Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Jornalistas sem diploma

A decisão esdrúxula do plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na sessão de uma quarta-feira (17/06/09) acatou por maioria o voto de ódio e recalque contra a exigência do diploma de jornalista.

O presidente da corte e relator do processo, Gilmar Mendes, que passa uma imagem de poucos amigos, com rosto carrancudo, gesto de austeridade e arrogância, sem desprezar o sentimento de ironia e revide contra os inimigos imaginários, deve estar contente.

Prejudicou aqueles que, há quarenta anos, ingressaram na universidade, para se formar e ter regulamentada a profissão (Decreto-Lei 972/69).

O presidente Gilmar não gostou das notícias e comentários maliciosos que a mídia revelou relativamente aos grampos no seu telefone, com o fim de comprometê-lo em questões não éticas. Nada ficou provado. A raiva e a vindita permaneceram latentes.

Para sua excelência e os colegas que o acompanharam na votação, a Constituição Federal de 1988 não recepciona aquele Decreto-Lei, o que implicaria na falta de liberdade para manifestação do pensamento. Não é verdade. Uma questão de interpretação. A nossa Carta Magna garante esse direito a qualquer pessoa que queira defender algum ponto de vista, sem ser preciso formação acadêmica especializada. É o que acontece. De acordo com o presidente do STF, para ‘ser cozinheira não precisa diploma’. Exagero e ironia descabida.

Escrever, qualquer um escreve

A propósito da constitucionalidade do diploma é confirmado por um ministro sério, competente e polêmico, Marco Aurélio. Nada fora dos códigos e da jurisprudência. Este ministro questionou a regra da obrigatoriedade, quanto a ser rotulada como desproporcional, a ponto de declararem incompatível, com as normas do Direito. Tais regras preveem que nenhuma lei pode constituir embaraços à plena liberdade de ideias. Fez-se uma voz isolada, um rouxinol soltando a voz no beiral do telhado, entre pardais em tempo de muda. O ministro Marco Aurélio ratificou a posição defendida com este argumento:

‘A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercuta na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnicas de entrevista para se reportar, para editar, para pesquisar o que deve estampar no veículo de comunicação.’

Contundente e com um conhecimento do fazer jornalismo conclui:

‘Tendo o profissional um curso de nível superior estará (ele) mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira.’

Os membros do STF que acabaram com o diploma de jornalistas infelizmente desconhecem as nuances da profissão. Os cursos prosseguirão com o seu trabalho, embora os futuros jornalistas irão ter de concorrer com o advogado, o sociólogo, o médico, o enfermeiro, o semi-analfabeto ou com o vendedor de picolé, com ‘vocação’ à atividade.

Os ministros falaram bem para leigos e mal para especialistas.

Os aliados de Gilmar Mendes ignoram por completo o que seja e como se faz um periódico. Jornalismo é técnica, conhecimento teórico e humanístico. Só as escolas de comunicação são capazes de formar esse tipo de profissional.

Escrever, qualquer um escreve. Fazer jornalismo é diferente.

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Professor universitário e jornalista; São Luís, MA