Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Justiça suspende programa de João Kleber

[da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo]

A juíza federal Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou a suspensão por 60 dias do programa Tarde Quente, apresentado pelo humorista João Ferreira Filho, o João Kléber, na Rede TV.

A juíza determinou, na sexta-feira (4/11), a substituição do programa, a partir de segunda (7/11) até o dia 5 de janeiro de 2006, por programas que contenham ‘contrapropaganda das mensagens nocivas alardeadas pelo referido programa’. A Rede TV está sendo intimada da decisão na mesma segunda-feira.

A suspensão do programa e a sua substituição, no mesmo horário de exibição, por programas de direito de resposta às minorias ofendidas pelo programa, considerado homofóbico e também desrespeitoso aos direitos humanos pelo MPF, foi pedida pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Sergio Suiama, e sua substituta, Adriana da Silva Fernandes, e mais seis ONGs de direitos humanos e dos homossexuais.

A ação do MPF pede ainda, no mérito do processo, que a Rede TV seja condenada à perda da concessão e a indenizar, em R$ 20 milhões, a sociedade pelos danos causados à coletividade pela exibição do programa. O mérito da ação ainda não foi julgado.

‘Programação adequada’

A juíza determinou ainda que o programa, uma vez terminada a suspensão, poderá voltar a ser exibido, desde que em horário adequado ao conteúdo que veicula, ou seja, em horário ‘onde menos crianças e adolescentes tenham acesso [a seu conteúdo] sem o controle de seus pais’. A juíza considera que o horário adequado seja após as 23h30 e o programa não deverá mais exibir em seus quadros ‘personagens ou situações que possam agredir qualquer indivíduo’.

Quanto aos 60 programas de contrapropaganda, a Rede TV deverá produzir dez deles, ao custo de R$ 50 mil cada. O período restante será preenchido por programas de direitos humanos já existentes, de modo a esclarecer a população que assiste a programação da emissora.

Caberá às ONGs e ao MPF obter os programas educativos, em outras emissoras ou produtoras independentes, e indicá-los à emissora. Por este motivo, na primeira semana da proibição, entre 7 e 13 de novembro, a emissora deverá reprisar o noticiário nacional. Do dia 14 ao final da suspensão do programa, os autores da ação, sob a responsabilidade do MPF, ‘deverão apresentar a programação adequada à realização da contrapropaganda das idéias divulgadas pelo programa’.

Recomendação cumprida

O departamento jurídico das lojas Marabráz, em telefonema ao Ministério Público Federal, na quinta-feira (3/11), anunciou que cumprirá recomendação expedida pelo MPF e não anunciará mais no programa Tarde Quente, sejam os spots normais, de 30 segundos, sejam as ‘janelas’ (publicidade apresentada por João Kleber dentro do programa).

O MPF ainda aguarda ofício confirmando a informação. Uma vez cancelada a publicidade, o MPF deverá arquivar representação que apurava o financiamento dos abusos praticados no programa pela rede de lojas.

Suspensão do teste de fidelidade

O MPF enviou na sexta-feira (4/11) recomendação à Rede TV para que seja suspenso imediatamente o quadro ‘Teste de Fidelidade’ do programa Eu Vi na TV. O programa, na avaliação do Ministério Público Federal, estimula a violência contra a mulher. Recentemente, um quadro exibido resultou na agressão de uma mulher pelo namorado supostamente ‘ofendido’ pela traição.

Caso a Rede TV não suspenda o quadro, o MPF deverá ajuizar outra Ação Civil Pública contra a emissora.

[Número da ACP para pesquisa processual: 2005.61.00.024137-3]

[Nota distribuída por Marcelo Oliveira (moliveira@prsp.mpf.gov.br), da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo]