Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

O referendo ilógico

O comentário do leitor José Carlos Araújo de Medeiros, de Brasília, faz todo sentido e merece reprodução. O que ele chama de dúvida só me faz ter certeza de que o referendo é um tremendo equívoco e que a bandeira adequada seria cobrar das autoridades a melhoria da Polícia e da Justiça. Mas agora está tudo mobilizado e vai-se para a votação, paciência. Confiram:


‘Dúvidas sobre o referendo: 1) O que se está votando no referendo não é a permissão para portar, guardar, usar ou comprar armas, isso é proibido por lei, quem desobedecer estará cometendo crime inafiançável; o referendo visa permitir ou não a comercialização de armas. Aliás, para que comercializar armas, se elas são proibidas? 2) Não existe direito de portar, possuir, deter ou adquirir arma, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) proíbe, sob pena de reclusão de dois a quatro anos. Portanto, nem a Constituição Federal, nem as leis permitem que qualquer civil porte, use ou guarde arma de fogo, exceto os legitimados nessa lei, logo, não há retirada de direito do cidadão; 3) Não existe o benefício da dúvida, com relação a ter arma em casa, a lei é clara quando proíbe o cidadão comum de portar ou guardar uma arma de fogo. Se a lei proíbe ter arma, ninguém poderá tê-la em casa, sob pena de cometer crime inafiançável. Portanto, o bandido já sabe que não existe arma nas casas dos cidadãos, logo, não há benefício da dúvida. 4) Quanto à legítima defesa, não se pode usar arma em casa e alegar legítima defesa, em razão de ser crime inafiançável usar arma. Se a lei não permite usar arma, como poderia o cidadão cometer um ato ilícito para alegar legítima defesa? Se o cidadão o fizer, cometerá crime por usar arma e isso poderá ser considerado excesso na busca da legítima defesa, o que pode fazer com que o cidadão responda por lesões corporais ou homicídio. 5) Quanto à questão da segurança pública, vivemos em um Estado Democrático de Direito, o cidadão não pode querer resolver os problemas sociais buscando a justiça pelas próprias mãos, jamais alguém poderia sair com uma arma para resolver a segurança pública ou para desarmar os bandidos, pois isso é crime. Caberá aos cidadãos exigir que os Órgãos Públicos cumpram suas funções institucionais e sociais.’


Outro leitor, Luiz F. T. Siqueira, diz que há equívocos no comentário acima:


‘Art. 5º, pár. 3º do Estatuto: ‘Os registros de propriedade, expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal no prazo máximo de três anos’: ou seja, quem possuía armas registradas, antes do Estatuto, poderá mantê-las, mesmo se o ‘Sim’ vencer; 2)O direito de legítima defesa jamais será considerado excesso se preencher os requisitos legais (repulsa à agressão, moderação e imediatidade da reação); 3) a expressão inafiançável pode ser considerada inconstitucional.


Esse debate é importante seja qual for o resultado do referendo. Aguardam-se novos esclarecimentos.