Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Perguntas e respostas

E, o pior, é que salvando-se o digníssimo ministro Marco Aurélio, nenhum excelentíssimo refuta os argumentos levantados para a decisão, entre eles:

– A Constituição defende o exercício livre de atividade profissional e, portanto, não pode haver obstáculo para o exercício de atividade laborativa.


Resposta: o argumento mais fácil de ser refutado, uma vez que regulamentação não impede o exercício da profissão, mas sim, com o perdão da redundância, regulamenta. A atividade jornalística se transformou na única atividade econômica do país que não tem regulamentação. Peraí, e a tal da auto-regulamentação. O quê? O patrão dizendo o que ele pode ou não fazer? Então tá, né. A raposa toma conta do galinheiro.


Detalhe: agora, os próprios jornalistas poderão julgar as pessoas oficialmente. Já o fazem na prática, mas agora há a chancela do poder judiciário. Se não precisavam fazer curso de Jornalismo, para que precisariam fazer o de Direito? (Cada vez mais me convenço de que sou um otário que dedicou mais de dez anos da vida para de formar nas duas profissões).


Em tempo: agora só vou me consultar com xamãs, rezadeiras, macumbeiros. Afinal, para que ir ao médico? Eles também não têm direito de exercer a profissão de medicina? Peraí, mas há um crime previsto no Código Penal de exercício ilegal da medicina! Tem? Bem, então é inconstitucional, segundo se pode apreender do entendimento do Supremo, que, pelo que me consta, é o guardião da Constituição.


Um detalhe de apuração


– A lei foi feita na época da ditadura


R: bem, então por que não se revogam todas as leis que foram feitas na época da ditadura? Ué, mas aí como ficariam os temas tratados por estas leis? Fácil, ora, auto-regulamentação, o que mais seria? Eu, heim!


– Tivemos no nosso país grandes jornalistas que não tinham diploma.


R: O que ninguém contestou foi o fato de que, pelos nomes dos jornalistas citados, não havia à época faculdade de comunicação… Tudo bem, vai, só um detalhe de apuração que não vai fazer mal a ninguém!


Nem notícia, nem verdade absoluta.


– O diploma limita a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento.


R: Bem, esse argumento é realmente de quem não sabe o valor do curso de Jornalismo, onde, pelo menos nas boas faculdades, aprendemos que informação é uma coisa e opinião é outra. Ninguém está impedido de manifestar a sua opinião nos veículos de comunicação. Afinal, e os articulistas? Os jornais não estão cheio deles? Quem quiser saber a opinião do jornalista ou de qualquer outro profissional poderá saber, mas ciente de que aquela opinião é de fato uma opinião, e não uma opinião disfarçada em notícia. Ah, mas a imparcialidade é um mito do jornalismo… Tudo bem, mas é um mito que deverá ser sempre buscado, como a perfeição, o belo, o título de campeão mundial do Vasco etc…


E pensar que eu poderia ser um chefe de cozinha…. Como eu complico a minha vida, tudo poderia ser bem mais fácil!


Em tempo: isto é apenas um exercício de livre manifestação de pensamento e, portanto, de opinião. Não é notícia e muito menos verdade absoluta. Estejam à vontade, portanto, para discordar.

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Jornalista, estudante de Direito (e agora, cozinheiro)