Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Estudo sobre elucidação de homicídios apresenta contradições

O Correio Braziliense (sexta-feira, 3/72009, página 7: ‘E o crime nem precisa ser perfeito’) noticiou resultados de um estudo realizado sob a forma de pesquisa acadêmica levada a efeito por quatro instituições de ensino superior do país (‘O inquérito policial no Brasil: uma pesquisa empírica’). No artigo do periódico vão elaboradas, de alguma forma (pela equipe do CB e/ou em supostas citações dos autores do estudo), considerações conclusivas sobre temas como o inquérito policial (IP), as taxas de elucidação de ocorrências policiais de homicídios, bem como questionamentos relativos a velhos contenciosos corporativos policiais.

O anúncio, já no título do estudo, de que a abordagem do tema recebeu tratamento metodológico empírico no transcurso da pesquisa, sugere algumas coisas. A mais essencial delas parece ser a de que a pesquisa foi baseada em experimentação ou observação, isto é, focada em evidências obtidas de uma e/ou de outra forma. Os objetivos de tal processo (empírico, repetindo) incluiriam itens tais como (i) a captura de dados contextuais advindos de situações complexas como, seria o caso de procedimentos policiais realizados com fulcro na figura do inquérito policial (com todo seu detalhamento e nuances e respectivos questionamentos); (ii) a aprendizagem acerca do tema advinda da experiência adquirida pelos pesquisadores em uma pesquisa de campo do tipo observação não-participativa (já que a investidura policial não pode ser transferida a terceiros, sob penas legais…) abordando o ‘fazer policial coletivo’ (campo técnico-profissional em exame) e, finalmente; (iii) a identificação, exploração, confirmação e promoção de aspectos teóricos acerca do tema, o que não fica indicado no artigo do CB, tampouco citadas as teorias dominantes e/ou teorias alternativas na literatura técnica de justiça criminal, mais especificamente em relação ao IP, aos homicídios em inquérito e flagrância, à elucidação de casos de ambos tipos de procedimentos, às contradições na área de recursos humanos etc.

‘Alhos com bugalhos’

Segundo consta no artigo do CB, a taxa de elucidação considerada no estudo refere-se ao número de inquéritos policiais que chegaram a ser remetidos ao Ministério Público. ‘Verificamos em alguns locais, como o Rio de Janeiro, índices baixos e preocupantes’. O que seriam índices baixos, médios ou altos e sob que parâmetros ou métricas eles seriam ‘preocupantes’? Com respeito a tal assertiva, pode ser bastante contraditória a questão da validade da comparação interespecífica referida no artigo (comparação entre taxas percentuais de esclarecimento de homicídios de diferentes locais do Brasil, caso do Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo), o que já não seria o caso considerando os mesmos locais ao longo do tempo (comparação ‘intraespecífica’). Como exemplo fictício, pode ser válido determinar e cotejar taxas de esclarecimento de homicídios ocorridos em Lugarlândia, verificando se elas são crescentes, estáveis ou em declínio. Ou seja, é possível fazer inferências mais válidas sobre a taxa de elucidações em um mesmo local e em uma determinada série histórica (período temporal), do que elaborar sobre taxas de elucidação desiguais de diferentes locais e em uma mesma série histórica (como aponta o artigo do CB).

É possível, ao comparar a taxa de elucidação de homicídios de diferentes locais, comparar equivocadamente um fenômeno que se imagina o mesmo, mas que de fato não o é. O fenômeno social dos homicídios é sabidamente marcado por motivações predominantes, que por sua vez são características de cada local do mundo onde ele ocorre. Ou seja, o fenômeno pode se apresentar com propriedades distintas, próprias de cada local específico de ocorrência (mormente em um país do mundo com dimensões continentais e grandes disparidades políticas, econômicas e sociais como é o Brasil.). No caso, seria como comparar ‘alhos com bugalhos’, ou objetos apenas aparentemente semelhantes, mas que na verdade são realmente distintos.

Crime à inglesa

Brasília, por exemplo, não possui zonas de exclusão social verticalizadas (‘favelas’, na acepção carioca da expressão), tampouco uma atividade localizada de narcotráfico em confrontação direta com os agentes do Estado (como sói acontecer atualmente na ‘cidade maravilhosa’). É de supor que os delitos típicos da violência e criminalidade urbana de tais ambientes, homicídios inclusive, estejam menos prevalentes em Brasília do que em outras grandes cidades do país. É possível comparar a efetividade das polícias do Distrito Federal e do Rio de Janeiro sem levar tal argumento em consideração?

