Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

“Indulto” é só um dos benefícios, e não é dado agora

Só há “indulto” e comutação de pena para presos dados pelo presidente da República, no final do ano. “Indulto” e “comutação” estão entre os “benefícios” concedidos a condenados.


A maior parte da encrenca atual decorre da não aceitação, pela Justiça paulista de primeira instância, da progressão de pena, que o STF em fevereiro decidiu ser aplicável a todo e qualquer preso, mesmo os condenados pelos chamados crimes hediondos. O que se discute agora são benefícios, não “indultos”.


Mas a palavra “indulto” facilita na hora de fazer títulos.


Os benefício são descritos assim no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo:


Pedidos judiciais


O que são pedidos judiciais no processo de execução da pena?


O processo de execução não é mais administrativo. Isto quer dizer que tudo o que se pede durante o cumprimento da pena tem apreciação pelo Juiz com manifestação prévia do Ministério Público e da Defesa.


Quem poderá pedir?


O pedido de benefício deverá, preferencialmente, ser formulado por advogado. Isto porque só ele tem condições técnicas de avaliar o seu cabimento. A lei exige que em todos os presídios haja assistência judiciária gratuita.


O que se poderá pedir?


A Lei de Execução penal prevê uma série de benefícios. O preso, entretanto, deverá preencher alguns requisitos exigidos por esse texto legal.


Quais são esses requisitos legais?


a) Requisito Objetivo: a maioria dos benefícios na execução da pena exige lapso temporal, ou seja, o preso deverá cumprir um certo tempo da pena para poder pedir um benefício.


b) Requisito Subjetivo: é o mérito, ou seja, é preciso ter boa conduta carcerária; exercer atividade laborterápica (trabalhar) que é, além de tudo, um direito; ter controlada a agressividade e a impulsividade, etc. Demostrar, enfim, que está apto a retornar à sociedade.


Quais são os benefícios?


a) Remição: o preso terá direito de descontar um dia de sua pena com três dias de trabalho. É necessário juntar atestados de atividade laborterápica (atestado do trabalho realizado).


b) Pedido de Progressão de Regime: do fechado para o semi-aberto e deste para o aberto. É necessário o cumprimento de um sexto da pena e preencher os requisitos subjetivos.


c) Livramento Condicional: cumprimento de um terço da pena para primário, metade para reincidente e dois terços para quem comete crime considerado hediondo. Comportamento satisfatório durante a execução da pena e aptidão para o trabalho.


d) Indulto e Comutação: todo ano o presidente da República elabora um decreto para indultar (perdoar a pena) ou comutar (reduzir a pena). O decreto também exige o lapso temporal além do mérito, salvo nas hipóteses de indulto humanitário (em que é exigida somente a comprovação de estar o preso acometido de doença grave e incurável, em estado terminal).


e) Unificação de Penas: é o caso em que o condenado pratica os crimes de acordo com o que está previsto no artigo 71 do Código Penal. Assim, os delitos são da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução são considerados em continuação um do outro. Não é necessário cumprir lapso temporal ou ter méritos.


f) Detração: o tempo de prisão provisória (flagrante, preventiva, temporária, pronúncia) deverá ser computado como tempo de pena cumprida. Aqui o preso também não precisa comprovar requisito objetivo ou subjetivo.


Como se comprova o mérito?


Todo presídio tem uma Comissão Técnica de Classificação composta por psicólogo, psiquiatra e assistente social. A lei diz que o preso, assim que é incluído no Estabelecimento, deverá ser submetido a um exame de classificação (para verificar como ele poderá melhor executar a pena). No decorrer do cumprimento da condenação, outro exame é feito por essas pessoas. São elas que irão avaliar as condições pessoais para se obter o benefício. Na entrevista será verificado, por exemplo, se o preso está arrependido do que fez, quais são os planos futuros, se controla ou não a agressividade, entre outros. Depois da entrevista, os técnicos apresentam um laudo com as informações colhidas. É nesse documento que o Juiz verifica se o preso tem ou não o mérito.


