Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Jornalista só terá registro após três anos de estágio

O decreto de regulamentação do registro de jornalistas profissionais e estagiários, há três meses elaborado por um Grupo de Trabalho, deverá ser assinado na próxima segunda-feira, dia 11, durante um almoço oferecido de três anos para os não diplomados. Serão respeitados os direitos adquiridos e concedidos 60 dias para os profissionais que, por descuido, deixaram de regularizar sua situação.

O diretor do Serviço de Identificação Profissional, sr. Luis Carlos Pinto, informou que algumas medidas preliminares já vêm sendo adotadas a fim de melhor controlar a concessão das carteiras. Mas nada soube dizer sobre a regulamentação.

Estagiários

O anteprojeto foi elaborado tendo em vista, unicamente, a racionalização do registro, para evitar o fornecimento indiscriminado de carteiras, perdurando as determinações capituladas em Lei, quanto à classificação das funções. O documento estabelece que, além do registro de jornalista profissional, fica criado, no Serviço de Identificação Profissional, do departamento nacional do Trabalho, e nas Delegacias Regionais do MTPS, o registro dos estagiários de jornalismo.

Inscrição

O pedido de inscrição para os profissionais não diplomados será instruído com os seguintes documentos: prova de nacionalidade brasileira; folha corrida; prova de estágio de 36 meses consecutivos ou de 42 meses interrompidos e limitados ao período total de 48 meses em empresas jornalísticas; carteira profissional, preenchida como estagiário; comprovante de pagamento do imposto sindical.

Diligências

O período de estágio se contará a partir da concessão de registro de estagiário do jornalismo. Apresentado o requerimento com documentação, subirá o processo à autoridade administrativa competente, isto é, o SIP, para diligências. O funcionário que receber este encargo verificará ‘in loco’, através de folhas de pagamento, do registro de empregados, do livro de caixa, das guias de contribuição para a Previdência, toda a documentação que comprove o efetivo exercício do emprego e o pagamento da correspondente remuneração, durante o período de estágio. Completa a instrução, subirá o processo para uma vez deferido, assegurar a declaração de jornalista profissional na carteira do interessado.

Prazos

Somente poderão atestar a condição de estagiário do jornalismo as empresas legalmente registradas de acordo com as Leis do Trabalho e da Lei de Imprensa. Essas empresas poderão manter estagiários pelo prazo máximo de 36 meses, os quais obterão sua inscrição no registro profissional de jornalistas, como estagiários de jornalismo, em função determinada. Os interessados requererão o registro juntando a seguinte documentação: folha corrida, atestado de jornalista estagiário, passado pela empresa jornalística, do qual constem a função e ordenado. O SIP oficiará à entidades de classe, comunicando os pedidos formulados. Findo o prazo máximo permitido para o estágio cessará automaticamente, a admissão provisória, devendo o jornalista requerer, imediatamente, sua inscrição.

Inspeções

O período compreendido entre o término do estágio e a ultimação de processo de registro de jornalista profissional será justificado nas anotações patronais, com o cartão de protocolo do requerimento de registro, não podendo o requerente abandonar o processo em exigência, por mais de 15 dias. Para verificar tal prescrição, o SIP realizará inspeções anuais, aplicando sanções cabíveis, na hipóteses de infração, da qual dará ciência à entidade de classe.

Salários

Os salários percebidos pelos estagiários serão os mesmos dos jornalistas profissionais e as autoridades competentes para a concessão de registro, também o serão para determinar o seu cancelamento, quando, em processo regular, ficar provado que o mesmo foi feito em desacordo com o Regulamento, ou obtido fraudulentamente. Após a publicação do decreto, será concedido o prazo de 60 dias para o registro de veteranos jornalistas profissionais, desde que satisfeitos os requisitos exigidos até a data em que for publicado o documento.

No SIP

O diretor do Serviço de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, sr. Luís Carlos Pinto, declarou que até agora não recebeu qualquer comunicação à respeito do decreto.

O sr. Luís Carlos Pinto, desde que assumiu a direção do SIP, introduziu algumas medidas relativamente ao registro de jornalistas. Assim, passou a exigir certidão do IAPC e prova de empresa assinada pelo diretor-proprietário. Esses documentos somados ao atestado de emprego indicando data de admissão, ordenado, etc. e à folha-corrida, vieram impedir a expedição incontrolável das carteiras sem documentação hábil. Todas as declarações têm sido comprovadas, principalmente no caso de alterações civis e profissionais. A certidão do IAPC tornou desnecessária a tarefa do fiscal ir às empresas confirmar os atestados.

Os posto do SIP nos bairros foram fechados pelo atual diretor, porque facilitavam o registro múltiplo de um mesmo profissional. Enquanto a sede assinalava, diariamente, 400 registros, dois eram feitos em cada posto, sem possibilidade de fiscalização. Resultado: algumas pessoas dispõem hoje de várias carteiras.