Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Todo criminoso digital é hacker?

Fazendo minha leitura diária na coluna de tecnologia de um grande jornal, vi uma notícia que me chamou a atenção. Falava de um hacker norte-americano que foi condenado pela justiça daquele país a seis anos de prisão por “extorsão sexual”. Segundo a notícia, o criminoso enviava, anexados a arquivos com músicas e imagens, scripts maliciosos para suas vítimas. As desavisadas abriam os arquivos e acabavam instalando um cavalo de Troia no computador. Depois disso, o meliante conseguia total acesso aos arquivos, e-mail e até webcam de mais de 100 computadores.

Tudo bem, o pervertido pegou seis anos de cadeia. Rezemos para que saia recuperado após pagar por seus crimes. Tudo justo e claro, penso eu, exceto denominar o marginal como hacker. Pelo que consta na Wikipédia, “originalmente, e para certos programadores, hackers (singular: hacker) são indivíduos que elaboram e modificam software e hardware de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas, seja adaptando as antigas”. Ainda, segundo a Wikipédia, “a verdadeira expressão para invasores de computadores é denominada cracker e o termo designa programadores maliciosos e ciberpiratas que agem com o intuito de violar ilegal ou imoralmente sistemas cibernéticos”.

Todos sabem que hackers têm sido contratados por bancos, empresas de telecomunicações, fabricantes de telefone celular, computadores e diversos outros setores, para trabalhar em segurança digital. Então, acho perigoso que sempre que peguem um marginal que comete crimes pela internet rotulem hacker o praticante de toda e qualquer transgressão acontecida no espaço cibernético.

Hacker é um especialista em tecnologia

Pervertido sexual e chantagista mudou de nome? Acho que não, continua, dentro ou fora do universo virtual, sendo qualificado pelo mesmo crime que seria se o tivesse cometido nas ruas. Meu raciocínio é que se uma pessoa invade a casa da outra, seja pela porta ou pela conexão de internet, está invadindo. E pronto, pego como invasor, vai cumprir pena como tal. Se é um pervertido sexual, não é porque usa a internet que vira hacker. Dentro e fora da rede é pervertido sexual da mesma forma e deve pagar igual. Qualquer crime cometido na rede mundial de computadores encontra paralelo no universo material.

Desde que inventaram o correio, junto surgiram às fraudes e abusos com o serviço postal e destinatários. Quem não se lembra da caixa de correio lotada de propaganda é porque já teve seu nascimento divulgado por e-mail. E aquela propaganda de publicação que vinha dizendo “você foi escolhido para ganhar nosso grande prêmio”. Da mesma forma, o advento da telefonia trouxe consigo o trote e os crimes cometidos por telefone, como falsa denúncia, tentativas de extorsão, grampos ilegais etc.

Por que com os computadores é diferente? Se todo criminoso digital é hacker, então a pena deveria ser igual. Não vejo aí qual a vantagem para sociedade em rotular quem comete crimes pela internet como hacker. O criminoso e o crime são os mesmos, se foram oriundos do espaço virtual, ou não, pouco importa.

Todas as contravenções e crimes estão previstos em lei, se forem cometidos na rua, ou onde quer que seja, devem ser punidos da mesma forma. Invasão de computador é invasão de domicílio; afinal, entram no seu computador, que está dentro da sua casa. Um hacker é apenas um especialista em tecnologia; se ele vai usar esta tecnologia para o bem ou para o mal, é outra questão. Se alguém comete um crime, acho que o fato de ter sido praticado conectado, ou desconectado, pouco importa: a justiça é igual para todos. A lei é dura, mas é a lei.

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[Ronald Sanson Stresser Junior é radialista e arquiteto da informação]