Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Em que base a argumentação está sustentada?

Os demiurgos do STF decidiram cassar a exigência do diploma para o exercício profissional do jornalista. A primeira consideração a ser feita é quanto ao poder – no sentido de estar em condições de proceder tal julgamento – que os juízes dessa Corte – onipotentes da verdade – têm para decretar uma sentença desta. Em primeiro lugar, com qual base substancial – a não ser a do olhar imediatista do senso comum – esta argumentação está sustentada? Segundo eles, a qualificação técnica não é ‘requisito suficiente’ a se exigir uma formação superior, além do que ser esta uma barreira – quase automática – que interdita a liberdade de expressão. Ainda segundo essa visão unilateral, o arcabouço jurídico que instituiu o conjunto dessas regras se deu no período do governo militar.

O importante a se destacar nessas curtas linhas será suficiente para aniquilar essas interpretações reducionistas e equivocadas a respeito do ofício do jornalista. Como se quer fazer erradamente crer, a não ser para os manuais de redação (de o Globo, Folha, Estadão), inspirados nos padrões jornalísticos importados dos EUA, que em conformidade com este pensamento, pelo viés reducionista de encarar o jornalismo, inspira atitudes como esta, não é o jornalismo um conjunto esquemático, rígido de regras e normas que, assimilado mecanicamente, irá encontrar correspondência com a realidade. A qualidade da informação, entendida em sentido transcendente à técnica, mas sem desprezá-la, depende de conhecimento profundo da realidade – objeto de análise do jornalista. Não se trata de formação, em sentido vago, se trata, sim, de formação em sentido lato.

Autoridade demiurga

O mediador cotidiano do público com o mundo dinâmico e cada vez mais complexo – porém não incompreensível e inapreensível – não deve, para o bem de sua função, abdicar desta realidade: a da complexa sociedade que é objeto de seu ofício. Isso parece lógico, mas, pela lógica irracionalista que impera na concepção de defesa, não importa a que prazo, da extinção do jornalista, opera-se exatamente o contrário, mesmo que em alguns momentos de modo inconsciente: é preciso, pela especialidade de cada área, divulgar, apresentá-la ao mundo, por ela mesma, de modo cada vez mais ‘conteudístico’ – a parcela correspondente à parcela desta mesma realidade. Em outras palavras, trata-se de intensificar a fragmentação da realidade, cindir os elos que a juntam dando formato de unidade, referindo-se ao todo ao qual pertence. Isso, na melhor das hipóteses, pois sabe-se que na maioria dos casos o que vai acontecer é uma banalização – pior do que a que já existe – no exercício diário do jornalismo, julgado, por essa forma de enxergá-lo, de modo cada vez mais vulgar.

Além de tudo isso, ao invés de ir na direção de uma formação densa, profunda e real do mundo, essa visão está por decretar – com autoridade demiurga, porém sem tê-la – a desnecessidade de se ter uma compreensão abrangente da realidade na qual o produtor de notícias irá transitar para – no incessante e árduo ofício diário – relatar com propriedade e observância necessárias os acontecimentos que merecem a estatura da divulgação.

Despreparo e pouca seriedade

Outro ponto dessa argumentação falsa é quanto ao exercício formal ser inibidor da liberdade de expressão. A liberdade que impera na sociedade em que vivemos – relativa e não absoluta – não é, aliás, melhor dizendo, para todos. Sabe-se – a não ser os demiurgos da Corte – que os inibidores da liberdade de expressão do pensamento e de imprensa não são os jornalistas, que combateram implacavelmente a censura no Brasil no período militar – como, a não ser os plumitivas, continuam a rechaçar a censura velada que se dá nos e pelos grandes meios de comunicação promovida pelos interesses mercantis. O ciberespaço – esse ambiente, embora não completamente livre, dado o controle dos grandes conglomerados midiáticos, relativamente descentralizado – ainda assim é um bom exemplo disso, dessa tentativa de se burlar a censura imposta pelos meios de comunicação controlados pelas elites econômicas a conteúdos que colidem com esses interesses. Não são, então, os jornalistas os cerceadores da liberdade, os aniquiladores do direito da sociedade ser informada, mas sim, como evidenciado, os detentores privados dos meios de comunicação, talvez os maiores interessados nesta lei, que, além dos anunciantes, perfilam-se lado a lado dos defensores da atual ordem social, como não podia deixar de ser, harmônica a seus interesses.

Não se trata aqui de uma visão corporativa, mesmo que em alguns momentos possa transparecer, e isso não é (apenas) o mais importante, mas de uma tentativa de se deixar impedir a informalidade profissional de consequências incomensuráveis para a sociedade. O conhecimento parcelar, ou pouco polêmico, não investigativo, não combativo, pouco criativo, é inteiramente compatível com os que pensam ser leis eternas e imutáveis regentes absolutas da forma histórica vigente.

Não podem restar dúvidas aos jornalistas e estudantes de Jornalismo que terão que ser eles os deflagradores de uma intensa resistência, acompanhada de uma reflexão profunda acerca do seu papel na sociedade, a fim de buscar o impedimento da desregulamentação da profissão. Para ainda, e inclusive, não termos a indigesta, grosseira e extemporânea comparação entre jornalistas e cozinheiros, que só mostra o despreparo e a pouca seriedade de uma matéria tão importante que é a formação de opinião da sociedade.

******

Jornalista formado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Rio de Janeiro, RJ