Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Exigência fere a liberdade de expressão?

Indignação: é tudo o que eu posso dizer sobre a última decisão do STF.


Adivinhem… Depois de idas e vindas, aconteceu: a derrubada da exigência do diploma para o exercício do jornalismo!


Isso mesmo. O presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência não está autorizada pela Constituição. E para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área.


‘A formação específica em cursos de Jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros’ (veja notícia original aqui).


Ok, vamos ver a definição da palavra usada por Mendes para justificar seus argumentos. de acordo com o Dicionário Aurélio:




Idôneo: adj 1. Próprio ou adequado para alguma coisa. 2. Que tem condições para desempenhar certos cargos ou realizar certas obras.


Quer dizer que a formação específica em um curso superior de Jornalismo não é próprio ou suficiente? Que não garante qualidade?


Pode não garantir qualidade, pode não garantir o aprendizado na prática e mais trocentas coisas, mas garante o conhecimento sobre as palavras e sobre o poder e sentido que cada uma delas tem.


Não depende de qualificação técnica


Outro argumento foi o de que a exigência fere a liberdade de expressão. Veja só as declarações da advogada do Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo), Taís Gasparian. Em plenário, no julgamento que durou mais de quatro horas, a advogada Taís Gasparian defendeu que a exigência do diploma é inconstitucional, sob o argumento de que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento. ‘Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?’, destacou a advogada, citando a proliferação dos blogs.


Ela acrescentou que o jornalismo é uma profissão que não depende de qualificação técnica específica. ‘É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de Jornalismo’, afirmou Gasparian (confira a notícia original aqui).


Resquícios da ditadura


Sob o mesmo direito de liberdade de expressão, devo discordar da afirmação da advogada. Quem falou sobre a disseminação de informação pela internet? E quem disse que os blogs estão ferem esse espaço, como se todos exercessem o jornalismo? Ouvindo uma afirmação dessas me sinto de volta à sala de aula, quando alunos temerosos usavam desse mesmo argumento esperando que a disseminação da internet acabasse com a profissão. E não é que, sob essa desculpa, isso parece estar se tornando realidade? Pior, sob um argumento absolutamente primário.


É como subestimar a inteligência alheia.


E mais uma coisa: onde a exigência do diploma fere a liberdade de expressão? A própria disseminação da internet e a proliferação dos blogs não ajudam a garantir que todos tenham voz?


Puxa, em algum momento talvez digam que os jornalistas formados são censores também.


Quem diria… Censores: nós, que passamos quatro anos ouvindo histórias sobre a época da ditadura, estudando leis e ética, descobrindo o sentido e a sutileza das palavras, e estudando de tudo para exercer uma profissão importante para a sociedade. Tudo isso para exercermos esse ofício de forma adequada, com compromisso, sentindo o peso da responsabilidade em cada texto e imagem.


Tudo isso e no fim para sermos considerados resquícios da ditadura…


Esse Brasil realmente está muito mudado…

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Jornalista, criadora do blog
Limão em Limonada
(http://limaoemlimonada.
blogspot.com
),
São José do Barreiro, SP