Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Diretrizes de Jornalismo e o estágio obrigatório

O ministro da Educação Aloizio Mercadante homologou, no último 12 de setembro, as novas Diretrizes Curriculares para os cursos de Jornalismo. Essas diretrizes, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação no dia três de maio de 2013, foram resultados de amplos debates e um consenso possível entre os pesquisadores, professores e profissionais de jornalismo no país. Entre as muitas novidades das novas diretrizes, uma que, neste momento, tira o sono de muitos coordenadores de curso de Jornalismo, o estágio curricular obrigatório.

Os cursos de Jornalismo, daqui em diante, deverão contemplar em suas estruturas curriculares carga horária, 200 horas, destinadas ao estágio supervisionado, assim como acontece em diversos outros cursos. Essa carga horária deverá ser contemplada na estrutura curricular programada para o último ano do curso, ou seja, sétimo ou oitavo semestre, de acordo com o Projeto Pedagógico definido pelo Colegiado do Curso ou pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), em acordo com as diretrizes do Ministério da Educação para o ensino superior.

Em média, os cursos de Jornalismo, no último ano, possuem de 40 a 50 alunos que deverão integralizar a carga horária de estágio. Em síntese, o coordenador do curso ou, conforme orientação do MEC, a Comissão de Estágio necessitam garantir esse número de vagas de estágio. As empresas jornalísticas, as empresas que possuem assessorias de comunicação ou imprensa poderão disponibilizar as vagas necessárias de estágio. Vagas essas que serão disputadas por todos os cursos existentes na região ou na cidade. Se calcular uma média de três cursos de jornalismo por cidade, serão necessárias, em média, de 120 a 150 vagas para os alunos de último ano dos cursos de Jornalismo.

Supervisão de professores

De um lado, há uma preocupação dos coordenadores e membros da Comissão de Estágio para garantir essas vagas. De outro lado, as empresas não poderão oferecer vagas a alunos que não estejam no último ano do curso. Se for avaliar a situação atual, não há tanta preocupação da parte dos coordenadores de curso, pois o quadro de vagas contempla, atualmente, alunos de quarto, terceiro e até mesmo segundo ano dos cursos. Com a limitação a alunos do quarto ano, haverá uma oferta que pode atender toda a demanda dos cursos.

A situação do estágio em jornalismo com as novas diretrizes deverá promover uma maior integração entre a universidade, a empresa e os agentes integradores de estágio como o Instituo Euvaldo Lodi (IEL) e o Centro de Integração Escola Empresa (CIEE). Estes últimos estão condicionados, de agora em diante, a seguir estritamente os regulamentos de estágio regulamentados pelos cursos de Jornalismo. Tanto o IEL quanto o CIEE somente poderão oferecer estagiários de acordo com as regras estabelecidas pelas diretrizes e pelos regulamentos aprovados nos Colegiados dos cursos de Jornalismo. Da parte da empresa, haverá uma qualificação dessa mão-de-obra e com melhores possibilidades de incorporação, contratação dos estudantes após a conclusão do curso.

Os cursos de Jornalismo, por outro lado, deverão constituir a Comissão de Estágio e também instituir carga horária para professores que farão a supervisão dos estagiários. As empresas, que desejarem ou abrirem vagas de estágio deverão receber, no seu ambiente de trabalho, os professores que farão a supervisão dos estagiários. Este fato poderá ser uma forma qualificada de integração das empresas com as universidades e também potencializa as condições para a qualificação de seus próprios profissionais.

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Gerson Luiz Martins é jornalista e pesquisador do PPGCOM e Ciberjor UFMS; www.ciberjornalismo.net.br