Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Governo envia projeto ao Congresso

Em 13 de maio de 2009 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva envia ao Congresso Nacional mensagem que encaminha texto de projeto de lei de autoria do Executivo para regulamentação do direito de acesso à informação pública no Brasil.


Essa é uma medida importantíssima que demonstra o comprometimento do governo federal com a adoção de uma lei específica para a matéria, embora ainda seja necessária mobilização para garantir amplo debate sobre o conteúdo e uma rápida aprovação da norma pelo Legislativo.


O texto final infelizmente não foi divulgado pela Casa Civil, embora minutas anteriores e informações disponibilizadas pela própria Casa Civil, inclusive pela ministra Dilma Rousseff, indiquem as linhas gerais da proposta:


** Premissa de divulgação total – a minuta prevê que toda informação em poder do Estado deve, em princípio, ser tornada pública, observando-se um rol restrito de informações classificadas como sigilosas;


** Aplicação aos 3 poderes e 3 aos níveis de governo – o Judiciário, assim como os Executivos e Legislativos federais, estaduais e municipais estariam sujeitos à lei de acesso;


** Divulgação pró-ativa e através de pedidos de informação – o projeto lista algumas informações que obrigatoriamente devem ser divulgadas pelos órgãos do Estado, inclusive indicando que informações de essencial interesse coletivo ou geral devem ser tornadas públicas; além disso, para dados ainda não disponibilizados, a norma estabelece um procedimento de acesso viabilizado por meio de pedidos de informação;


** Prazos e responsabilidades – os pedidos de informação deverão ser respondidos em prazo não superior a 20 dias;


** Exceções restritivas – apenas informações que impliquem grave risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado e informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem podem ser consideradas sigilosas, em diferentes graus.


Subsídios para a discussão


Apesar dos avanços e da enorme expectativa referente ao envio da minuta ao Congresso, é vital que governo e sociedade continuem a discutir de forma ampla e participativa o conteúdo da lei de acesso.


A criação de um órgão específico para garantir a aplicação e cumprimento dessa legislação seria medida importantíssima e ainda não confirmada na minuta. Também mereceriam maior debate o exato conteúdo das exceções ao livre acesso a informações e o possível questionamento das classificações impostas a documentos.


Além disso, medidas concretas destinadas a promover uma administração mais aberta ao diálogo com o público em geral são essenciais, uma vez que o abandono da lógica de confidencialidade em que ainda trabalham alguns entes públicos apenas poderá ser modificada a partir de uma profunda mudança cultural e da adoção de uma atitude verdadeiramente transparente por parte dos funcionários e agentes públicos. O verdadeiro acesso à informação exige medidas legais, estruturais e comportamentais.


Já são hoje mais de 80 os países que adotaram leis de acesso em todo o mundo. O direito a informações públicas foi expressamente considerado um direito humano fundamental por cortes internacionais, como a Corte Inter-Americana de Direitos Humanos e outros organismos da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).


Neste momento em que governo e sociedade discutem a adoção de uma lei de acesso à informação, a Artigo 19, a fim de colaborar com o debate, disponibiliza alguns materiais (ver links abaixo) que podem servir de subsídio às discussões que terão lugar nos próximos meses. Esses documentos foram elaborados em parceria com organizações e especialistas de diversos países.


** O Direito do Público a Estar Informado: Princípios sobre a legislação de liberdade de informação


** Um Modelo de Legislação sobre Liberdade de Informação


** Acesso à Informação e Controle Social das Políticas Públicas, em parceria com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI)


** Relatório Conjunto dos Relatores para Liberdade de Expressão

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www.artigo19.org