Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

A TV a cabo e nós, os trouxas

O canal a cabo Sportv anunciou, durante a semana passada, que transmitiria na quinta-feira, dia 20, às 20h30, o jogo Santos x Portuguesa de Desportos, pelo Campeonato Paulista de Futebol, partida marcada para o estádio da Vila Belmiro, na Baixada. Os jornais Folha e Estado de S. Paulo, o site do UOL e vários outros órgãos de imprensa, igualmente, colocaram em suas páginas a previsão de que o evento esportivo seria transmitido ao vivo. Quem sentou para assistir à partida nada viu, pois a transmissão não ocorreu. Explicações? Nenhuma.

Independentemente do jogo em questão (poderíamos estar falando de qualquer outro evento, esportivo ou não), o que está em discussão é o direito do consumidor, no caso os ‘assinantes’, como gostam de dizer os locutores dos canais a cabo. Os direitos do telespectador que paga para assistir a programas aos quais a maioria da população não tem acesso são, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, os mesmos de um cidadão que compra um sapato, um telefone celular, uma camisa ou um carro.

Nota-se que os detentores da prerrogativa legal de transmitir os melhores torneios esportivos do país não estão nem aí para o consumidor.

Muitas pessoas que não são assinantes do Sportv podem muito bem se sentir tentadas a assinar um sistema de TV a cabo que tenha este canal, exatamente incentivados, por exemplo, por um anúncio de transmissão de um jogo como o Santos x Portuguesa do dia 20, ou de qualquer outro evento, sem saber que o que viram anunciado nos jornais foi um blefe ou um erro. Já os assinantes, que pagaram a mensalidade e tiveram seu direito de consumidor violado, podem até fazer a denúncia do ocorrido aos órgãos de defesa do consumidor.

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Jornalista