Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Folha de S. Paulo

‘Por ordem do juiz João Luiz Fischer Dias, da 9ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, a Folha teve de retirar ontem de parte de seus exemplares uma reportagem que já se encontrava em processo de rodagem. O juiz concedeu liminar sustando a publicação a pedido de Erick José Travassos Vidigal. A decisão do juiz proíbe a divulgação pelo jornal de qualquer notícia que direta ou indiretamente se relacione a processos envolvendo Erick Vidigal. A decisão do juiz Fischer Dias chegou à redação da Sucursal da Folha em Brasília, às 22h25. Àquela altura, toda a edição nacional do jornal já havia sido impressa. A edição nacional da Folha foi concluída às 20h30 e corresponde a cerca 46% de uma tiragem total de 297 mil exemplares. O advogado Erick Vidigal é filho do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal. Ele está movendo processo contra o jornalista Josias de Souza, colunista da Folha, autor de reportagem que mencionava o seu nome. Foi publicada em fevereiro do ano passado. Erick decidiu pedir ao juiz que proibisse a publicação da nova notícia Folha na tarde de ontem, depois de ter sido procurado pela reportagem do jornal para se manifestar a respeito de fato sobre o qual a Folha ficou impedida de noticiar. Na petição que encaminhou ao juiz Fischer Dias, Erick Vidigal alegou que o jornal divulgaria documentos constantes do processo movido por ele contra o colunista da Folha. A notícia, porém, não se baseava em documentos desse processo, mas de um outro que corre na Justiça federal matogrossense.

Recurso

A suspensão da publicação da notícia foi tomada em decisão liminar (temporária). Dela cabe recurso. Os advogados da Folha vão recorrer.’