Os ‘níveis de esclarecimento’ de homicídios dessas duas unidades federativas são comparáveis? Certamente que não!

O próprio artigo jornalístico cita, argumentando na mesma direção que o autor deste comentário, que ‘na Inglaterra, por exemplo, o índice de elucidação chega a 95%. (…) Lá, a maior parte dos crimes é de ordem passional, mais fáceis de serem resolvidos’. Ou seja, a mesma tipologia de delitos referidos (homicídios), ao serem praticados na Inglaterra, teriam uma determinada característica nacional predominante de motivação, fazendo com que seus quocientes de elucidação não pudessem ser ‘desavisadamente comparados’ com taxas de elucidação de homicídios de característica nacional predominante distinta. Isso vai afirmado pelos autores do artigo do CB, ainda mesmo que não acreditemos que possa ser tão confiável ou verossímil imaginar que o ‘crime de homicídio à inglesa’ seja real e majoritariamente passional como vai lá afirmado.

Meios excepcionais de esclarecimento

Ora, até mesmo para fazer comparações ‘intraespecíficas’ do fenômeno dos homicídios há que ter muita cautela (em relação aos números de um mesmo local variando ao longo do tempo). Para tanto, oportuno citar (abaixo) conteúdo do artigo ‘Uma péssima compra – EUA: novas tendências do fenômeno do homicídio em função do narcotráfico’ (George Felipe de Lima Dantas, Federação Nacional dos Policiais Federais, Ciência & Arte Policial 27/12/2008). O texto vai na íntegra, a seguir, ainda que com alguns pequenos acréscimos e supressões mínimas, em texto retrabalhado pelo próprio autor do texto original.

Interessante e talvez mesmo paradoxal a constatação norte-americana de que com todas as novas tecnologias forenses emergentes do século 21, incluindo as de identificação humana por fragmento genético (DNA), tidas como instrumentais para uma maior e melhor resolução de casos de homicídios, tais avanços não estejam sendo acompanhados de maiores níveis de taxas esclarecimento de casos de homicídios ocorridos nos EUA. É isso que indicam as taxas de esclarecimento determinadas nos EUA desde o início dos anos 1960 até os dias atuais.

Os números estudados que revelam a tendência são os mais recentemente difundidos pelo Federal Bureau of Investigation (FBI), conhecido órgão policial federal norte-americano e que mantém o sistema Uniform Crime Report (UCR) desde a década de 1930 (estatísticas de segurança pública, incluindo índices de elucidação ou resolução de crimes). Vale ressaltar que, de maneira geral, o esclarecimento de ocorrências policiais de homicídios, de acordo com a metodologia UCR apontada pelos norte-americanos, acontece pela determinação direta ou indireta da autoria do delito. Existem também meios excepcionais de esclarecimento.

Taxa de resolução tende a diminuir

Considerando que a metodologia para estudos sobre o esclarecimento de casos de homicídios tenha sido mantida constante nos EUA desde 1963 (4.566 ocorrências brutas havidas naquele ano), as taxas já disponíveis de esclarecimento de homicídios para 2007 (aplicados sobre 14.811 ocorrências brutas havidas neste outro ano) apontam uma queda de 91% de esclarecimentos em 1963, para 61% em 2007 (redução linear de cerca de 0,7% a cada ano desde então). Ou seja, uma redução linear total de 30%, ou anual de cerca de 0,7%, em uma série histórica de 44 anos. A situação, naquela mesma série, já agora considerando cidades de mais um milhão de habitantes, também de acordo com o FBI, aponta níveis de esclarecimento que caem de 89% para 59%, respectivamente em 1963 e 2007, novamente mostrando um diferencial para menos de 30%.

É ainda mais marcado o declínio da taxa de esclarecimentos quando se trata de cidades de maior porte demográfico do que na média geral de esclarecimentos havidos nos EUA independentemente do porte demográfico dos locais de ocorrência.

Nas décadas de 1970 e 1980, a tendência decrescente das taxas de esclarecimentos norte-americanos aponta patamares menores ainda. No início de 1970 eram esclarecidos cerca de 80% dos casos, com a taxa baixando para menos de 70% ao final da década de 1980. Ou seja, a redução de 30 pontos percentuais nos esclarecimentos na ‘grande’ série histórica 1963-2007, já mais recentemente, especificamente na série histórica que corresponde ao período 1970-1980, vai ficando mais pronunciada ainda. A taxa de resolução de casos de homicídios, portanto, tende a diminuir mais ainda nos EUA, à medida que o tempo vai passando desde a década de 1960 até os dias atuais.

