Monday, 18 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1279

Liberdade de expressão e democracia na TV

Ao longo da história, o ser humano buscou, incessantemente, expressar seus pensamentos e anseios, seja no âmbito particular ou no convívio social, consagrando-se, após um árduo processo no qual sucumbiram incontáveis mártires, a liberdade de expressão enquanto direito fundamental.

Ocorre que, quando se defende a liberdade de expressão freqüentemente passa despercebida a forma de difusão da expressão humana, isto é, o modo como é difundida socialmente, seja por televisão, rádio, internet ou outras formas, ao passo que pouco se questiona, com exceção de grupos específicos, se existem espaços disponíveis e plena liberdade de se expressar em órgãos de comunicação de massa.

Esse questionamento tem sua origem no fato de que expressar uma opinião ou crença perante a família, amigos, ou por meio de um panfleto de um grêmio escolar ou sindicato, ou até por uma página pessoal do Orkut não fará com que a ‘grande massa’ de seres humanos tenha acesso ao seu pensamento. A veiculação de sua idéia repercutirá de forma restrita, dificilmente alcançando notoriedade social.

Propriedades particulares

Atualmente, apesar do significativo avanço da internet, a televisão continua a imperar como meio principal de divulgação e propagação da expressão humana, iniciando-se sua supremacia dentre as formas de comunicação de massa brasileiras a partir dos anos 60, com o apoio da ditadura militar.

É indubitável o poder que a televisão exerce sobre a sociedade, de forma a influenciar a moda, hábitos, linguajar, alimentação, lazer, ou seja, a cultura em todas as suas vertentes. Por essa razão, inúmeros trabalhos acadêmicos procuram explicar e entender a relação sociedade/televisão, seus impactos e interferências recíprocas, destacando-se nacionalmente a tese do intelectual Otávio Ianni, que identifica a televisão como a principal representante de uma nova espécie de príncipe, o príncipe eletrônico, que personifica o poder hegemônico predominante em uma sociedade.

Não custa ressaltar que a emissão de sons e imagens pelo sistema televisivo são concessões públicas, uma vez que não são propriedades privadas, tendo em vista se considerar a emissão do sinal de televisão como uma categoria de prestação de serviços públicos.

O mais interessante é que essa informação é quase totalmente desconhecida pela maioria dos brasileiros, de modo a se acreditar que as emissoras de televisão são propriedades particulares e que seus ‘donos’ as podem se utilizar da forma que melhor lhes convier.

Direito de antena

Apesar da imensa quantidade de informações recebidas cotidianamente, observa-se que não há espaço, ou, quando existe, é muito reduzido, à propagação do contraditório, prejudicando-se a defesa de idéias e crenças quando se confrontam com a linha editorial da emissora ou se opõem ao senso comum dominante, restringindo, assim, drasticamente a pluralidade de representações sociais.

Desse modo, construiu-se o direito de antena, também conhecido como direito de acesso aos meios de comunicação social, que se traduz na possibilidade de uso dos meios de comunicação pelos cidadãos, ou, ao menos, pelas entidades da sociedade civil de relevância, para que façam a exposição de suas idéias, repercutindo-as.

No Brasil, ao contrário de países como Espanha, Portugal e Itália, apenas se consagrou o direito de antena pelos partidos políticos, por meio da propaganda eleitoral obrigatória, inexistindo qualquer possibilidade de algum grupo social ou entidade de relevância usufruir do espaço concedido pelo poder público, qual seja, uma emissora de televisão para expressar livremente suas idéias, crenças e opiniões, sem que tenha que passar pelo crivo anterior do seu ‘proprietário’ ou por medida judicial.

Opções de escolha

O paradoxo reside na quase total ausência de reivindicação desse direito pelos cidadãos e movimentos sociais, não transformando a democratização dos meios de comunicação como um dos nortes em seus discursos, fato que ensejaria um embate contra os detentores dos canais televisivos, beneficiando, no entanto, a sociedade de uma forma geral, que teria acesso a informações muitas vezes divergentes das atualmente difundidas.

Tem-se como imprescindível a liberdade de expressão, mas deve-se exigir do mesmo modo o acesso de todas as formas de expressão humana na grade de programação diária dos meios de comunicação social, especialmente pelas emissoras de televisão, ampliando-se significativamente o debate, multiplicando-se as opções de escolha ao cidadão, concretizando o pluralismo de idéias, crenças e manifestações artístico-culturais como um dos pilares básicos da democracia brasileira.

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Advogado