Tuesday, 19 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1279

Fake news: a novidade de dizer mentiras

O atual contexto social e comunicacional confere um significado inédito e complexo à ação de espalhar informações falsas

“Fake news” vem se tornando uma expressão muito popular nos anos recentes. Muitos analistas iniciam seus comentários sobre esse fenômeno enfatizando que a disseminação de notícias falsas não é nenhum evento novo na história. A enciclopédia Wikipedia cita exemplos de “fake news antigas” ocorridas no antigo Egito, no Império Romano e na Idade Média.

Em janeiro de 2018, o papa Francisco salientou ponto de vista semelhante ao sugerir que as fake news datam até mesmo do Jardim do Éden. Podem ser invocados muitos  outros exemplos (especialmente durante as guerras mundiais) para sugerir que a ação de disseminar intencionalmente informações falsas é uma prática que carrega uma longa tradição histórica. O conceito encontrado na Wikipedia pode servir como ponto de partida para uma conceitualização mais refinada.

De acordo com ela, as fake news são uma espécie de “jornalismo marrom” (yellow journalism) ou propaganda caracterizados pela disseminação deliberada de informações equivocadas ou fraudulentas (hoaxes) através da imprensa tradicional e da mídia televisionada, ou de mídias sociais online. Essas informações falsas são majoritariamente distribuídas através das mídias sociais, mas são periodicamente circuladas através da mídia convencional.

Fake news são escritas e publicadas com a intenção de enganar, tendo como objetivo prejudicar uma organização, entidade ou pessoa, e/ou obter ganhos financeiros ou políticos, frequentemente utilizando manchetes sensacionalistas, desonestas ou absolutamente fabricadas para aumentar a quantidade de visualizações e de compartilhamentos online, além de ganhos gerados por cliques na internet.

Não é difícil entender o aspecto geral do que estamos falando. No entanto, devemos assumir que o significado contemporâneo de fake news é apenas um sinônimo de informação falsa ou de jornalismo ruim? Acredito que isso seria uma compreensão extremamente simplista do tema. Por um lado, é evidente que as fake news dizem respeito a informações falsas, desinformações ou informações fraudulentas.

Por outro lado, é importante também reconhecer que o novo contexto social e comunicacional em que essa prática ocorre confere um significado novo e complexo à ação de espalhar informações falsas. Esta é uma novidade essencial em relação às velhas práticas de disseminação de mentiras.

O episódio histórico mais recente e de maior relevância que atraiu a atenção internacional para a importância do fenômeno foi a última eleição presidencial americana. O uso confirmado de um esquema de fake news de larga escala pelos apoiadores de Donald Trump, o suposto envolvimento de agentes russos nas eleições, a contratação de produtores profissionais de fake news macedônios, o uso ilegal dos dados de usuários do Facebook pela Cambridge Analytica e o uso intensivo de robôs para influenciar as redes sociais mostraram um novo, complexo e perigoso mundo para a democracia e a liberdade de expressão. Esse “episódio complexo” (que pode ser dividido em muitos outros capítulos de igual complexidade) ainda está em andamento.

Ele expôs a vulnerabilidade da democracia americana não somente a novos riscos oriundos de outros países, mas principalmente aos desafios sociais e tecnológicos nacionais com os quais a sociedade americana não estava bem preparada para lidar. Há uma clara percepção de que as fake news não apenas tiveram um papel relevante no andamento das eleições americanas, como contribuíram para aumentar a divisão política em polos extremos nos locais onde se disseminaram.

As eleições presidenciais francesas também se tornaram alvo de destaque na mídia internacional logo após a eleição de Trump. Rapidamente se percebeu que as fake news eram um fenômeno cujo impacto se manifestava com força para além das fronteiras americanas. O candidato à Presidência Emmanuel Macron foi o principal alvo da “indústria de fake news”, que disseminou boatos falsos acerca de sua orientação sexual e acusações de fraude fiscal. O novo significado dessa ameaça à democracia foi claramente visto como um desafio para a maioria das democracias liberais contemporâneas, entre as quais certamente se incluem as latino-americanas, usualmente mais instáveis e vulneráveis.

De uma hora para outra, especialmente nos Estados Unidos, cientistas sociais e especialistas sobre mídias sociais foram forçados a calibrar seus instrumentos de análise em torno da produção de um entendimento mais abrangente e profundo sobre tais acontecimentos que envolviam o funcionamento da democracia de massas, das mídias sociais, e de todo processo de produção e reprodução de crenças sociais e políticas. Algumas das dimensões centrais desse novo contexto são corretamente sintetizadas por Timothy Garton Ash. Em seu livro Free Speech – Ten Principles for a Connected World , o autor mostra como diversos fenômenos interconectados estão interligados às fake news tal como elas hoje se manifestam.