A natureza do fenômeno

Ora, se o objeto é o mesmo e a metodologia de estudo foi mantida constante (e tudo indica que foi…), é de supor que o fenômeno criminológico (incluídos entre seus objetos de estudo o crime propriamente dito, os criminosos seus autores e questões conexas como é o caso da taxa de esclarecimentos) no qual o delito do homicídio está inserido deva ter sofrido alguma transformação, vis-à-vis taxas de esclarecimento declinantes. E é exatamente isso o que intuem os membros da comunidade policial norte-americana, referindo um incremento nas mortes por homicídio motivadas pela atividade do narcotráfico, mortes essas ocorridas geralmente em circunstâncias impessoais e anônimas (autor e vítima que não se conhecem e com pouca ou nenhuma evidência que transcenda o ‘local do crime’), ao contrário de ocorrências de mesma tipologia penal havidas, por exemplo, no ambiente intra-lar (homicídios passionais com ‘história’ e testemunhas melhor determináveis) e em espaços semi-públicos (em bares e restaurantes, por exemplo, passíveis de farta materialidade na investigação factual e com disponibilidade de prova testemunhal).

Aumentam, assim, os casos não-esclarecidos, pela própria natureza do fenômeno – muito possivelmente função da motivação mais típica – que também passou a transformar-se (mudança qualitativa) e produzir incremento na ocorrência (mudança quantitativa) e diferenciação para menos no esclarecimento do fenômeno dos homicídios. Passa a ser simplista e meramente ideológica a referência a uma pior qualidade do serviço policial para explicar taxas ‘pequenas’ de esclarecimento de homicídios, tanto no Brasil quanto alhures.

A tendência às ‘baixas’ taxas de esclarecimento de homicídios não é questionada nos EUA quanto à eficiência policial. E vale notar que lá existe uma respeitável comunidade de acadêmicos mundiais de justiça criminal (distribuída em mais de 17 mil organizações profissionais do setor e em cerca de 700 programas acadêmicos de graduação da mesma área). É questionada, sim, a própria natureza hodierna do fenômeno.

Os ‘negócios do narcotráfico’

Mas ‘nem tudo são flores’, claro. Isso parece representar uma nova ameaça no que tange à segurança pública, já que passa a aumentar não apenas o número de homicidas impunes, mas também a presença deles em meio a uma comunidade desavisada de sua existência e potencial adverso. Em verdade, a premissa hoje generalizada de que a motivação homicida ‘por motivo fútil’ (sem qualificar a ‘futilidade’ típica) pareça ser a modal (mais freqüente), pode não ser mais sustentável.

Ela é apenas mais bem detectável e, por isso mesmo, obviamente, detectável, do que a resultante do narcotráfico, esta sim, muito provavelmente modal, ainda que certamente menos detectável e igualmente menos esclarecida conseqüentemente.

A hipótese por levantar pode ser a de que o grande, médio e pequeno negócio do narcotráfico escapa, em sua equação lógica de causalidade, circunstancia e desfecho, da trilogia comercial ortodoxa típica e que inclui (i) segurança do investimento; (ii) rentabilidade do negócio e; (iii) liquidez financeira, três conhecidas variáveis combinadas em diferentes arranjos de ‘marketing’ nos negócios lícitos. O narcotráfico, obviamente de pouco ou nenhum marketing aberto quando se trata do ‘trato com o mercado’ – é um negócio em que a segurança, em garantia, é a própria vida (integridade física) de provedores e consumidores. Este seria, entre outros, mais um ‘alto custo social’ do narcotráfico, fruto de uma atividade delitiva de grande rentabilidade (multiplicada a cada repasse do ‘produto’, dos grandes fornecedores até os ‘atravessadores’, retalhistas de ponta e usuários), bem como da ‘liquidez imediata’ de algo que não funciona, em valorização, como um ativo financeiro clássico (commodity?), como é o caso quando da maturidade ou da aquisição prévia de títulos ‘em bolsa de mercados futuros’. Os ‘negócios do narcotráfico’ são quase sempre imediatos…

‘Culpar o feio pela feiúra’

Assim, na equação desses três termos, a ‘segurança de traficantes e usuários’ tenderia a zero, enquanto a rentabilidade e a liquidez seriam maximizadas ao extremo em prol do ‘sucesso do negócio’. O Sexto Relatório Global sobre Crime e Justiça da Organização das Nações Unidas já apontava tal tendência em 1999: o crescimento do narcotráfico dado seus poderosos incentivos econômicos.

