Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Assinantes lesados merecem ser indenizados

Semana passada, o OI reproduziu excelente post de Luis Nassif sobre o caso da ficha falsificada da Dilma Rousseff que foi publicada pela Folha de S.Paulo.

Neste episódio, a Folha não é culpada só de maldade, mas de amadorismo. Como o responsável pela imagem do jornal foi capaz de acreditar que ninguém perceberia ou comprovaria a fraude?

A tecnologia atualmente usada nos jornais (e nos seus portais) é muito difundida na sociedade brasileira. Vai longe o tempo em que os jornalões eram os mais avançados instrumentos de produção e difusão de informação. Isto era verdade, por exemplo, antes da popularização do fax, quando somente as agências de notícias tinham equipamentos para transmitir fotos por telefone (conheço a pessoa que fez in loco a cobertura fotográfica da morte do Chico Mendes e repassou as fotos para São Paulo através de um destes equipamentos da era pré-internet).

O artigo do Luis Nassif prova suficientemente que existe vida inteligente fora da Folha de S.Paulo. A imprudência da Folha sugere uma outra questão. Existe vida inteligente dentro da Folha? Afinal, os responsáveis pela falsificação deveriam imaginar que seriam pegos com a botija na boca.

Informações fidedignas, não falsificações

A mim, me parece que a responsabilização civil da Folha é essencial neste caso. Os direitos da personalidade de Dilma Rousseff foram seriamente ignorados e violados pela Folha. Um jornal pode e deve mostrar todos os podres presentes e passados das personalidades públicas. Mas ninguém tem o direito de inventar fatos ou atribuir aos desafetos uma vida pregressa que não teve. A Folha faria melhor se divulgasse a ‘verdadeira’ ficha criminal da pré-candidata do PT (se é que existe uma). Também poderia divulgar a ‘verdadeira’ ficha criminal do senhor José Serra, para que os brasileiros saibam que ele também não é nenhuma flor que se cheire.

Mais do que prejudicar Dilma Rousseff, ao divulgar um documento falso como sendo verdadeiro, a Folha lesou todos seus assinantes. O jornal é uma empresa que visa ao lucro, presta um serviço oneroso e mantém uma relação comercial e de consumo com seus assinantes. Eu penso que a atividade empresarial jornalística também é ou pode ser sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Os assinantes-consumidores da Folha de S.Paulo deveriam consumir informações fidedignas, não falsificações. Quando é que o Ministério Público vai tomar uma medida para que a coletividade de assinantes do jornal seja devidamente indenizada?

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Advogado, Osasco, SP