Nos pedidos de livramento condicional, indulto e comutação o mérito também será avaliado pelo Conselho Penitenciário, que emite um parecer.


Quando se pode pedir um laudo criminológico?


Primeiro é necessário o preenchimento do lapso temporal exigido de acordo com o benefício que se pretende. Converse sempre com o seu advogado particular ou da assistência judiciária para que ele tome as providências para a realização desse laudo.


Além desses benefícios, o que mais se pode pedir ao Juiz?


A Lei de Execução Penal determina que o Juiz da execução deve zelar pelo correto cumprimento da pena.


Toda vez, portanto, em que há alguma ilegalidade, é necessário trazer o fato ao conhecimento do Juiz.


O que são ilegalidades?


Em princípio, tudo o que estiver em desacordo com a lei. Exemplos: regime semi-aberto fixado na sentença e o preso em regime fechado; preso condenado cumprindo pena em Distrito Policial ou Cadeia Pública; superpopulação; falta de assistência médica; desrespeitado à integridade física ou moral; falta de alimentação; impedir entrevista com o advogado; não atribuir atividade laborterápica; não ter a defesa oportunidade de defender o sentenciado no processo, etc.


Tudo, enfim, que estiver contrário ao que determina a Constituição Federal e as leis penais.”


O caldo de cultura, entornado


Leitor: dê-se ao trabalho de voltar aos três últimos parágrafos do texto acima e entenda por que a União (há um número não desprezível de presos ditos “federais”, e cadeias custodiadas pela Polícia Federal) e principalmente os estados cometem cotidianamente ilegalidades contra os presos.


O caldo de cultura do PCC foram essas e outras ilegalidades (espancamentos, comida estragada, liberação de estupros, cobrança de “serviços” por agentes carcerários e policiais, etc.). Após a megarrebelião de 2001, a Polícia paulista imaginou ter desarticulado o PCC espalhando seus chefes por diferentes presídios. Só espalhou os comandantes e lhes deu novas massas de manobra.


Mutatis mutandis, um erro do mesmo tipo havia sido cometido duas décadas antes, quando o comando da Polícia Militar resolveu “dissolver” em batalhões espalhados pelo estado oficiais que tinham participado da repressão política, a serviço dos DOI-Codis e outras organizações criadas pelo terrorismo de Estado, e estavam concentrados no QG do Comando Geral. Eles ficavam “buzinando” nos ouvidos do comandante e de seu Estado-Maior. Espalhados, esses oficiais criaram novos núcleos de “linha dura” na PM paulista. A concepção de que é preciso “baixar o pau” ganhou mais seguidores. Os resultados estão aí até hoje.


No caso do PCC, alguns chefões perceberam que tinham sob seu comando, de dentro das cadeias, estruturas eficazes para cometer crimes nas ruas, principalmente tráfico de drogas, tráfico de armas, roubo de cargas, assaltos a bancos e seqüestros. Juntaram as duas coisas numa só: os sindicatos dos presos vítimas da violência estatal e os sindicatos do crime. Um a serviço do outro. Com caixa unificado (como houve em algumas unidades da Federação entre estados e municípios das capitais, cujos prefeitos foram nomeados pelos governadores eleitos em 1982… com todo o respeito; a comparação aqui é meramente operacional).


Os 3 mil livros de Marcola: se jornalista pagasse multa…


Atribuem a Marcola a proeza dessa ‘guinada empresarial’. Mas também lhe atribuem ter lido 3 mil livros, o que significaria ter lido um livro por dia durante mais de oito anos. E, dizem bons informantes, Marcola nem é tão chegado a leituras. (Se jornalista pagasse multa por escrever ou dizer bobagem, a categoria estaria numa pindaíba ainda pior do que a resultante das “reengenharias” de redações – excetuados os casos de “consultores” de gestão de crise e quejandos, ou seja, ex-jornalistas que viraram empresários da desgraça alheia e da selvageria vigente nas redações, onde se atira primeiro e depois se pergunta “Quem vem lá?”.)


