Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Censura às redes sociais preocupa

Convido os leitores à reflexão sobre recente decisão do juiz de Direito da Vara Especial Central de Inquéritos da comarca de Vitória (ES), que obrigaria os provedores de internet a bloquear o acesso a todas as páginas de redes sociais que ofereçam à população de Vitória a localização das blitzen da Lei Seca. Foi decretada a obrigatoriedade da extinção das comunidades “Utilidade Pública”, do Facebook, e “Lei Seca”, do Twitter, o que foi justificado em sua interferência na segurança das ruas.

A decisão, que à primeira vista parece conveniente, gera problemas constitucionais sérios, pois reflete um crescimento imoderado da cultura jurídica dos resultados, valorados quase sempre sobre princípios e meios. A lógica aplicada aqui jamais poderá ser a do gerencialismo. É necessário pensar política e juridicamente, uma vez que tratamos de direitos fundamentais. A “cultura da canetada” aliada à ignorância tecnológica começa a gerar a “revolta do direito contra os fatos”. (O inverso do que preconizara Miguel Reale.)

Em reportagem sobre a decisão do juiz na revista Consultor Jurídico, meu colega da área de direito digital Omar Kaminski destacou que uma das grandes e futuras discussões na e sobre a internet no Brasil é o que configura liberdade de expressão, quais são seus limites e o que pode configurar crime em virtude disso. Afirmou que “temos a barreira da impossibilidade prática no caso, pois o juiz determinou a retirada de 'todas as páginas que alertem' sobre o fato, o implicaria [a necessidade de] um monitoramento constante, parente da tão temida censura”.

A presença do Estado deve, sim, se fazer mais efetiva na rede aberta de computadores. Mas isto não quer dizer que o Estado de Direito possa desconstituir seu próprio arcabouço normativo básico e de cidadania para a obtenção de resultados práticos, por mais desejáveis que sejam. A efetividade não pode ser a medida da eficácia, sob pena de substituirmos a República dos Princípios pelo império das finalidades. Isto seria a volta à barbárie.

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[Mauro Leonardo Cunha é advogado]