Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Censura burra

‘A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 10/07, o projeto de lei nº 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que proíbe qualquer forma de propaganda voltada para crianças de até 12 anos e impõe severas restrições à publicidade dirigida ao público adolescente.

Para o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o texto deve ser considerado inconstitucional na comissão. ‘Como você tem um produto voltado para crianças menores de 12 anos e não faz propaganda para despertar a curiosidade?’, questiona.’

(fonte: http://www.jornaldedebates.ig.com.br/debate/publicidade-para-criancas-deve-ser-proibida)

Vivemos numa democracia capitalista. Existem normas constitucionais que asseguram a propriedade privada, a liberdade de empresa e a ausência de censura. Portanto, ninguém pode proibir o interessado de produzir e comercializar produtos e serviços para esta ou aquela modalidade de consumidores. Pela mesma razão, não se pode impedir a propaganda porque se isto ocorrer haverá violação dos princípios constitucionais referidos, além de uma limitação indevida no direito dos publicitários a prestarem serviços.

Já disse aqui mesmo que a censura é burra. Além de burra, é inconstitucional.

Penas pecuniárias

Mantenho o que disse em relação à propaganda de bebidas alcoólicas:

http://www.abert.org.br/D_mostra_clipping.cfm?noticia=104927

Também continuo a sustentar a mesma posição em relação à produção e venda de tabaco:

http://www.revistacriacao.net/guerra_cigarros.htm

Para ser coerente com as idéias que tenho defendido, só posso dizer que o Congresso Nacional deveria jogar este projeto de Lei que limita a propaganda para crianças na lata do lixo e discutir outra solução. Uma que seja constitucional e que permita uma substancial modificação no universo propagandístico brasileiro.

Sugiro a elaboração de um projeto de Lei que permita a punição pecuniária do anunciante pelos abusos cometidos nas campanhas publicitárias. As penas devem ser pecuniárias e elevadas. O produto das mesmas deve ser destinado à reparação dos danos causados aos consumidores e/ou à capacitação e tratamento de crianças e adolescentes afetados pelas campanhas publicitárias.

Propriedade e liberdade empresarial

A melhor maneira de obrigar os empresários a tomarem cuidado com seus anúncios publicitários é responsabilizá-los economicamente pelos abusos que cometerem. Quando os cidadãos e o Estado começarem a meter a mão fundo nos seus bolsos, eles começarão a pensar duas vezes. Em razão da possibilidade de redução de seus lucros com indenizações, os empresários serão obrigados a fazer um cálculo de custo benefício todas as vezes que quiserem lançar uma campanha publicitária.

Com a responsabilização dos empresários, os publicitários também serão obrigados a ficar mais cuidadosos. Afinal, caso acarretem dano aos seus clientes, eles mesmos poderiam ser responsabilizados através de ação regressiva a ser ajuizada pelo empresário punido em virtude do abuso da propaganda.

Minha proposta é perfeitamente constitucional. Por um lado, assegura a propriedade privada e a liberdade de empresa e propaganda; por outro, sujeita as campanhas publicitárias às necessidades do bem-estar social. Nunca é demais lembrar que existem vários dispositivos constitucionais e legais que permitem modelar ou moderar o exercício dos direitos decorrentes da propriedade privada e da liberdade empresarial.

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Advogado, Osasco, SP