Hoje, no estado de São Paulo, entre três unidades de segurança máxima, 74 penitenciárias e 32 Centros de Detenção Provisória (CDPs) e um Anexo – total de 110 unidades –, só um, uma “Penitenciária Compacta” em Tupi Paulista, não está sob o comando de alguma das organizações criminosas. Não tenho informações sobre os Centros de Ressocialização (22 unidades), os Centros de Progressão Penitenciária (sete unidades), os Institutos Penais Agrícolas (duas unidades) e os Hospitais (cinco unidades). O sistema prisional de São Paulo, excetuadas as Delegacias de Polícia, administradas pela Secretaria de Segurança Pública, tem hoje 144 unidades (ver em www.sap.sp.gov.br, Unidades Prisionais).




* * *


Existe um secretário nacional de Segurança Pública? 


Existe um secretário nacional de Segurança Pública? Alguém ouviu seu parecer técnico sobre a violência do PCC e a melhor maneira de combatê-la? Existir, existe. É um delegado da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, subordinado ao ministro da Justiça.


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Todas as formas de ‘luta’


O PCC se intitula “partido” mas cometeu um erro político. Num “salve geral”, instrução dada a todos os seus “militantes”, liberou qualquer tipo de atividade. Vale tudo. Isso nunca dá certo. Adolescentes desgarrados começam a fazer qualquer tipo de agressão. Aumenta o isolamento do grupo em face da opinião pública. Mas o PCC não quer fazer política. Quer fazer negócios. Num certo sentido, ainda bem.


A propósito de palavras de ordem sem critério, velhos comunistas se lembrarão do Manifesto de Agosto de 1950, onde se lia que todas as formas de luta eram “boas, justas e necessárias”. Deu no que deu.


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Não há mais ‘suspeitos’ ou ‘acusados’, só ‘bandidos’


Qualquer pessoa morta pela Polícia, em São Paulo ou no Rio, vira “bandido” ou “traficante”. Não é “suspeito”, ou “acusado”.


Matar ‘bandidos’ é atestado de incompetência policial. Polícia inteligente prende e interroga.


Mas não cobremos inteligência da Polícia, porque ela está subordinada a interesses que não se afinam com inteligência policial. Ao contrário: vivem da falta de inteligência (delegados e comandantes de batalhões proprietários de empresas de segurança, soldados, cabos, sargentos, oficiais que fazem ‘bicos’ como ‘seguranças’, etc.) Fiquemos nessa falta de respeito à terminologia correta, generalizada na mídia. É sintomática da falta de respeito pelas vidas dos moradores de bairros pobres e favelas onde são feitas “incursões” policiais.


E se os policiais acham que isso traduz algum respeito dentro das redações a suas atividades, podem tirar o cavalinho da chuva. As cabeças dos editores são um reflexo das cabeças da maior parte das elites brasileiras, que desprezam o povo. Tanto que escrevemos ‘povo’ sem nos incluir nele. Dizemos ‘uma senhora do povo’. etc. 


Nessa cooptação ideológica dos editores reside um dos maiores problemas do país. Não há quem se imponha, não há quem mostre caminhos para uma mudança democrática de rumos socioeconômicos. Digamos, em direção a um capitalismo de massas com algum DNA de social-democracia. Todas as grandes forças políticas preferem o trinômio corporativismo-clientelismo-assistencialismo. A mídia convive alegremente, feitas as honrosas exceções de praxe, com essa rima infecta.



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Não é na internet, é nas rádios e nos jornais locais


A imprensa noticia que restrições a certas modalidades de campanha eleitoral aumentam a importância política da internet. Mas a internet alcança uma pequena fração do eleitorado. Um bom número de internautas ainda nem tem idade para votar. A imprensa deveria procurar saber o que ocorre nos meios de comunicação municipais e regionais, manipulados pelo mais deslavado coronelismo em rádio, jornal e televisão.


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