Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Carta Capital


CINEMA
Ana Paula Sousa


O tráfico está aqui, no asfalto


‘Selton Mello é João Estrela, jovem que leva drogas para a Europa e vive
entre farras com a namorada Em Bicho de Sete Cabeças (2001), vimos o pai que dá
cabo aos sonhos do filho por causa da maconha. Em Cidade de Deus (2002),
acompanhamos o tráfico que ceifa vidas pobres e negras. Este ano, Tropa de Elite
pretendeu mostrar que os estudantes da PUC, ao fumar um baseado, adquirem
parcela de culpa pela violência no Brasil. No dia 4 de janeiro, chega aos
cinemas a droga que percorre ruas arborizadas, entra nas festas ‘descoladas’ e
mexe no bolso dos ricos e remediados.


Meu Nome Não É Johnny, só por isso, mereceria ser visto. O filme que refaz a
história de João Guilherme Estrela, playboy tornado traficante no meio ‘bacana’
carioca, percorre, com originalidade, o circuito das drogas encampado pelo
cinema brasileiro nestes anos 2000. Pode ter escorregões melodramáticos (como as
justificativas rasas para o vício e o idealismo da ‘volta por cima’), mas é
verdadeiro no que mostra. E na maneira como mostra.


‘A história do Johnny é a história do asfalto’, define a produtora e
co-roteirista Mariza Leão, que passou na frente de outros oito produtores
interessados no livro homônimo, escrito por Guilherme Fiúza. ‘A tradição do
Cinema Novo deixou uma marca na nossa produção, que é a de falar sempre do
outro. Acho que este filme faz cada um de nós, gente de cinema, jornalistas,
pensar em como estamos lidando com o problema das drogas dentro das nossas
casas. Temos uma classe média cada vez mais transgressora.’


Por essas e outras, Meu Nome Não É Johnny perturba. Interpretado por um
Selton Mello na medida, João é o jovem que vê nas drogas sua diversão e seu modo
de ganhar dinheiro – por mais que o filme, no final, o exima de qualquer vocação
mercenária. João é também a face oculta de uma classe social que convive com as
drogas e prefere não pensar de onde ela vem. ‘Temos que falar disso sem
hipocrisia. Apontar culpados é fácil. Mas ninguém é culpado sozinho, nem o cara
do morro nem a classe média. O filme vai esquentar essa discussão’, aposta
Estrela.


Filmado em ritmo jovial por Mauro Lima, diretor de videoclipes e de Tainá 2,
Meu Nome Não É Johnny é entretenimento de qualidade. A inevitável simpatia pelo
protagonista, se moralmente pode ser discutida, em termos cinematográficos é um
acerto. Dos diálogos divertidos ao elenco que funciona de ponta a ponta, o filme
é eficaz e, mesmo nas falhas, abre caminho para uma discussão e tanto.’


 


MAINARDI vs PHA
Phydia de Athayde


A vitória da calúnia


‘No dia 6 de setembro de 2006, o colunista da revista Veja Diogo Mainardi
publicou o texto ‘A voz do PT’, em que fazia uma série de críticas ao portal iG,
que, no seu entender, seria ‘a voz do PT’ do título, a propagar o que chama de
‘lulismo’. O colunista esqueceu-se de mencionar que a publicação para a qual
trabalha e as demais revistas da Editora Abril estão hospedadas no iG, o portal,
segundo ele, do ‘lulo-petismo’.


Além de outros alvos, no texto o colunista dirige-se diretamente ao
jornalista Paulo Henrique Amorim. Entre outras, Mainardi afirma que Amorim está
engajado ‘pessoalmente na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas’,
pelo que receberia 80 mil reais por mês. O texto gerou uma série de processos,
cíveis e criminais, que ainda correm na Justiça.


Na segunda-feira 17, aconteceu a primeira audiência do processo criminal –
por injúria e difamação – que Amorim move contra Mainardi. Frente a frente, os
dois trocaram farpas e destilaram ironias. A despeito de tentativa da juíza
Aparecida Angélica Correia Nagao, não houve acordo entre as partes.


A ação penal seguirá, pois ainda há uma oitiva de testemunha, marcada para
janeiro de 2008, e uma nova audiência para depoimento, marcada para outubro. Se
a defesa de Mainardi abrir mão da audiência de outubro, a sentença poderá sair
ainda no ano que vem. Se o depoimento previsto para outubro acontecer, o
veredicto virá apenas em 2009.


Na esfera cível, Paulo Henrique Amorim perdeu, em primeira instância, a ação
contra Mainardi e contra a revista Veja, motivada pelo mesmo texto, em que pede
indenização por danos morais. No dia 31 de outubro, o juiz Manoel Luiz Ribeiro
julgou a ação improcedente.


‘É possível dizer que o interesse público em conhecer a destinação dos fundos
de pensão legitima e direito de informação. O réu Diogo abordou o tema (…)
para mencionar vínculos da ‘Internet Group’ (iG) com fundos de pensão e blog de
militantes do Partido dos Trabalhadores e jornalistas naquele (iG) inseridos’,
escreveu Ribeiro.


Em outro trecho: ‘Há na matéria a intenção de criticar o governo e
integrantes do Partido dos Trabalhadores, bem como o autor, por estar vinculado
àquele, defendendo em seu blog, o que não viola qualquer direito de imagem ou
honra deste último’. Ou ainda: ‘A matéria não busca expor a intimidade do autor,
mas o vínculo contratual deste com o iG e este com os fundos de pensão, para
também criticar o apoio do jornalista aos atos do governo’.


E conclui: ‘O exame da matéria publicada não permite extrair ofensa à honra,
pessoal ou profissional, do autor, nem a sua imagem ou privacidade’. O juiz
entendeu, inclusive, que ‘não se observa a afirmação de fatos inverídicos,
deturpados, ou mesmo crítica à forma jornalística desenvolvida pelo autor em seu
blog junto ao iG, com intuito ofensivo a quaisquer valores de sua
personalidade’.


O advogado de Amorim entrou com Embargos de Declaração, pedidos de
esclarecimento, contra a sentença. Um dos erros básicos do juiz foi afirmar que
o dinheiro dos fundos de pensão é público. Não é. Na verdade, desconhece o
magistrado, trata-se de recursos que pertencem aos trabalhadores das empresas e,
portanto, são de natureza privada. O fato de as fundações, mesmo ligadas a
estatais, participarem do controle acionário não faz do iG uma empresa do
governo. Caso contrário, também deveriam ser consideradas companhias estatais a
Vale, a Embraer e a Perdigão, que têm entre os principais acionistas os mesmos
fundos que estão no portal.


Uma tradução do despacho: no Brasil, caluniar não custa nada. Ao menos quando
o juiz que decide é o senhor Manoel Luiz Ribeiro.’


 


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