Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Diploma, esse desconhecido

A guerra da obrigatoriedade ou não da graduação em Jornalismo parece não ter fim. E os profissionais das redações não cansam de lutar.


O diploma para o exercício da profissão de jornalista deixou de ser obrigatório no Brasil em outubro de 2001e 2005. Com isso, a discussão sobre a necessidade de formação superior para trabalhar na área tornou-se assunto polêmico.


Em grande parte dos países europeus não é obrigatório um diploma em Jornalismo para exercer o ofício. Porém, em todos existe uma regulamentação e alguma maneira de selecionar quem poderá gerar conteúdo para os veículos de comunicação. As primeiras publicações surgiram no Brasil com a vinda da corte portuguesa para o país, em 1808. O jornal que surgiu era considerado oficioso, ou seja, tratava de assuntos de interesse da família real. Com a República, o jornalismo deixou de ser artesanal e se profissionalizou.


O número de publicações aumentou e se segmentou. Até a criação da primeira faculdade de Jornalismo do Brasil – a Fundação Cásper Líbero, em São Paulo, em 1947 –, os profissionais se formavam dentro das redações. Em 1969, foi criada a primeira lei de regulamentação da profissão. Dez anos depois, em março de 1979, o decreto foi revisto e aprimorado. A nova versão, o decreto nº 83.284, propõe que ‘o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho’, para o qual o diploma é exigido. Além da obrigatoriedade de formação superior, é também através desse texto que as funções exercidas pelo jornalista foram definidas – redator, noticiarista, repórter, rádio repórter, repórter de setor, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórter cinematográfico e diagramador. Em 2001, a juíza Carla Rister expediu uma liminar extinguindo a obrigatoriedade de formação superior para o exercício da profissão. Em 2005, a decisão foi revogada e o diploma voltou a ser obrigatório. A votação definitiva deve acontecer ainda este ano.


A profissão pelo mundo


Assim como o Brasil, muitos países regulamentaram o ofício apenas no século 20. O Conselho Europeu de Deontologia do Jornalismo estipulou, em 1993, que os profissionais da área devem ter uma formação adequada. Essa formação varia de país para país, podendo ser horas de trabalho ou cursos.


** Alemanha: a profissão é regulamentada por meio do reconhecimento conjunto, por parte das empresas jornalísticas e das organizações profissionais, de um período de aprendizado prático de 18 a 24 meses.


** Argentina: para trabalhar como jornalista, não é necessário diploma universitário em qualquer área; basta provar que se atua na profissão.


** Bélgica: no país existe uma organização profissional que reconhece a ausência de impedimentos para o exercício da profissão. Mas existem vantagens salariais para os diplomados.


** Chile: não é necessário estar ligado a qualquer órgão de imprensa para exercer o jornalismo nem ter diploma universitário para desempenhar a função.


** Dinamarca: o acesso à profissão é condicionado à licença emitida pelo sindicato nacional dos jornalistas.


** Espanha: as regras no país são: ter nacionalidade espanhola, inscrição no registro de jornalistas e também a posse de diploma em Ciências da Informação ou experiência profissional entre dois e cinco anos.


** França: não há obrigatoriedade de qualquer formação superior.


** Grã-Bretanha: é necessário um estágio em empresa jornalística ou curso preparatório do Conselho Nacional de Treinamento de Jornalistas.


** Grécia: no país, existem duas opções: diploma em Jornalismo ou experiência de três anos na área.


** Itália: a profissão é regulamentada desde 1963, porém, desde 1908 é reconhecida legalmente. Não há obrigatoriedade de formação superior, mas para trabalhar é necessário o registro na ordem dos jornalistas, que é concedido somente após um estágio de 18 meses, comprovação de, pelo menos 45 horas de curso, e aprovação em um exame de proficiência.

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Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Santa Catarina