Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Debate preso a irrelevâncias

‘Abismado’ é a palavra que melhor exprime meu sentimento ao ler as matérias veiculadas em certos jornais a respeito do racismo cometido pelo jogador Leandro Desábato, do Quilmes, contra o jogador Grafite, do São Paulo. Alguns veículos preferiram entrar no mérito se a prisão do jogador foi um ato exagerado, esquecendo-se do mais importante: racismo é crime, independentemente se ocorreu em jogo contra um time argentino em que os ânimos se exaltam.

O colunista Tostão, ex-jogador, que costuma se ater a questões referentes ao futebol, escreveu artigo que tentava persuadir o leitor de que um caso só pode ser configurado como racismo se for um ato premeditado. ‘Essas injúrias precisam também ser duramente punidas, mas pela Justiça esportiva’, afirmava no texto. Ou seja, chamar um cidadão de ‘negrito’ não é racismo, pois não foi um ato planejado por Desábato por ser ‘o antigo, comum e condenável hábito de provocar o adversário (…) isso sempre existiu’.

Agressão

Outro viés da mídia foi especular se a prisão do argentino foi ou não um exagero, deixando o caso da ofensa em segundo plano. Formou-se um lobby pela liberação do jogador, com críticas ao secretário de Segurança paulista, Saulo de Castro Abreu Filho, pela intervenção direta no caso. O secretário pode ter aproveitado o caso para tentar limpar a imagem da secretaria, desgastada com os lamentáveis incidentes na Febem, mas ele representa o poder do estado no que se refere à segurança. Nada mais lógico que se posicionasse frente a um crime tão bárbaro como o racismo.

Independentemente da nacionalidade do acusado, a lei tem de ser aplicada. Injúria é passível de detenção de um a seis meses, ou multa. Se houver o agravante de cunho racista, a pena varia de um a três anos de reclusão, além de multa. Desábato cometeu um crime e, nada mais justo do que pagar por ele conforme a Constituição do país. É isso que não podemos esquecer.

Ou seja, o fato de o contexto ser o esportivo não desqualifica a aplicação da lei, pois, antes de atletas, os jogadores são cidadãos, conscientes dos direitos e deveres a cumprir com o Estado e a sociedade. Além disso, a espetacularização do caso, como classificam alguns jornalistas, ou a nacionalidade do jogador, porque argentinos são rivais históricos do Brasil, é tudo irrelevante frente ao fato de ter ocorrido agressão a um cidadão.

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Estudante de Jornalismo da PUC-SP