Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Mato Grosso do Sul implanta regulamento

Este é um tema caro para estudantes, profissionais e professores de Jornalismo. Os estudantes, quando chegam aos últimos semestres, visualizam na oportunidade de estágio uma garantia de trabalho após a conclusão do curso e uma forma de se integrarem no mercado profissional e atuar ao lado de ‘jornalistas profissionais’, além, é claro, da visibilidade pessoal. Esse mercado, por sua vez, é cruel com os estudantes. Antes de continuar, é importante esclarecer uma premissa deste texto: estágio em jornalismo é ilegal.

A atuação na atividade jornalística é restrita aos profissionais diplomados. Os estudantes têm um destino triste. Quando concluem o curso e alimentam uma esperança de garantir o emprego com o diploma na mão, são dispensados. E em seu lugar a empresa admite novo estagiário. Por que acontece isso? Simples. O salário pago aos ‘estagiários’ não passa de um salário mínimo. O contrato de estágio dispensa a empresa de várias obrigações trabalhistas, o que torna essa atividade muito interessante.

De outro lado, o ‘estagiário’ cumpre as mesmas tarefas e, muitas vezes, sem qualquer demérito em relação ao jornalista profissional, produz material de excelente qualidade. Importante destacar que os contratos de estágio administrados pelas instituições que gerenciam a atividade, como o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), não garantem a legalidade da situação. Do lado dos cursos de Jornalismo e dos professores, a figura do estágio não tem controle, não há supervisão e não se tem como garantir que aconteça o processo de aprendizagem, objetivo claro de qualquer procedimento de estágio em todas as áreas profissionais. Além disso, sem supervisão, o estagiário acaba realizando tarefas relativas ao serviço de cafezinho ou de entrega e recebimento de documentos – é um multitarefa, um serviçal requintado e qualificado.

Acordo e regulamento aprovado

Sem supervisão, o estudante assimila todos os vícios comuns da profissão, existentes no cotidiano de qualquer prática profissional. A partir dessa pseudo-experiência, há um convencimento de que aprendeu o suficiente e necessário e que o estudo na universidade, a pesquisa científica, acadêmica, é dispensável, pois está entre o olimpianos do jornalismo e portanto se sente integrante. A realidade despenca nos momentos que sente a angústia de produzir um bom texto, nos momentos em que a chefia de redação cobra um trabalho melhor realizado e, principalmente, no momento em que é dispensado do ‘estágio’.

Para estudantes, profissionais e professores de Jornalismo, é importante lembrar que o Ministério Público do Trabalho realiza fiscalização periódica, pois há abusos e irregularidades no processo de estágio. Ter clareza que o ‘estágio’, realizado muitas vezes sem qualquer remuneração ou por meio de pagamento simbólico, é considerado fraude e, portanto, passível de processo judicial. Mas nem tudo está perdido. Existe em vários estados uma regulamentação de estágio que é estabelecida entre as universidades, o sindicato dos jornalistas e as empresas que desejam oferecer oportunidade de estágio – além disso, o estágio deve estar previsto no Projeto Pedagógico do Curso. Os estudantes de Jornalismo devem conhecer bem a legislação que regulamenta a profissão, principalmente o que trata o Decreto n.º 83.284 de 13 de março de 1979, no artigo 19, que diz: ‘Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento.’

Em Campo Grande, o curso de Jornalismo da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) foi pioneiro na implantação do Regulamento de Estágio em Jornalismo, não-obrigatório. Por se tratar de uma atividade ilegal, conforme a lei que regulamenta a profissão de jornalista, o estágio é possível a partir de um acordo realizado entre a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Ministério do Trabalho. A partir desse acordo e sob um regulamento devidamente aprovado pelas instituições de ensino superior em parceria com os Sindicatos de Jornalistas, é admissível o estágio em jornalismo não-obrigatório sem que isso seja caracterizado como uma ilegalidade.

O regulamento de estágio da UFMS foi aprovado pelos colegiados da universidade e está em acordo com a proposta definida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul, disponível na internet no endereço www.jornalismo.ufms.br. Esse processo deve ter total colaboração das agências fomentadoras, como o IEL e o CIEE, entre outros; colaboração e parceria que deve se concretizar pela estrita observância do regulamento aprovado pelas universidades.

******

Jornalista e professor da UFMS