Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Árbitro não é juiz

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-SP), por intermédio de seu presidente que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria alertar para o uso incorreto – embora generalizado – da expressão ‘juiz’ como denominação do ‘árbitro esportivo’.

É função primordial dos órgãos de imprensa utilizar, em sua comunicação, de linguagem correta, dando a denominação precisa dos conceitos, para não induzir a população ao uso inadequado das expressões e, até mesmo, para contribuir de modo a que os erros comumente verificados sejam paulatinamente corrigidos.

‘Redator’ não é ‘jornalista’

No caso em apreço, a pessoa responsável pela condução de uma atividade esportiva dentro das regras estabelecidas, em especial no jogo de futebol, com direito de estabelecer a disciplina e solucionar os problemas, é um ‘árbitro’. A atuação de tais profissionais, até, é regulada e coordenada pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol), através de sua ‘Comissão de Arbitragem’. Outros ramos de atividade esportiva também denominam os responsáveis pela condução do jogo como ‘árbitros’.

A designação de ‘juiz’, por sua vez, diz respeito à denominação do profissional magistrado, órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 92 e seguintes da Constituição Federal.

Em outros países a situação também não é diversa. Em inglês, o juiz representante do Poder Judiciário tem a designação de ‘judge’ e o árbitro, nas atividades esportivas, é designado como ‘referee’. Em francês, juiz é ‘juge’e o árbitro ‘arbitre’. Em espanhol é ‘juez’e ‘árbitro’, em italiano é ‘giudici’ e ‘arbitri’, e assim sucessivamente. Tais designações são respeitadas pela imprensa naqueles respectivos países.

Não é salutar que se utilize inadequadamente das designações profissionais, proporcionando uma confusão terminológica na população em geral. Do mesmo modo que ‘redator’ não é ‘jornalista’, que ‘atriz’ não é ‘modelo’, que ‘procurador’ não é ‘promotor’ e que ‘enfermeira’ não é ‘atendente de enfermagem’, ‘árbitro’ não é ‘juiz’. Não se trata de menosprezar nenhuma das atividades ou seus profissionais. Apenas se trata de designá-las adequadamente.

No manual de redação

Cumpre observar que o nosso propósito não possui relação alguma com os episódios recentes envolvendo alguns árbitros de futebol. Não se pode, em qualquer profissão, generalizar negativamente para o todo, isolados e pontuais episódios praticados por uns poucos. Trata-se apenas de um problema de comunicação que deve ser solucionado, o quanto antes, de modo a garantir o verdadeiro e apropriado tratamento.

A atividade de árbitro é importantíssima, em especial para uma nação como a nossa, apaixonada pelas competições esportivas, e seus profissionais devem ser respeitados e enaltecidos. Todavia, eles devem ser tratados com a sua designação própria, na forma de seus próprios regulamentos, de maneira adequada.

Um renomado órgão de imprensa como este tem uma extraordinária responsabilidade diante da informação que traz ao público, devendo ela ser sempre correta e exata.

São por esses motivos, além de outros tantos, que rogamos a Vossa Senhoria para que dê ciência desta circunstância aos departamentos internos e aos profissionais envolvidos na elaboração das notícias, para que utilizem a designação correta de ‘árbitro’ ao profissional responsável pela direção de partidas esportivas, reservando a designação de ‘juiz’ para os magistrados, órgãos do Poder Judiciário.

Talvez, até, esta matéria possa ser incluída no respectivo manual de redação.

Certo de contar com o apoio de Vossa Senhoria, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. [São Paulo, 28 de Outubro de 2005]

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Juiz, presidente da Amatra-SP