Cosmópolis

De acordo com Ash, o novo contexto de comunicação das fake news ocorre numa Cosmópolis. Para ele, Cosmópolis é o contexto transformado para qualquer discussão sobre livre expressão nos nossos tempos.

Cosmópolis existe na interconexão dos mundos físicos e virtuais e é, portanto, tomando emprestado uma frase de James Joyce em Finnegans Wake, “urbano e global”. […] um homem publica algo em um país e um homem morre em outro. Alguém faz uma ameaça de violência nesse outro país e uma performance ou publicação é cancelada naquele. De uma maneira perturbadora também somos todos vizinhos. (ASH, 2016, p. 27-28, em tradução livre)

É fácil reconhecer como esse fato afeta as fake news comumente produzidas em territórios estrangeiros (Rússia, Macedônia etc.), como mostra a eleição de Trump. Essa dimensão das fake news na Cosmópolis traz muitos desafios jurisdicionais sobre como regular e garantir a eficácia da lei sobre esta nova prática. Existe hoje em dia um intenso debate sobre a atitude que poderes privados como Google, Facebook e WhatsApp devem adotar face às demandas dos Estados.

Um caso paradigmático entre o Google e a China estava em questão quando essa empresa decidiu sair do país por não concordar com as leis e requisitos do governo chinês. Tal episódio deu origem a dois questionamentos interconectados, apontados por Ash: Em primeiro lugar, como uma plataforma ou meio transnacional decide em qual país está? Em 2000, quando o Yahoo foi instruído pela corte francesa a remover de seu website acessível globalmente alguns objetos nazistas à venda, o vice-presidente do Yahoo exclamou: “Ok, quais leis devo seguir? Temos tantos países e tantas leis, mas apenas uma internet”. “Apenas uma internet” foi a suposição otimista da época. Na segunda década do século 21, o problema é se ainda existe “apenas uma internet” — ou se estamos rapidamente construindo não meramente uma internet com fronteiras, mas uma internet fatiada, contendo redes distintas como a Chinanet, Russianet, Brazilnet, e assim por diante. A segunda questão é se “leis” do direito norte-coreano têm o mesmo sentido utilizado ao nos referirmos às leis suecas. Não deveriam as companhias fazer uma distinção entre Estados onde as leis são promulgadas por um legislativo democraticamente eleito — apesar de sujeito a um lobismo intenso, notavelmente de empresas — e interpretadas por um Judiciário independente, e Estados onde, a exemplo da China, as palavras “lei” e “regulação administrativa” podem ser utilizadas de forma intercambiável? (ASH, 2016, p. 63, em tradução livre) Situações como essa mostram outro elemento de novidade das fake news hoje.

O cidadão como autor

A segunda grande diferença no contexto em que as fake news contemporâneas ocorrem está relacionada às mudanças sociais e comunicacionais produzidas pela tecnologia e, especialmente, pela internet.

Quais são as oportunidades mais características da internet? De maneira simples: é mais fácil tornar as coisas públicas e mais difícil mantê-las privadas. O primeiro enunciado tem um potencial liberador muito grande, especialmente para a liberdade de expressão; o segundo abriga um potencial opressivo, inclusive uma ameaça à liberdade de expressão. Se um Estado ou uma empresa sabem tudo que nós dizemos a qualquer pessoa, seremos menos livres. (ASH, 2016, p. 29, em tradução livre)

A internet, portanto, representa tanto oportunidades de liberação como de opressão e controle dos indivíduos e da liberdade de expressão. Também é importante notar que a internet transforma todo cidadão em um “potencial produtor de notícias ou de opiniões”. Por um lado, isso oferece uma oportunidade liberadora e democrática para milhões de pessoas tradicionalmente excluídas das raras chances disponíveis para apenas poucos de expressar suas opiniões via imprensa, TV ou rádio. Por outro, essa explosão de novos canais de interação social, especialmente pelas mídias sociais, tem criado novas esferas de comunicação social imunes a qualquer cultura ou ethos forte, similares à ética de imprensa ou à ética jornalística comumente encontrada na maior parte dos países democráticos. Os paradigmas jurídicos, morais e éticos relativos à comunicação pública e mídia se desenvolveram e foram compartilhados lentamente durante décadas em que a prática jurídica, a educação jornalística institucionalizada (especialmente pelas faculdades de jornalismo) e debates públicos ocorreram. Tais práticas fixaram padrões de civilidade, compromisso com a verdade e responsabilidade que de muitas maneiras ainda regulam o ethos profissional na mídia nos países democráticos (LIPPMANN, 1997, p. 203).

