Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Mídia e direito de resposta

Participei na quarta-feira (27/5) de um debate na UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) sobre liberdade de imprensa, direito de resposta e novas mídias. Esses debates são um bom momento para reflexões sobre os novos tempos. Participaram o professor Venício Lima, da Universidade de Brasília, e o advogado Luciano Ferraz, procurador da prefeitura.

Um dos pontos abordados – que já andei explanando aqui – é sobre a pulverização dos centros de formação de opinião. No modelo tradicional, existem quatro ou cinco jornais, alguns jornais televisivos e algumas revistas que formam opinião. Depois, essa opinião se espraia por jornais regionais, rádios etc.

Esse modelo está sendo substituído por outro, mais amplo, em que não há mais centros únicos de opinião. Blogs, sites na Internet, redes sociais (tipo Orkut), fóruns de discussão, acabam criando núcleos pequenos, que formam sua própria opinião e, depois, vão testá-las em outros ambientes – especialmente nos blogs.

Seria o início de uma mídia independente? Esse conceito foi bastante discutido. A rigor, não existe a pretendida isenção, nem dos órgãos de imprensa nem de blogueiros tido como independentes. Cada qual tem um viés, posições apriorísticas, limitações políticas, econômicas ou mesmo sociais na hora de emitir sua opinião.

A vantagem da internet é permitir que todas as opiniões sejam expressas e, através dela, se possibilite ao leitor formar consensos. Mais que isso, o leitor deixa de ser um agente passivo da notícia ou da discussão. Participa com informações, análises e opiniões.

Perda de legitimidade

Para ser um bom blogueiro, há a necessidade de duas características. A primeira, segurança para expor a opinião e sujeitar-se às críticas. A segunda, humildade para corrigir-se, quando algum leitor aponta dados consistentes contra a sua tese.

Dentro desse quadro difuso, mas com grandes veículos ainda dominando o mercado, como fica o direito de resposta? O advogado Ferraz é filiado a uma nova corrente do direito que julga que o direito de resposta, o direito de apresentar o contraditório deveria preceder a própria publicação da matéria.

Hoje em dia, considera-se que o direito de resposta cabe apenas nos casos de ofensa grave à honra de terceiros. Portanto, é exercido à posteriori.

Ferraz considera que o direito deve preceder a própria matéria. Basta alguém ser citado para ter direito à ver sua posição claramente explicitada na própria matéria.

Obviamente, esse tipo de procedimentos tornaria quase impossível o exercício do jornalismo convencional. Imprimiria uma lentidão enorme ao processo de geração de notícias.

De qualquer modo, é um bom alerta para se pensar mais seriamente sobre a importância do direito de resposta como fator legitimador do jornalismo.

No novo quadro que se instaurou, com as novas tecnologias, tornou-se praticamente impossível varrer erros para baixo do tapete. A insistência de alguns órgãos – como a revista Veja – em não conceder quase nunca o direito de resposta acaba se constituindo, no frigir dos ovos, em um fator forte de perda de legitimidade da mídia, podendo ser explorado pelos inimigos da liberdade de imprensa.

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Jornalista