Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

‘A profissão de jornalista dispensa qualificação profissional’

Primeiro quero deixar claro que essa não é absolutamente minha opinião. O fato é que esse assunto está repercutindo nos últimos dias (mas não como deveria). Trata-se da decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Como comunicador, decidi comunicar minha opinião sobre o assunto. E escolhi começar com a frase do senhor ministro do STF Gilmar Mendes que, inclusive, está, em parte, no título desse texto: ‘O tribunal se manifestou de forma muito clara, de forma inequívoca, que esta profissão, a profissão de jornalista dispensa essa qualificação profissional com os cursos de Jornalismo.’ Sendo assim, meu intuito aqui é suscitar mais reflexão ainda sobre esse tema.


O principal argumento do Supremo Tribunal Federal se sustenta na idéia que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista, pois essa exigência bateria de frente contra a liberdade de expressão, limitando esse direito. Porém, no meu entendimento, isso não ocorre visto que as ações e opiniões do cidadão e da população se mostram como a matéria-prima do bom jornalismo. E mais: o cidadão, seja quem for ele, nunca foi impedido de expressar suas opiniões, reclamações e anseios em meios de comunicação pela falta de qualquer diploma. Seja sugerindo pautas, sendo entrevistado, ligando para redações, estúdios de TV e rádio ou mesmo escrevendo um artigo para um determinado periódico. Podemos até mesmo estender ainda mais. Com a evolução da imprensa e sua interação com o público, há vários veículos que têm como seção algo como ‘você é o repórter’, onde qualquer pessoa pode se pautar e realizar uma matéria escrita ou gravada para ser publicada em caráter especial.


Uma singela contribuição


Mas voltemos aos argumentos dos ministros responsáveis pela decisão de que qualquer um pode trabalhar nessa profissão que repercute na vida de toda uma população. Acredito que qualquer profissão será mais bem exercida com uma qualificação profissional, ainda mais em uma com a responsabilidade que têm os meios de comunicação de massa. Em outro argumento, Gilmar Mendes afirma que ‘a profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia, e nesse sentido, por não implicar tais riscos, não poderia exigir um diploma para exercer a profissão’. O que será que a população acha desse discurso? Você, o que pensa sobre isso?


Carlos Ayres Britto, outro ministro do Supremo Tribunal Federal, concorda e vai mais fundo em seu pensamento. Ele diz que: ‘Não se pode fechar as portas dessa atividade comunicacional que em parte é literatura, em parte é arte, muito mais do que ciência, muito mais do que técnica.’ Assim, os senhores ministros deram sua singela contribuição para um país em que a educação nunca foi colocada em primeiro plano.


Existem outros caminhos?


Mas ainda tem mais. Com argumentos contundentes a favor da não obrigatoriedade do diploma para ser profissional de jornalismo, o ministro Cezar Peluso afirma que o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão. Ele diz: ‘O curso de Jornalismo não garante eliminação das distorções e dos danos decorrentes do mau exercício da profissão, que são atribuídos a deficiências de caráter, a deficiências de retidão, a deficiências éticas.’ Finalmente, com ele eu concordo. Mau uso da profissão e deficiências de caráter, retidão e ética não são extintas por um diploma, por um concurso ou por uma indicação. Entretanto, isso se aplica a todas as profissões, seja a de cozinheiro ou a de ministro do Supremo Tribunal Federal. Enfim, maus profissionais existem em todo lugar, em todas as categorias e um diploma realmente não impede que isso aconteça. Mas, tenho mais certeza ainda que essa decisão não contribui em nada contra isso. Pelo contrário.


O que você acha dessa decisão? E dos argumentos de nossos ministros? O Supremo Tribunal Federal bateu o martelo e já era. Ou não? Os trabalhadores e a sociedade têm outros caminhos? Para nós, trabalhadores da comunicação e cidadãos, resta esperar os efeitos qualitativos dessa decisão ou, pelo menos, expressar nossa opinião. No mínimo, fazer uso de nosso tão alardeado direito de liberdade de expressão. E viva o Brasil, o país do futuro!

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Jornalista cultural, assessor de imprensa, diretor e produtor de vídeo, Teresina, PI