Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Diário Oficial fura jornais paulistas

Juntos, o Estado e a Folha de hoje dão à crise nas universidades estaduais paulistas espaço equivalente a duas páginas e meia, descontados os anúncios.

Nenhuma das quatro matérias nelas alojadas faz referência ao mais importante acontecimento no pedaço, ocorrido na véspera.

Está no Diário Oficial do Estado: os reitores da USP, Unicamp e Unesp, mais o presidente da Fapesp [Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo] publicaram no jornal oficial um requerimento ao governador Serra para que edite um decreto declaratório deixando claro de uma vez por todas que nenhum dos decretos que estão na origem da crise mexerá com a autonomia universitária.

Logo em seguida se lê o próprio decreto declaratório feito para eliminar “os equívocos de interpretação” e fixar “o exato sentido” dos decretos da discórdia.

Uma iniciativa nessa direção foi sugerida ao governador na reunião sigilosa que teve em palácio com professores das três universidades, no fim da tarde de terça-feira, 29.

Pediu-se aos convidados que não comentassem, antes, que a reunião se realizaria, nem, depois, que se realizou. Como se fosse concebível manter em segredo um evento de que participariam algumas dezenas de pessoas.

Não deu outra. Na coluna Painel, da Folha de hoje, a nota “Psicodrama” informa:

“Quase 40 professores das três universidades de SP foram terça ao Palácio dos Bandeirantes para tratar do litígio com o governo. José Serra ouviu uma penca de reclamações.”

Faltou informar que ele ouviu a proposta – tratada também pelos reitores e secretários do governo – e fez o que está no D.O. de hoje.

O decreto declaratório tem quatro artigos substantivos.

O primeiro subordina ao princípio da autonomia universitária a “execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil”, das três instituições, mais a Fapesp.

Estipula ainda que a inserção em tempo real das movimentações no Siafem [Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios] atenderá às “peculiaridades de organização e funcionamento das instituições.

E estabelece que elas “poderão efetuar transferências ou remanejamentos, quitações, e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho”.

Os artigos segundo e terceiro afirmam que “não se aplicam” a elas determinadas passagens dos decretos anteriores que poderiam ser interpretadas como se se aplicassem.

O artigo quarto muda a redação de outros, nos decretos anteriores, para consignar, ainda uma vez, o respeito à autonomia universitária e às características específicas de cada universidade.

Como diria o Macaco Simão, “mais claro que isso, impossível”.

***

Os comentários serão selecionados para publicação. Serão desconsideradas as mensagens ofensivas, anônimas, que contenham termos de baixo calão, incitem à violência e aquelas cujos autores não possam ser contatados por terem fornecido e-mails falsos.