Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1280

Mulheres identificam dificuldades no acesso à informação

O acesso à informação, além de direito fundamental garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXIII), é um direito instrumental para a realização de outros direitos. Sem informação sobre as ações do Estado em relação à saúde, moradia, educação, entre outros, os cidadãos e cidadãs ficam impossibilitados de avaliar políticas públicas, fazer parte do processo político e decisório, monitorar a execução orçamentária, etc.

Há muitas formas pelas quais as mulheres são discriminadas e enfrentam desvantagens políticas. A discriminação no acesso à informação é uma delas.

Certos tipos de informação, por si só, são essenciais para as mulheres: por exemplo, a informação sobre saúde reprodutiva é algo que tem impacto durante um longo período de suas vidas.

Além disso, a informação também pode ser uma forma de superar as restrições ao poder e ao papel da mulher na sociedade. Usando o mesmo exemplo, a falta de controle sobre a saúde reprodutiva por parte das mulheres é uma das grandes restrições para que elas não desenvolvam plenamente seu papel na sociedade, incluindo a participação política.

Um mapeamento inicial feito pela Artigo 19 sobre o uso de informações públicas de interesse das mulheres mostra que a transparência governamental e a disponibilização de informações por parte do Estado é valiosa também na promoção de políticas públicas específicas.

Políticas públicas

As informações oficiais são utilizadas por organizações que promovem e defendem os direitos das mulheres para o monitoramento e sugestão de revisão ou criação de políticas públicas. Os dados também são utilizados para a elaboração de informativos e realização de oficinas de treinamento e capacitação, elaboração do plano interno de trabalho das organizações, entre outros.

Infelizmente, porém, segundo as entrevistas ainda há muitas dificuldades em se obter informações de órgãos públicos.

A ausência de dados oficiais consolidados sobre a perspectiva de gênero e racial em temas como educação, violência policial, participação no mercado de trabalho, acesso a novas tecnologias, etc, foi identificada como o principal problema na coleta de informações públicas. ‘Os serviços públicos em geral e instituições da sociedade civil, não têm priorizado fazer recorte racial nos levantamentos de dados ou informações. Apesar do quesito cor ser obrigatório nos documentos oficiais, ele não é contemplado’, afirmou Suelaine Carneiro, do Geledés Instituto da Mulher Negra.

A morosidade em disponibilizar informações nos sítios eletrônicos, a ausência de resposta a requisições e a falta de preparo e disposição dos funcionários públicos para a prestação de informações foram identificadas como obstáculos ao acesso pelo CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria. Rubia Abs da Cruz, do Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, chamou atenção para o fato de que muitas vezes os dados disponíveis não conversam entre si.

Informações sobre direitos econômicos e mulher, saúde sexual e reprodutiva e violência contra a mulher foram elencadas como urgentes para a melhoria da situação das mulheres no Brasil.

Se por um lado o acesso à informação é necessário para que a sociedade monitore as ações do Estado, por outro, a coleta de informações por parte dos órgãos públicos é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas que atendam às verdadeiras necessidades da população.

Experiências internacionais

A inexistência de informações oficiais com recorte racial e de gênero na área da saúde se reflete na ausência de políticas públicas específicas para determinados grupos. É o caso das mulheres negras.

Estudos apontam que, em 1996, as mulheres negras tinham menos chances de passar pelo processo completo de pré-natal e exames ginecológicos; menos chances de passar por pré-natal antes do quarto mês de gravidez; menos chances de receber informações sobre a importância de uma alimentação saudável durante a gravidez e da amamentação para o bebê do que mulheres brancas.

Há alguns anos, o município de São Paulo reconheceu a importância de incluir os campos gênero e cor nos formulários utilizados pelos agentes de saúde. O preenchimento destes dados, no entanto, não é obrigatório e fica sob a responsabilidade do agente de saúde, caso o paciente ou um de seus familiares não o preencha.

Uma das pessoas que tem lutado para mudar esse cenário é Márcia Giovanetti, do Programa de DST/Aids da Secretaria Estadual da Saúde. Ela tem promovido e participado de diversas iniciativas para que haja melhorias nas informações de gênero e cor coletadas no sistema de saúde.

Com os funcionários públicos responsáveis pelo preenchimento dos formulários, Márcia promove treinamentos sobre a importância de se preencher os dados corretamente. Além disso, produz materiais informativos para que as pessoas compreendam a importância dessas informações.

Márcia também participa de um grupo de trabalho dentro do Programa para discutir especificamente como solucionar a questão da coleta desses dados e planejar estratégias com a sociedade civil. Para ela, é muito importante trabalhar próximo à sociedade civil.

Acesse a página especial sobre acesso à informação e direitos da mulher para saber mais sobre leis que garantem o acesso, experiências internacionais sobre direitos sexuais e reprodutivos e veja links e artigos sobre o tema.

[A Artigo 19 Brasil agradece ao CFEMEA, Geledés, Observatório da Mulher e Themis que participaram deste mapeamento inicial sobre sua utilização do acesso à informação]

******

Artigo 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em diversos países na proteção e promoção da liberdade de expressão e do direito à informação. Seu nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão