Tuesday, 19 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1279

Terra Magazine

TELEVISÃO
Karen Cunsolo

Quase metade das crianças vêem TV depois das 22h, 29/5/07

‘Dez da noite é hora de criança estar dormindo. Ou, segundo pesquisa recém-divulgada, assistindo TV. O canal pago Nickelodeon, direcionado ao público infantil, fez um levantamento com quase 400 entrevistados que revela: 38% das crianças estão de frente para a televisão entre 22h e meia-noite de segunda a sexta. Aos sábados, esse percentual sobe para 49%.

A pesquisa foi feita com crianças e adolescentes que assistem TV a cabo – um universo restrito, que corresponde a 8% da população brasileira. No entanto, segundo o diretor de justiça e classificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Romão, esse dado se reflete entre os espectadores de canais abertos: é grande o número de crianças que vêem TV durante o horário considerado impróprio. ‘Nesse horário, há duas faixas: inadequado para menores de 16 e de 18 anos. Neste período podem ser exibidas cenas de sexo e violência que podem causar impactos, fazer as crianças sofrerem’, afirma.

A diretora de pesquisas do Nickelodeon, Beatriz Melo, também não se surpreendeu com o resultado: ‘A gente já suspeitava. E é por isso que o canal tem, na parte da noite, um bloco com seriados como ‘Alf’ e ‘Feiticeira’, que podem agradar pais e filhos’, afirma. Segundo Romão, essa é uma situação ideal – pena que quase ninguém tem o privilégio da TV paga no país. ‘Não é o que costuma acontecer com canais abertos. Para as crianças assistirem TV nesses horários, se for do desejo da família, é importante que o façam acompanhadas dos pais ou responsáveis. Ao lado de um adulto, fica mais fácil para um menor compreender cenas inadequadas’.

Esse debate reacende a discussão da classificação indicativa, considerada uma forma de censura por boa parte das emissoras abertas: de que adianta as TVs de grande alcance respeitarem os horários ‘adequados’ se as crianças não desligam o aparelho durante os horários ‘inadequados’? Para que serve então a classificação indicativa? Romão responde: ‘Para orientar os pais. É como orientação para comprar brinquedos – se você compra um brinquedo recomendado para crianças maiores de três anos para o seu filho de dois anos, vai ter de se responsabilizar caso a criança engula uma peça, por exemplo’.

Essa ‘bula’ serve para ajudar os pais que não podem ficar junto com os filhos vendo televisão. ‘E é assim com a maioria das crianças brasileiras. Não tem TV a cabo, não tem babá, muitas vezes fica sozinho enquanto os pais trabalham ou procuram emprego. E, claro, tem televisão’, afirma Romão. Por isso, ele defende, é necessário que os pais saibam a idade recomendada para cada programa. ‘Se o adulto, ou mesmo a emissora, não quiser respeitar, não podemos fazer nada. Isso cabe a cada um, mas é preciso oferecer condições concretas para que os pais decidam.’

O diretor do Ministério da Justiça explica que a classificação indicativa vale para todas as emissoras. O que muda são as regras de horário. ‘Na TV paga, basta que o canal mostre a idade indicada. Não podemos restringir conteúdo por horário. Isso fere o princípio básico da TV a cabo’, afirma. Portanto, para ajudar os pais a controlarem o que seus filhos assistem, Romão defende o dispositivo do bloqueio. ‘Algumas operadoras já têm isso. Além de bloquear um canal, você pode bloquear apenas um programa específico.’

No segundo semestre deste ano, o Ministério da Justiça deve distribuir uma ‘cartilha’ de orientação aos pais com relação à televisão. O manual, que terá dez dicas – entre elas a sugestão de que os pais observem quem são os heróis dos filhos -, será distribuído nas escolas públicas e particulares.’

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Clique nos links abaixo para acessar os textos do final de semana selecionados para a seção Entre Aspas.

Folha de S. Paulo – 1

Folha de S. Paulo – 2

O Estado de S. Paulo – 1

O Estado de S. Paulo – 2

O Estado de S. Paulo – 3

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