Nessa ‘microeconomia macabra’, as vidas dos ‘atores econômicos’ correspondentes seriam as próprias ‘garantias contratuais do negócio’, ocorrendo uma eventual eliminação sumária (homicídio) entre indivíduos que muitas vezes estariam fazendo contato comercial ilícito (causa) por uma única e primeira vez (circunstância). Tal relação estaria sendo estabelecida, usualmente, em locais públicos remotos e distantes de eventuais testemunhas, até mesmo para a conveniência delitiva de vendedores e compradores. Uma ‘ótima venda ilícita’, fácil eliminar o ‘comprador’ e cada vez mais difícil do ‘vendedor’ ser preso pela eliminação física (homicídio) do ‘cliente’.

De tudo acima exposto, ao menos no que tange à questão da ‘taxa de esclarecimento de homicídios no Brasil’, o estudo apontado no CB não acrescenta muito ao que já é sabido no meio policial mundial, podendo fazer sugerir, em sua visão quiçá parcial do fenômeno dos homicídios e respectivos esclarecimentos, uma visão conclusiva parcial e por isso mesmo equivocada. Mais que isso ainda, ao apontar o IP como um procedimento burocrático desnecessário ou frágil, razão mesmo de ‘taxas preocupantes’ de esclarecimentos de homicídios, não consta que o estudo referido no CB aborde a própria burocratização reinante no país como um todo, tampouco as alternativas políticas para escapar de tal ‘macro-modelo’. Debitar ao IP baixas taxas de esclarecimento passa a ser, assim, como ‘culpar o feio pela feiúra’…

Sabedoria socrática

É interessante notar, entretanto, a abundância de estudos correntes sobre segurança pública que vão de encontro ou ‘redescobrem’ o ‘saber profissional universal consolidado’, com as conclusões desses mesmos estudos, parciais ou totais, apelando para sentimentos preconcebidos e sistematizados sob o signo da ‘empiria’. E o problema não está na empiria. O problema estaria em condições estruturantes pré-existentes (legislação) para assegurar o que existe de substantivo na expressão ‘segurança pública’ (condição) ou o que dela se infere enquanto fazer institucional (serviços prestados institucionalmente).

Talvez seja oportuno lembrar Ryszard Kapuściński (Bielorrússia, 1932-2007),“Heródoto do nosso tempo’, historiador e jornalista nascido em território que hoje corresponde à Polônia, ao apontar circunstâncias históricas específicas em que a realidade é moldada correspondentemente ao poder de alguns em fazer tal ofício. ‘Uma população enfraquecida e exaurida pelo enfrentamento contra vários obstáculos (certamente o caso da insegurança pública/inserção nossa) – da qual as necessidades nunca são satisfeitas e os desejos jamais são realizados – está vulnerável à manipulação (…). A luta pela sobrevivência é, acima de tudo, um exercício altamente desgastante em termos de tempo, absorvendo e debilitando. Se estiverem postadas tais pré-condições, o mando de um determinado poder pode estar garantido por cem anos.’

Enfim, é assim que é possível ver hoje a segurança pública: com a realidade e o ‘canto da sereia’ sendo mesclados como se um só fossem, muitas vezes sob o signo de alguma ‘ciência’… Uma fictícia, depois disseminada como real, para ser finalmente suposta e proverbial – ‘ignorância científica da gestão profissional da segurança pública’ – apenas robustece e faz recrudescer o fenômeno da ‘luta pelo poder’ no setor (cuja essência se superpõe mesmo às questões de segurança pública, entre outras).

Tudo isso termina por dar mais margem ainda à manipulação da opinião pública, talvez pelo fato de que haja uma omissão sistemática dos profissionais do setor (segurança pública) em manifestarem-se, temerosos politicamente de serem acusados de ‘ser o que apenas eles sabem que não são’ e de proclamar o que ‘apenas eles sabem que não é o que parece ser’. A ‘busca pelo óbvio’, em tempos tais, pode proporcionar a sabedoria socrática necessária aos mais desavisados.

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Professor, Brasília, DF