Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Deixem os internautas em paz

Deu na Folha de hoje:

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado votará, na próxima quarta-feira, um projeto de lei que obriga a identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação que envolva interatividade, como envio de e-mails, conversas em salas de bate-papo, criação de blogs, captura de dados (como baixar músicas, filmes, imagens), entre outros.

O acesso sem identificação prévia seria punido com reclusão de dois a quatro anos. Os provedores ficariam responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais dos usuários e seriam sujeitos à mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) se permitissem o acesso de usuários não-cadastrados. O texto é defendido pelos bancos e criticado por ONGs (Organizações Não-Governamentais), por provedores de acesso à internet e por advogados.

Os usuários teriam de fornecer nome, endereço, número de telefone, da carteira de identidade e do CPF às companhias provedoras de acesso à internet, às quais caberia a tarefa de confirmar a veracidade das informações.

O acesso só seria liberado após o provedor confirmar a identidade do usuário. Para isso, precisaria de cópias dos documentos dos internautas.

O projeto é uma aberração. Não é preciso nada disso para combater o chamado cibercrime. O acesso à rede obriga o internauta a ter, em cada computador que utilizar, um Protocolo Internet (IP). Graças a esse registro pessoal pode-se saber quem é quem na web, sem maiores burocracias nem violações de privacidade.

Prova disso é o que aconteceu semana passada no Canadá. Um policial da divisão de combate à pedofilia – por isso mesmo frequentador de sites de relacionamento e de salas de bate-papo – topou em seu computador com imagens, transmitidas em tempo real, de uma criança sendo molestada.

Com base no IP da fonte da mensagem, ele identificou o provedor de acesso do mensageiro, do qual obteve – mediante um telefonema – o nome e o endereço do pedófilo.

Entre a aparição das imagens na tela, a prisão em flagrante do sujeito e o resgate da criança em seu poder passaram-se apenas 90 minutos.

Claro que o Canadá é o Canadá e muitas vezes as coisas não funcionam com tão vertiginosa eficiência, nem mesmo ali. Mas o episódio demonstra que, em qualquer país, o certo é deixar os internautas em paz e pôr a policia a trabalhar mais e melhor contra os que se valem da ciberespaço para fins criminosos – sem invadir desnecessariamente a privacidade alheia.

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