Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1280

O começo do fim da opressão

Uma notícia concernente aos direitos trabalhistas proporcionou muita euforia nos últimos dias (como observado intensamente por toda a imprensa nacional) para os trabalhadores brasileiros, especificamente das classes menos favorecidas. Tal fato deve-se à efetivação da etapa derradeira de implementação da conta-salário, a qual vem conceder ao empregado a faculdade de ‘abrir’ a sua conta para percepção de remuneração, em contrapartida aos serviços prestados às empresas, no estabelecimento bancário que melhor lhe agradar.

Não resta dúvida da gradual ocorrência da flexibilização das normas do sistema financeiro nacional em prol dos assalariados, o que pode ser considerado um meio de se atingir o ainda idealizado e longínquo conceito de Estado Social de Direito.

O grande chamariz de tal inovação se caracteriza também pela possibilidade de o empregado poder realizar a transferência de, caso queira, todo o saldo de sua conta corrente para a de outro banco, sob a incidência de tarifa zero. Entretanto, cabe um breve mas, substancial exame emblemático deste diapasão: será que o indivíduo, ao ser admitido em uma determinada empresa, possuindo conta bancária discrepante em relação à adotada por aquela, ao solicitar ao seu contratante a continuidade de efetuar suas transações bancárias na mesma conta (como bem sabemos, é bastante conhecida a intransigência das empresas brasileiras junto aos seus funcionários, porquanto prezam por taxas menores em bancos específicos, fazendo valer seus interesses de qualquer forma) será visto com reservas, apesar de a lei formalmente editada ser aplicada indistintamente a todos?

Os malversados desígnios patronais

Por óbvio, é de se presumir que fatos deste calibre ocorrerão, numa tentativa de obscurecer o direito do trabalhador sob a consabida opressão patronal ‘invisível’, ainda que realizada na fase pré-admissional. Ora, analisando criticamente, esta é a etapa mais suscetível para se promover atos dessa envergadura (‘faça o que eu digo, caso contrário não haverá condições de admissão…’), mesmo sob a égide da lei.

Apesar de a mídia noticiar essa medida de uma maneira voltada ao fomento da abolição de mais uma espécie de subserviência, deve-se promover que os meios comunicativos ganham com essa divulgação em massa, como se pode constatar pelo ‘ilustre’ sensacionalismo descomedido prolatado freqüentemente pelos mesmos (por sorte existem as exceções).

Ao que parece, a tarefa de conceber um tratamento crítico e realista ao tema incumbir-se-á aos programas de televisão e periódicos detentores dessas premissas orientadas ao bem social, ajudando a coletividade ao entendimento necessário e suficiente para se portar diante dos malversados desígnios patronais.

******

Administrador de empresas, João Pessoa, PB