A televisão é um negócio, seja pública ou privada e, como qualquer outro negócio, tem de ter regras e essas regras devem ser claras para que a pessoa nomeada para executar determinada tarefa saiba exactamente como terá de a fazer. Ao Estado cabe apreciar o cumprimento dessas regras através de organismos que entender competentes.


Claro que as regras terão de acompanhar a evolução das sociedades. As normas e a supervisão do Estado não têm forçosamente de ser proibitivas, podem também ser encorajadoras de determinados assuntos. É preciso falar de sexo na televisão, mas é preciso definir as regras com que vamos falar de sexo. A violência existe no mundo e não a podemos ignorar. Se o fizermos, não a denunciaremos. O que é preciso é saber em que contexto se vai mostrar a violência. É preciso falar de drogas, da pobreza, da corrupção, dos males do mundo… se não se fizer isso na televisão não se dará às crianças uma visão do mundo real.


Cabe ao Estado intervir quando o jogo não for jogado com honestidade mas também cabe ao Estado estimular que se jogue o jogo.


Conclusão


Podemos concluir, nesta panorâmica por alguns dos documentos europeus sobre medidas classificativas de programas para crianças, que não faltam no espaço europeu normas reguladoras dos conteúdos televisivos, apesar de manterem elementos de indefinição de políticas de intervenção supra-nacional e de serem relevantes as diferenças entre Estados membros que levam à não-concretização de aspectos aparentemente tão ao alcance de realização, como uma sinalética comum. Alargando-se as preocupações a outros espaços de comunicação mediática para além dos canais televisivos, como a Internet, vemos como predomina uma orientação que coloca nos pais e tutores uma forte responsabilidade pelo controlo do que os filhos vêem ou ouvem. A preocupação com essas normas reguladoras é tão vincada que se pode mesmo dizer que os europeus projectam crianças e jovens totalmente desfasados da realidade por estarem tão protegidos. Em tempos em que os aparelhos de televisão e outros recursos tecnológicos de comunicação fazem parte da infra-estrutura doméstica (Livingstone, 2002), os acessos e os usos aos media são ainda pensados em função de um controlo parental que desconsidera a capacidade de crianças saberem tirar partido desses recursos. A cultura da protecção sobrepõe-se a uma educação para controlo dos riscos, que só muito recentemente começa a aparecer nesta documentação, com a referência a programas de educação para os media protagonizados pelas próprias crianças. São assim escassas no espaço europeu as orientações que têm presente o novo paradigma da infância e da adolescência saído da Convenção das Nações Unidas, em 1989.


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Acessos electrónicos:


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Directiva Televisão sem fronteiras: Texto integral da Directiva de 1989 em http://www.ics.pt/verfs.php?fscod=227&lang=pt;


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Orientações da União Europeia de Radiodifusão sobre conteúdos violentos: Disponível em http://www.nordicom.gu.se/clearinghouse.php?portal=linkdb&main=ebu3.php&&me=3




Observatório Europeu do Audiovisual: (http://www.obs.coe.int)




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Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a “Proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção de menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação, 2005


http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52005AE0123:EN:HTML




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Striking a balance – the control of children’s media consumption


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http://www.bbc.co.uk/guidelines/editorialguidelines/edguide/children/bbcchildprotect.shtml




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Conselho Superior do Audiovisual: http://www.csa.fr




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Código de Autorregulación sobre contenidos televisivos e infância


http://www.ceapa.es/zip/AutoRegulacionTV.pdf




Portugal


Lei da Televisão: http://www.aacs.pt/legislacao/lei_32_2003.htm


Alta Autoridade para a Comunicação Social, deliberação 1439/2004, sobre promoção de programas televisivos que possam influir de modo negativo na formação de crianças


http://www.ics.pt/verfs.php?fscod=696&lang=pt



 


Outras referências bibliográficas sobre o tema




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Buckingham, D., Davies, H., Jones, K., & Kelley, P. (1999). Children’s Television in Britain: History, Discourse and Policy. London: BFI Publishing.




Corset, P., & Meissonier, A.-M. (1991). L’Offre de Programmes pour les Jeunes. Paris: Ministére de la Culture, de la Communication et des Grands Travaux et Institut National de L’Audiovisuel.




