Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

O fim do mestrado…

…tal como introduzido no Brasil, durante ditadura militar, parece próximo.

Na atualidade, praticamente todos os países com maior desenvolvimento econômico e social têm mestrado como formação profissional.

Entre nós, o grau universitário chamado mestrado foi instituído em 1965 pelo famoso ‘Parecer Sucupira’, que definiu diretrizes para a pós-graduação brasileira. Nesse contexto, o título foi criado como habilitação à docência em nível superior.

Quarenta anos depois, tal definição só existe no Brasil e, em menor escala, em alguns países latino-americanos. Quais são os antecedentes dessa invenção da burocracia acadêmica brasileira? A que fins serviu? Servirá no futuro?

O termo ‘master’, ‘meister’ (daí o tratamento plebeu – ‘mister’ – na língua inglesa), ‘maître’, mestre, em português, tem raízes profissionais. Na Europa medieval, designava o artesão experiente que dominava seu ofício e, autorizado pelas corporações, estava apto a formar aprendizes.

A universidade formava então apenas ‘doctors’, senhores da ‘doctrina’. Só na era moderna começou a titular profissionais. A Reforma Humboldt, instituidora da universidade de pesquisa em 1810, manteve o doutorado como láurea acadêmica maior. Mas acolheu o mestrado como grau acadêmico intermediário, em suplemento à láurea menor, o bacharelado.

Cursos complementares

A partir do século 20, em toda a América do Norte e nos países da ‘commonwealth’, o título de ‘master’ tanto se refere à formação pré-doutoral quanto implica designação direta da área profissional.

O administrador recebe o título de MBA [‘master of business administration’]; o pedagogo, M.Ed. [‘master of education’]; o sanitarista, M.P.H. [‘master of public health’]; o psicólogo, M.Psychol. [‘master in psychology’]; e assim por diante. Exceções são algumas profissões que seguem o padrão da medicina, em que graduação [M.D. -‘medical doctor’] é sempre doutorado. E, em muitas universidades, o curso de direito concede grau de J.D. [‘juris doctor’].

Na tradição mediterrânea, raiz da universidade brasileira (através de Coimbra e depois pela influência da Sorbonne e das ‘écoles polytechniques’), o título mestre nunca foi utilizado. Preferia-se licenciado (modelo francês e espanhol) ou bacharel (modelo lusitano).

Com o Processo de Bolonha, a partir de 1999, unifica-se o mestrado como diploma do segundo ciclo na maioria das universidades européias. Em Portugal, Holanda e Suíça, por exemplo, médico é agora mestre em medicina.

Na França, Alemanha e Itália, cursos em complemento às láureas profissionais são igualmente referidos como mestrado.

Diretrizes específicas

Neste contexto de crescente internacionalização da universidade, vale a pena continuarmos sucupiranos? Faz sentido manter no Brasil uma exótica licenciatura para ensino superior chamada mestrado? Não seria interessante ‘masterizar’ a formação profissional, com soluções criativas para impasses e limites dos modelos internacionais?

Respostas a essas questões podem ser dadas pelo Reuni, pelo menos no âmbito da rede federal de ensino superior. No plano nacional, a Andifes avança na construção do chamado ‘Reuni da pós’, que deve contemplar ampliação maciça de vagas e propostas de reestruturação dos ciclos pós-profissionais. No plano local, várias universidades desenvolvem modelos de pós-graduação compatíveis internacionalmente.

Assim é que vimos implantando na UFBA o modelo conhecido como Universidade Nova, que, além dos bacharelados interdisciplinares, prevê expansão dos mestrados profissionais (devidamente redesenhados) e equivalência entre essa modalidade e cursos de especialização. No marco legal superado da pós-graduação brasileira, mestres formados no exterior em graduação profissional têm sido oficialmente credenciados por colegiados e câmaras como docentes de nível superior. Haverá certamente reação às mudanças entre os que se beneficiaram do equívoco regulatório.

Mas, para recriar a pós-graduação brasileira, contamos enfim com os órgãos normativos e de coordenação da educação superior. O Conselho Nacional de Educação poderia rever o Parecer Sucupira, e todo o marco legal derivado, à luz das mudanças em curso em praticamente todos os países do mundo desenvolvido. E a Capes, formada por representantes das comunidades acadêmicas, poderia elaborar diretrizes específicas para os mestrados profissionais, fomentando propostas capazes de tornar a universidade brasileira mais integrada às redes internacionais de produção e circulação de ciência, arte e cultura.

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Doutor em epidemiologia, pesquisador do CNPq, professor titular do Instituto de Saúde Coletiva e reitor da UFBA (Universidade Federal da Bahia)