Não há uma “cultura do compromisso com a verdade” similar já em funcionamento nas mídias sociais.

A nova luta pelo poder

O novo cenário criado pela internet pela tecnologia também mudou as dimensões da luta pelo poder e de seus participantes mais importantes. O número de envolvidos em casos como os das eleições de Trump e de Macron é imenso. Por trás da cena existe uma pletora de organizações internacionais, governos nacionais, companhias, engenheiros, meios de comunicação, campanhas de massas físicas ou virtuais pelas redes sociais, todos competindo em um jogo multidimensional que se realiza em diversos níveis. Esse sistema complexo também entrelaça negócios, política, direito, regulação e o rápido desenvolvimento de tecnologias de comunicação. Lawrence Lessig identifica quatro diferentes tipos de restrições agindo em qualquer ponto do sistema de informação global: (i) o direito; (ii) o mercado; (iii) as normas; e (iv) a arquitetura da internet. De acordo com ele, “o código é a lei”, significando que “o software e o hardware (i.e., o “código” do espaço cibernético), que fazem do ciberespaço o que ele é, também regulam como ele é” (LESSIG, 2000). Ash usa uma metáfora útil para descrever a arena onde ocorre a luta pelo poder no ciberespaço. Para ele, governos são os cachorros, as companhias são os gatos e nós somos os ratos (ASH, p. 35).

Os Estados Unidos continuam sendo o maior cachorro, já que ainda ocupam a posição de país mais importante do mundo, além de serem o domicílio das plataformas globais de comunicação eletrônica mais utilizadas. A sua influência na Cosmópolis é grande, pois a doutrina americana da liberdade de expressão é normalmente seguida pelos “grandes gatos” (Facebook, Google, YouTube etc.). Já que os Estados Unidos adotam a tradição da liberdade de expressão mais liberal do mundo, seu impacto nas jurisdições estrangeiras é imenso. Como um efeito colateral, a reação das sociedades menos liberais ao seu forte impacto não surpreende.

As respostas a ele, contudo, são ambivalentes, às vezes os padrões liberais americanos são aceitos e incorporados, outras vezes são rejeitados. Google, Facebook, Twitter e WhatsApp podem não ser países, mas ainda constituem empresas gigantes de informação. Elas não possuem a autoridade formal de criar leis como Estados soberanos. Além disso, seus líderes não são responsáveis pelos seus usuários como governos democráticos o são em relação aos seus eleitores. Não obstante, a sua capacidade de interferir com a liberdade de informação e expressão é maior que a da maioria dos Estados nacionais. Esses gatos reinam sob um regime excessivamente frouxo de responsabilidades ou controle público e social. Eles exercem imenso poder sobre esses “espaços públicos de propriedade privada”, tendo, portanto, grande responsabilidade pelas causas e efeitos das fake news.

Como mencionado anteriormente, na Cosmópolis todo cidadão (ou netizen — cidadãos da rede — como alguns especialistas de mídia preferem chamá-los agora) pode ser um autor, jornalista ou um editor. Teoricamente a um custo muito baixo todos podem divulgar palavras, imagens ou sons que chegarão a bilhões de outras pessoas ao redor do mundo. Algumas histórias extremamente raras parecem confirmar o mito de que a audiência mundial está disponível a todos. No entanto, como enfatizado corretamente por diversos estudiosos, “a facilidade técnica da autodivulgação produz uma cacofonia à la Torre de Babel, em que, na realidade, amplia-se ainda mais a dificuldade de a voz de um indivíduo ser ouvida” (ASH, 2016, p. 65, em tradução livre). Esse cenário é importante para entender por que o uso de fake news pode ser uma estratégia de baixo custo não só para manipular diretamente a opinião pública e os consumidores, mas também para servir como uma ferramenta eficiente para aumentar o alcance de alguma informação.

O efeito da câmara de eco

Outra dimensão muito importante da troca de informação na Cosmópolis e os potenciais riscos e oportunidades para uma sociedade de valores plurais está relacionada ao “efeito da câmara de eco”.

É óbvio que a internet e as mídias sociais abriram e facilitaram de formas inimagináveis o acesso a uma grande quantidade de informação, livros, imagens, vídeos que não era disponível anos atrás. No entanto, ainda não está clara qual a reação das pessoas da Cosmópolis diante de tamanha abundância de pluralidade de informações. Quanto esforço seria empregado na busca do “pluralismo externo” das visões políticas na internet? As pessoas processam sua dose diária de informações a partir de um viés limitado e preconceituoso que apenas reforça opiniões já estabelecidas? Ash formula a questão da seguinte maneira: Sabemos a partir de experiências amargas que você pode ter diversidade midiática em escassez, mas será que podemos tê-la em excesso?