Davies, M. & Corbett, B. (1997). The Provision of Children’s Television in Britain: 1992-1996. Broadcasting Standards Commission.


Notas



(1) Professora no Departamento de Ciências da Comunicação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa



(2) Chefe do Gabinete de Programas Infantis e Juvenis da RTP, Rádio e Televisão de Portugal – serviço público de televisão




(4) O enquadramento legal da regulamentação da publicidade orientada para crianças em Estados membros da União Europeia e em países vizinhos pode ser encontrado no site do Observatório Europeu do Audiovisual (http://www.obs.coe.int)



(5) Documento http://conventions.coe.int/treaty/en/Treaties/Html/132.htm (acedido a 23 de Janeiro de 2006)



(6) Texto integral da Directiva de 1989 em http://www.ics.pt/verfs.php?fscod=227&lang=pt; O texto integral da Directiva revista em 1997 em http://www.ics.pt/verfs.php?fscod=228&lang=pt



(7) Esses artigos especificam as categorias de produtos (além de bebidas alcoólicas, há limites a medicamentos e produtos derivados do tabaco) e conteúdos da publicidade e de vendas televisivas considerados aceitáveis ou não. A Directiva define ainda os limites sobre a inserção de publicidade em programas dirigidos aos mais novos.



(8) Em 2003, o IV Relatório sobre a aplicação desta Directiva dava conta de que nos últimos 5 anos, desde a revisão de 1998, apenas a Alemanha tinha notificado a Comissão Europeia da sua intenção de recorrer à medida excepcional de suspensão da regra geral da liberdade de recepção e de transmissão de emissões provenientes do exterior.



(9) Disponível em http://www.nordicom.gu.se/clearinghouse.php?portal=linkdb&main=ebu3.php&&me=3]


(10) Actividades da União Europeia/Sínteses da legislação/Audiovisual. Protecção dos menores e da dignidade humana nos serviços audiovisuais e de informação: Livro Verde. Síntese em PDF, documento acedido a 18 de Dezembro de 2005.



(11) Acessível no site do Jornal Oficial da Comissão Europeia: http://www.ebu.ch/CMSimages/en/leg_ref_ec_rec_protection_minors_240998_tcm6-4298.pdf



(12) Um documento síntese desta legislação encontra-se no site da Comissão Europeia http://europa.eu.int/comm/avpolicy/regul/new_srv/pmhd_en.htm




(14) Por exemplo, em 2005, a A2:, um canal público português para minorias sem publicidade, fez um spot de auto-promoção com pedagogos e sociólogos de reconhecida qualidade, que confirmavam que a programação infantil daquele canal era a adequada para as crianças. Embora tivessem sido escolhidas pessoas que em outras ocasiões tinham manifestado essa opinião espontaneamente, a verdade é que a estação de televisão tinha como objectivo primeiro promover a sua programação e ganhar a confiança dos pais dos potenciais espectadores para assim os captar para o canal.


(15) http://www.bbc.co.uk/guidelines/editorialguidelines/edguide/children/bbcchildprotect.shtml (acedido a 19 de Dezembro de 2005). Há também tradição de solicitar pesquisa a investigadores dos media e comunicação, como é o caso do estudo sobre o uso de crianças em programas de televisão não-ficcionais e a resposta das famílias (Messenger-Davies e Mosdell, 2001).


(16) http://merlin.obs.coe.int/redirect.php?id=8709 (acesso a 19-12-05).



(17) Fonte: http://www.csa.fr




(19) Ver texto integral em http://www.aacs.pt/bd/Deliberacoes/20041124.htm


(20) Para visualização, consultar http://www.kijkwijzer.nl



(21) Ver Policy for ethnic and cultural diversity within SVT 2005, disponível em PDF no site da SVT.



(22) Amostra e métodos: 427 crianças responderam a inquérito em cinco escolas; 357 mães foram entrevistadas telefonicamente; 163 profissionais de televisão reunidos em conferências internacionais e na Holanda responderam a inquérito; quanto aos críticos, foi feita uma análise de conteúdo das suas peças sobre programas de televisão, publicados em jornais e revistas holandesas.



(23) Para mais informação sobre este estudo apresentado por Andrea Wills, consultar o Editorial Policy website da BBC.