Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A selvageria nascida no ciberespaço

A partir do momento em que as mídias sociais abriram espaço para as pessoas se comunicarem e, sobretudo, criarem ambientes múltiplos de interação, contando com a rapidez do acesso às informações, evidentemente que aquela descoberta consistiu um avanço não somente tecnológico, mas uma possibilidade de apresentar ao ser humano ambientes de representação simbólica na internet. O fato é que estes espaços adquiriram amplitudes inimagináveis. E através deles trafegam pessoas que compreendem o senso da comunicação e outras que estão dispostas a propagar tudo aquilo que veem e entendem como interessantes para elas e para as outras pessoas. O problema não está nas timelines,não está simplesmente em quem publica o que quer ou nos gerenciadores destas mídias. É verdade que a violência é um problema de segurança pública. Mas como combatê-la quando se origina no ciberespaço?

A dona de casa Fabiane Maria de Jesus foi mais uma vítima dos reflexos brutais no que diz respeito à propagação duma informação inverídica. Mas além da confusão entre a aparência de Fabiane e a mulher procurada no anúncio publicado numa rede social, promoveu-se a brutalidade de justiceiros capazes de julgar e condenar uma pessoa simplesmente pelo que viram numfeed de notícias. E isso é muito grave. Especialmente porque nem todas as pessoas compreendem o grau de risco a que expõem as outras publicando informações nem sempre fundadas na verdade. E nos últimos tempos uma modalidade de publicação tem infestado o ciberespaço: as buscas policiais e boatarias sobre a vida de famosos.

Uso criminoso

A ideia de protesto, de mobilização automática, de não permanecer com os braços cruzados fez com que a população entendesse estes espaços como ideias para repreender a corrupção, a contravenção, os crimes, a fuga da lei. Não mais que de repente, as expressões “procura-se” ou “você já viu este rosto” aparecem na rede como se houvesse uma relação muito forte entre a justiça instituída e a justiça popular. Fora o apelo informativo ou a questão da denúncia é preciso saber ou fazer saber se a justiça pode responsabilizar os gerenciadores da rede social e a pessoa que publicou a imagem. Doutro modo, como pensar numa solução diante do perigo iminente a que submetidos os usuários todos os dias pensando no simples ato da exposição da imagem ou identidade virtual? Quem garante que isso não voltará a acontecer?

Vivendo sob esta função de que um publica e o outro compartilha, e vice-versa, o usuário deve ser responsabilizado, embora viva-se num país em que as leis são fundamentais apenas no papel. É ele que deve arcar com o ônus da responsabilidade quando, propositalmente ou não, publica uma inverdade. Provavelmente, no país-sede da maioria das redes sociais esta tragédia não teria acontecido. E se tivesse, a lei puniria com rigor os agressores. Pensando no contexto é possível afirmar que a lei brasileira não será capaz de responsabilizar os culpados porque ela não existe ou é frágil neste âmbito. Por esta circunstância pode se pensar em alternativas de conscientização dos usuários.

A vítima, Fabiane, provavelmente não compreendeu o que se passava com ela naquele momento. Foi agredida covardemente por indivíduos insensíveis baseados numa falsa informação e direcionados sob o segundo erro que era a confusão da imagem da vítima com a imagem duma outra mulher. É possível pensar no que são capazes de fazer as pessoas quando são incitadas por um anúncio, quando são interpeladas pela força poderosa de um meio de comunicação massivo como é uma rede social. Canais de comunicação onde é possível criar redes solidárias, redes de contatos, contribuições inesgotáveis para a vida em seus dois espectros, mas que estão sendo utilizados criminosamente. A responsabilidade deve estar sempre nas mãos do usuário. É ele o último a clicar na tecla “enter”.

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Mailson Ramos é escritor