Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Contra o exagero da crítica

Hoje, 17/2/05, recebi de alguns colegas o reencaminhamento de uma crítica (que eu desconhecia) postada no site Observatório da Imprensa, em relação a um artigo que escrevi sobre pirataria de software. Tais colegas manifestaram solidariedade, repudiando o conteúdo e a forma da crítica.


Sou a favor do direito de expressão, inclusive quanto a críticas. Mas não sou favorável a exageros no exercício de qualquer direito. No caso, o autor da crítica utilizou título bombástico ("Distorções enganosas sobre pirataria", remissão abaixo), refere-se a supostas "distorções interpretativas" e a "simplificações desnecessárias e imprudentes", e chega ao ponto de abordar, utilizando-se do condicional "se intencional", itens como "honestidade", "ignorância" e "hipocrisia".


O autor da crítica menciona ainda que teria havido "deslize" anterior de minha lavra, e que na ocasião teria me enviado o comentário. Não lembro de ter recebido tal comentário. E quando clico no texto em hipertexto que encaminharia à citada "crítica sem resposta", a mensagem que aparece é de "Página não encontrada".


Apesar de os termos empregados pelo autor da crítica serem contundentes, não pretendo rebater adjetivações. Gostaria simplesmente de examinar o mérito do assunto, e deixar que os leitores tirem suas próprias conclusões sobre o cabimento de tais adjetivações (e sobre a pertinência delas).


Há artigos acadêmicos e há artigos informativos. Claramente, em razão do contexto – uma coluna na internet aberta ao público em geral e sem nenhuma conotação de circunscrição a advogados – e da linguagem (coloquial) do artigo, trata-se de artigo informativo, portanto dispensa o rigorismo acadêmico para que os leitores leigos possam melhor compreendê-lo.


Curiosamente, o pano de fundo da crítica ao artigo é a defesa do movimento do software livre (como explicitado ao final da crítica), ao passo que a argumentação empregada para tecê-la é de que teria havido falta de ressalva quanto ao conceito de pirataria pressupor falta de autorização do titular dos direitos sobre a obra (!).


Embora possa haver exceções, na imensa maioria das situações o conceito de pirataria não costuma ser associado ao de software livre. Pelo contrário, a filosofia do software livre é de estimular a cópia (evidentemente sob os termos das licenças respectivas), ao contrário do que ocorre com o software proprietário. Portanto, o fato de o artigo ser sobre pirataria já induz o leitor (nos limites de um artigo informativo) à discussão naturalmente situada no âmbito do software proprietário.


Além disso, a frase questionada pelo autor da crítica, e que é tomada como ponto de partida para uma série de ilações, fala textualmente em "a atividade de copiar com intuito comercial". Novamente isso já induziria a constatação de que, regra geral (salvo exceções, cuja abordagem transcende os limites de artigo informativo), o comentário do artigo se refere a software proprietário, e não a software livre, pois via de regra (salvo possíveis exceções), o software livre não é oferecido em condições comerciais (embora serviços correlatos possam vir a sê-lo).


"Debate formal e estéril"


Creio que os dois parágrafos acima bastem para demonstrar qual o sentido do artigo na sua literalidade e no seu contexto, e certamente, com maior razão, quem esteja afeito aos temas do software livre haveria de assim bem entender.


A propósito, não tenho parti-pris em relação a software livre ou a software proprietário, e isto se deve tanto a razões profissionais quanto, sobretudo, a razões acadêmicas. Interessantemente, tenho tido oportunidade de ajudar o movimento do software livre, sem propaganda, e, por razão que não imagino, venho agora a ser alvo do tipo de crítica encetada.


Creio que meu artigo não tenha transmitido algo enganoso aos leitores (além do mais, os demais artigos escritos na mesma coluna já haviam tratado suficientemente do tema de violações de direitos de autor bem como do tema do software livre). Inversamente, me parece que o autor da crítica incorreu em engano. Nessa linha, preocupa-me o que possa ter ele transmitido aos leitores.


Para encerrar, esperando que esta resposta não alimente a polêmica que o título da crítica parece semear, deixo a transcrição de trecho do último parágrafo do artigo, que versa sobre proporcionalidade e interesses:


"Por trás, obviamente, há distintos interesses em jogo. Pois bem, a proporcionalidade consiste justamente em ponderar tais interesses, claramente, em vez de omiti-los concentrando-se apenas em debate formal e estéril."


******

Professor de Direito da Informática da PUC-Rio e colunista do IDG Now!