Google, Facebook, Twitter e WhatsApp podem não ser países, mas são gigantes da informação com mais capacidade de interferir na liberdade de expressão do que a maioria dos estados nacionais.

A hiperdiversidade representa uma ameaça à esfera pública bem-informada da mesma forma que o monopólio político e comercial o fazem? Aqui notamos novamente o perigo de as pessoas se voltarem para suas pequenas câmaras de eco, seu “Eu diário”, onde elas encontram apenas opiniões que reforçam seus próprios preconceitos, baseando-se em fatos ou factoides. (ASH, 2016, p. 208, em tradução livre)

Aqui também se verifica a novidade desse fenômeno social que traz mais um significado político em potencial para a ação de disseminar falsas informações. Cass Sunstein sugeriu que a internet pode, na prática, contribuir para o que ele chama de polarização de grupos (SUNSTEIN, 2007, p. 114-117).

Longe de serem confrontadas com uma diversidade de visões contrárias, como se esperaria num ideal de esfera pública liberal, as pessoas procuram comunidades minoritárias de pensamento semelhante. Esse comportamento é comum entre extremistas políticos e identificável em vários nichos (clusters) de simpatizantes radicais de Donald Trump. É importante reconhecer que essas evidências estão longe de ser conclusivas quando utilizadas como dados para recomendar possíveis medidas de combate às fake news. Por um lado, ainda não se tem certeza da existência de algum tipo de processo de aprendizado social capaz de criar incentivos para que as pessoas não confiem cegamente em tudo que leem ou veem nas mídias sociais e adotem uma atitude de maior cautela e prudência na checagem de fatos, de modo a evitar a disseminação das fake news. Por outro lado, há indícios de que há algumas preferências pelo pluralismo que poderiam ser satisfeitas com algumas mudanças no algoritmo utilizado pelo Facebook, Google etc.

O recente escândalo da Cambridge Analytica durante a eleição presidencial de Trump já tem provocado algumas mudanças, como visto nas respostas oficiais dadas por alguns dos “gatos”, especialmente o Facebook. Algumas delas envolvem parcerias com ONGs especializadas em checagem de fatos, comprometidas a combater de forma rápida os ataques provocados pelas fake news. O contexto em que as fake news se inserem hoje é radicalmente diferente de outros contextos históricos nos quais notícias falsas eram intencionalmente propagadas. Por essa razão, é muito artificial e até enganador afirmar que as fake news são um fenômeno histórico muito antigo. Elas de fato representam informações fraudulentas com a intenção de enganar. Entretanto, essa informação se situa
no complexo cenário da Cosmópolis.

É provavelmente esse o motivo oculto pelo qual portugueses e franceses, famosos por seu nacionalismo linguístico, têm hesitado em traduzir a expressão fake news em suas línguas nativas, e têm frequentemente preferido a expressão inglesa ao se referir a essa prática “na Cosmópolis”. Há muitos desafios relacionados ao combate às fake news. Em primeiro lugar, alguns deles estão relacionados à inadequada compreensão da novidade.

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Ronaldo Porto Macedo Júnior é professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas (FGV-Direito).

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BIBLIOGRAFIA

ASH, Garton Timothy. Free Speech – TenPrinciples for a Connected World. London:Atlantic Books, 2016.

BUCCI, Eugênio. “Pós-Fatos, Pós-Imprensa,Pós-Política: A Democracia e a Corrosão daVerdade” (Palestra para o Ciclo Mutações em2017. Rio de Janeiro, 3/10, e Belo Horizonte, 4/10).

GONZALEZ, Anna. SCHULZ, David. “HelpingTruth with Its Boots: Accreditation as anAntidote to Fake News”. The Yale LawJournal Forum. Disponível em: https://www.yalelawjournal.org/forum/helping-truth-withits-boots. Acesso em: 23 jun. 18.

LESSIG, Lawrence. “Code Is Law: On Libertyin Cyberspace”. Disponível em: https://www.harvardmagazine.com/2000/01/code-is-lawhtml. Acesso em: 23 jun. 2018.

LIPPMANN, Walter. Public Opinion. New York:Free Press Paperbacks (Simon and Schuster), 1997.

MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. “Freedomof Expression: What Lessons Should We Learnfrom US Experience?” São Paulo: Rev. DireitoGV [online], 2017, vol.13, n.1, pp. 274-302.ISSN 2317-6172. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201711. Acesso em:23 jun. 2018. Artigo original apresentadona Conferência do SELA de 2017 em Quito.

SUNSTEIN, Cass R. 2007: Republic.com 2.0.Princeton: Princeton University Press, 2007.