Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Limites para quem, afinal?

A imprensa noticiou uma medida inusitada da Justiça Eleitoral do estado do Mato Grosso: a determinação do limite para saques acima de R$ 1.000,00 em contas correntes bancárias até o término do pleito eleitoral do segundo turno das eleições municipais daquele estado. O objetivo, de acordo com a Justiça Eleitoral, é coibir a aquisição de altas quantias cuja destinação porventura possa ser o suborno da ‘compra de votos para alguns candidatos ao cargo de prefeito’. Todavia, a forma pela qual determinados noticiários expuseram o ocorrido obteve interpretações díspares nos diversos segmentos da sociedade, propiciando poucas chances de argumentos a favor do Tribunal Regional Eleitoral e gerando, conseqüentemente, a premente indução de rejeitar de imediato o ato propugnado pelo referido órgão judiciário.

É bem verdade que muitos agentes públicos ainda adotam práticas já consideradas obsoletas no intuito de combater a tão notória e obscura técnica da ‘compra de votos’ às vésperas das eleições. A mídia, por sua vez, ratifica seu papel procedendo acerca das denúncias de irregularidades das quais tem ciência a fim de esclarecer os fatos à sociedade. Entretanto, nesse caso, a forma pela qual foi divulgada tal ação encetada pela Justiça Eleitoral mato-grossense apresentou um claro excesso de se obter maior atratividade em relação à divulgação da notícia em si do que expor materialmente o teor do fato ocorrido.

Conduta moral

Para melhor entender essa circunstância, basta volvermos nossa atenção às últimas edições de jornais e telejornais no que tange ao aspecto eleitoral. Os respectivos meios de comunicação aumentam consideravelmente nesta época seu ‘poder de audiência’, chegando a um número exaustivo de abordagens sobre a matéria no aludido período, cuja evidência culmina no propalado sensacionalismo, perceptível até ao mais humilde indivíduo, o que não causa estranheza a ninguém.

De fato, uma ação dessa magnitude da Justiça Eleitoral em questão talvez possa colocar em dúvida requisitos de liberdade popular, especialmente os constitucionalmente declarados. Promover parâmetros desse calibre traz à tona inúmeros questionamentos de como o poder público deve realmente agir diante de situações que possam ensejar algum tipo de corrupção. No entanto, a própria mídia (ressalte-se, a minoria desta, e não toda ela) vem apimentar ainda mais o ocorrido com o fornecimento de um invólucro que propicie uma aparência mais ‘realista’, chegando em alguns casos a desviar-se da rota que deveria prosseguir para uma completa transparência jornalística.

Portanto, estamos diante de dois dilemas, e não somente de um. A citada minoria dos órgãos de comunicação também necessita rever suas formas de veicular a informação para seu receptor, em detrimento de pôr em xeque a veracidade da notícia. O problema é que o lado capitalista de alguns titulares dos noticiários clama com maior veemência se comparado ao moral, deixando assente – ainda que não se trate de todos os profissionais de mídia a adotar esse comportamento, mas sim, de alguns, repise-se – que não apenas as contas bancárias da população precisam de limites em épocas eleitorais, mas, sobretudo, a conduta moral de certos profissionais que possuem o poder de influenciar a grande massa de indivíduos ávidos pelo real conteúdo do acontecimento.

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Administrador de empresas, João Pessoa, PB