Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Injustiça ou mera armação?

Na semana passada os grupos de discussão sobre aDSL (banda larga) andaram fervendo com a notícia sobre o cancelamento, de forma unilateral, do contrato entre a Telemar e o provedor Fácil Internet, o único provedor gratuito para banda larga em nosso país.

Como sempre, esta suposta arbitrariedade da Telemar provocou mais uma daquelas ondas sazonais de indignação entre os usuários de rede internet que, graças à inestimável ajuda da Anatel e do governo Lula, permanecem reféns do odioso, ilegal e imoral monopólio dos serviços de comunicação de dados explorados pela nossa querida concessionária de telefonia 100% brasileira.

Para começo de conversa, este negócio de provedor de acesso internet em banda larga gratuito não combina com o que foi apurado na ação civil pública movida pelo MPF-RJ, na qual os próprios provedores declararam que repassavam à Telemar 90% de toda a grana auferida com as vendas casadas da banda larga. Dentro deste esquemão, como seria possível explicar a existência de um pequeno provedor do interior de Minas Gerais, que faz autenticação gratuita para conexão à rede internet de usuários situados em qualquer ponto da área de concessão da Telemar, sem a anuência da nossa ilustre concessionária?

Quem se der ao trabalho de pesquisar o IP 200.216.201.3 no registro.br poderá constatar que, desde o dia 31/5/2004, os servidores da Fácil Internet estão sob administração do Centro de Gerencia de Rede Telemar, significando que toda esta bobajada visando transformar o provedor em vítima de uma suposta arbitrariedade da concessionária não passa de pura conversa para boi dormir, pois tudo indica que os proprietários da Fácil Internet não apitam mais porcaria nenhuma dentro da empresa.

Por outro lado, já está pacificado em todos os grupos de discussão sobre aDSL que a contratação de provedores de acesso nas conexões internet em banda larga, além de ser absolutamente desnecessária, também fere o Código de Defesa do Consumidor e, aos poucos, este entendimento também está se tornando comum entre os juízes que apreciam as milhares de ações contra as concessionárias de telefonia questionando as vendas casadas, ou seja, o filme dos provedores de acesso que atuam como laranjas para manter intactos os monopólios das concessionárias de telefonia nas conexões aDSL já está mais queimado do que arroz de acampamento.

Sugestão aos indignados

Isto nos leva à conclusão de que esta novela mexicana de quinta categoria envolvendo a Fácil Internet não passa de uma ridícula manobra de marketing da nossa prezada Telemar, cujo objetivo é mobilizar os internautas que utilizam a Fácil Internet para que eles iniciem uma grande campanha pedindo a permanência dela como alternativa gratuita de conexão internet em banda larga, criando com isso uma situação insólita, na qual os próprios usuários pediriam à concessionária que preserve um provedor para eles.

O único problema dessa armação é o paradoxo. Pois se todos concordam que os provedores são desnecessários nas conexões aDSL, para que então os usuários lutariam pela manutenção de um deles, mesmo de graça? Só mesmo das brilhantes cabeças dos marqueteiros da Telemar poderia sair esta idéia tão estapafúrdia.

E assim fica aqui uma sugestão ao pessoal indignado com o fim do acesso grátis da Fácil Internet: por que, em vez de entrar na Justiça pedindo a manutenção do provedor, vocês não entram com ações questionando a legalidade da própria Telemar estar prestando diretamente (e em regime de monopólio) serviços de comunicação de dados internet, em clara violação do artigo 86 da LGT, e ainda por cima utilizando como fundamentação legal autorizações para exploração de um serviço de telecom (SRTT) que jamais existiu?

Pensem nisso.

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