Tuesday, 19 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1279

Desembargador garante absolvição de editor

O caso criminal envolvendo a B’nai B’rith do Brasil e Fábio de Oliveira Ribeiro, editor de uma revista eletrônica, segue tendo resultados interessantes.

Acusado de racismo por causa de texto publicado na internet, Fábio foi denunciado pelo Ministério Público paulista. A peça acusatória foi rejeitada pelo juiz de primeira instância porque não teria sido cometido o crime imputado ao réu.

http://www.revistacriacao.net/justica_israel.htm

Inconformado, o promotor recorreu da decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal da comarca de Osasco. Através do acórdão registrado sob nº 01724729, a 12ª Câmara do 6º Grupo da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que:

‘… o recorrido limitou-se a enumerar como ocorre em inúmeros artigos na Imprensa, o modo de agir adotado pelo governo do Estado de Israel na condução do conflito armado com o povo palestino, seria semelhante a atuação do Governo alemão-nazista durante a Segunda Guerra.

Verifica-se, ainda, que as demais comparações mencionadas na denúncia, nada tem com o fato relacionado a uma discriminação de raça, ao contrário, faz uma crítica, talvez inadequada, que pode ser considerada despropositada para quem sabe do holocausto, mas não com conotação racista. Exemplo: judaísmo = nazismo = povo eleito por Deus = raça superior, não se incitou a discriminação. Na ótica do articulista, procurou igualdades superiores, usadas pelos Governos como justificativas para ações bélicas, se verdadeiras ou ao, há que se discutir, mas não são racistas ou discriminatórias.’

Marco na história

Um pouco adiante o desembargador Paulo Antonio Rossi, autor do voto vencedor, assegura que:

‘…embora o recorrido não seja uma pessoa que se veja com simpatia, face suas opiniões, têm direito a elas, não atribuiu ao povo judeu ações, e sim, ao Estado de Israel e a personagens a ele ligado e mesmo assim, sem conotação discriminatória ou preconceituosa.’

A decisão é realmente primorosa. Não se pode condenar alguém por ter opiniões controversas ou porque as mesmas desgostam tal ou qual grupo social. Trata-se de um marco na história das liberdades públicas brasileiras.

Do acórdão parcialmente transcrito, o Ministério Público ainda pode interpor recurso. Se o fizer, manteremos os leitores informados do seu resultado.

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Advogado, Osasco, SP