Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Determinação de corte francesa abre precedente para ações

Aparecer em reality shows constitui trabalho e, portanto, participantes devem ter um contrato de emprego com emissoras de TV, determinou esta semana uma corte de Paris. ‘Produtores não podem mais usar indivíduos como fazem há anos, fazendo com eles o que querem 24 horas por dia’, afirmou a advogada Jeremie Assous, que estava representando três clientes do programa Ilha da Tentação, no qual casais são separados em uma ilha tropical com profissionais tentando seduzi-los.


Para a corte, o critério decisivo foi o elemento de subordinação entre o empregador e os participantes no programa, mesmo com a atividade sendo de lazer. Segundo as leis trabalhistas francesas, não se pode ter mais que 35 horas de trabalho por semana. Os clientes de Jeremie, que passaram 12 dias em uma ilha flertando com o sexo oposto, ganharão cerca de 11 mil euros pelo ‘trabalho’. O caso foi aberto contra a produtora Glem, agora chamada TF1 Production, em 2005, mas sofreu uma série de apelações antes da última decisão desta semana. O presidente da TF1 Production, Edouard Boccon-Gibon, alertou que a decisão afetará muitos programas de TV que exibem cidadãos comuns, e não atores, além de abrir precedentes para vários processos. Informações da AFP [4/6/09] e de Adam Sage [Times Online, 4/6/09].