Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Os furos na decisão da Justiça

No dia 15 de maio de 2006, o Estadão publicou a seguinte notícia: ‘Anatel: instalação de bloqueadores de celular não é de sua competência‘, informando que a agência ‘desreguladora’ das telecomunicações havia se esquivado de ‘determinar’ que as operadoras de telefonia móvel adotem procedimentos para evitar o uso de celulares nos presídios paulistas. O destaque fica por conta da desculpa inventada pelos teledoutores para saírem pela tangente, atribuindo falsamente às prestadoras da telefonia móvel metas obrigatórias de qualidade que são inerentes exclusivamente à telefonia fixa (STFC), único serviço de telecom prestado em regime público:

‘As operadoras são obrigadas a cumprir metas determinadas pela Anatel, entre elas, o completamento de chamadas, e são multadas caso não as cumpram.’

Na tarde do dia 17 de maio de 2006, a Anatel publicou em seu site nota à imprensa com o título: ‘Anatel toma providências para inibir uso de celulares em presídios de seis municípios paulistas‘, na qual informa que, atendendo a determinação da Justiça paulista, elaboraria em 48 horas plano técnico com as operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com vistas a tomar as providências necessárias para inibir o uso de celulares nas Unidades Prisionais de Avaré, Presidente Wenceslau, Iaras, Araraquara, São Vicente e Franco da Rocha, devendo o plano ser implementado no prazo de 20 dias.

Na noite do dia 17 de maio de 2006, a Agência Brasil publicou a notícia ‘Costa anuncia que ligações de celulares nos presídios serão bloqueadas em até 48 horas, na qual o ministro das Comunicações, Hélio Costa, ao lado do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, após terem se reunido com representantes das operadoras de telefonia celular, anunciaram que no prazo máximo de 48 horas estariam bloqueadas as ligações dos aparelhos celulares em presídios. O destaque desta vez é o fato de a notícia não mencionar a participação de nenhum representante da Anatel na reunião.

Finalmente, na manhã do dia 18 de maio de 2006, a Anatel publicou uma nova nota, informando que havia definido, com as operadoras de telefonia móvel, o plano técnico destinado a inibir a comunicação de celulares nas Unidades Prisionais dos municípios, para cumprir a decisão da Justiça de São Paulo, ressalvando que a inibição da comunicação, por um prazo inicial de 20 dias, seria excepcional e temporária ou, até que a questão seja definitivamente resolvida por outra medida jurisdicional ou legal.

Reles autarquia

A partir daí, Hélio Costa e Marcio Thomaz Bastos desapareceram completamente de cena e a Anatel voltou a ocupar o foco das atenções, como se fosse ela quem de fato cantasse de galo no terreiro das telecomunicações. Analisando os fatos, podemos observar que:

a) Pela primeiríssima vez em toda a sua questionável existência, a agência ‘desreguladora’ das telecomunicações acatou passivamente uma decisão da justiça estadual, sem entrar com os habituais recursos avocando a competência da decisão para a justiça federal.

b) De acordo com a Constituição Federal, a competência da Anatel está resumida à ‘organização dos serviços de telecomunicações’ e, conforme decidiu o STF em agosto de 1998 na Adin 1.668-5, a autarquia não tem poder de polícia. Desta forma, não parece correto que a Anatel figure no pólo passivo da decisão judicial, pois como a competência pela execução de ações de Estado (como garantir o desligamento das antenas em cumprimento a decisão judicial) é do Poder Executivo, certamente a decisão do juiz paulista deveria ter sido endereçada ao Minicom.

c) Percebendo que a farsa dos superpoderes da Anatel havia ficado quicando na cara do gol, pronta para ser desmascarada a qualquer momento, na noite do dia 17 o Sr. ministro Hélio Costa se escorou no ministro da Justiça. Juntos, tomaram a decisão de Estado de garantir o desligamento das antenas em 48 horas.

d) Na manhã do dia 18, livre da saia-justa pelos ministros, a Anatel, uma reles autarquia, integrante da administração publica federal indireta, vinculada ao Minicom, pôde então continuar com sua missão de enganar a população, passando-se pelo órgão superpoderoso que nunca foi.

Além do PCC

Da reunião dos ministros com as operadoras de telefonia móvel deve ter saído um documento, no qual o Executivo assume o compromisso de exercer seu poder de polícia para garantir o desligamento das antenas. Mais ou menos como mandar a PF acompanhar os fiscais da agência quando eles lacram os transmissores das rádios comunitárias, já que a autoridade de Estado é da PF, e não da Anatel. Com isso, ficam então as seguintes dúvidas:

1) Cadê o documento assinado pelo ministro Hélio Costa garantindo que a União, a quem compete a exploração dos serviços de telecomunicações, cumprirá por vontade própria a decisão judicial, já que o Minicom não figurou como pólo passivo na ação?

2) Será que, mesmo com a chapa pegando fogo no eixo Brasília-SP, os dirigentes da Anatel tiveram a cara-de-pau de usurpar as prerrogativas constitucionais do ministro e produzido eles mesmos um documento determinando o desligamento das antenas dos celulares paulistas?

3) Qual decisão foi efetivamente cumprida? A de Hélio Costa, que determinou na bucha o desligamento das antenas em 48 horas ou a da Anatel que, de acordo com a decisão do juiz, deveria apenas elaborar um plano de desligamento em 48 horas para implementação em 20 dias?

Sei não… Parece que não é só o PCC que anda fazendo coisa feia com o povo.

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Diretor para Assuntos Regulatórios da Associação Brasileira de Usuários de Acesso Rápido (Abusar), webmaster do site username:Brasil (http://cpi.atualize.net)