Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A judicialização das reportagens policiais

Têm sido frequentes nas redações os pedidos da Justiça para retirada dos textos de nomes de pessoas envolvidas em casos policiais, mesmo que a reportagem tome o devido cuidado de somente identificar pessoas com mais de 18 anos e que apareçam em Boletins de Ocorrência (BOs) nas delegacias.

Normalmente, alega-se que o indivíduo cumpriu pena e que, portanto, não pode mais ter seu nome vinculado ao crime praticado, pois já pagou por este. Os pedidos são sempre para retirar do Google, mas, como sabemos, cabe à empresa de comunicação que gerou a reportagem retirar o nome do on line e comunicar o fato ao Google. O juiz, no entanto, não contesta o jornal – já que seria impossível retirar a matéria de todos os exemplares impressos vendidos. Ora, se não vale para o jornal, seja qual for o motivo, por que deveria valer para o on line?

Assim, cada empresa acaba adotando um critério. Talvez porque falte a essas empresas um órgão que de fato as defenda, todas elas. Afinal, quando um juiz julga a favor de quem praticou o crime, ele está apagando um fato da história – o que é ainda mais grave se a notícia foi publicada apenas no on line, pois as pessoas envolvidas no caso simplesmente “deixam de existir”. Mas como definir jornalismo de outra forma que não a de contar histórias da sociedade? Algumas empresas, diante de tal conduta judicial, adotaram como regra a publicação de nomes apenas de pessoas famosas, já que não faria sentido não dizer o nome daquele que todos conhecem. Ora, aqui há outro conflito: se é famoso, publica-se. Caso contrário, omite-se?

É preciso que se deixe claro que o jornal não inventa casos, não produz obras de ficção, não publica histórias com o intuito de prejudicar esta ou aquela pessoa. O jornal apenas relata o fato. Determinar a retirada do nome de quem praticou crimes contra a sociedade é apagar sem a menor justificativa um fato que ocorreu, que é real, que comprovadamente existiu.

Sem omissões

Trata-se de uma questão ética, ou seja, a verdade há de ser contada do modo como se deu o fato e não como querem que seja publicada. A quem recorrer? Qual seria a entidade a bancar esta causa em nome das empresas de comunicação para que seja tomada uma única posição?

Até agora, vale o que dizia um comercial antigo de uma rádio de São Paulo, lá da década de 1970 – “Cada um na sua, e todos na Difusora”. Ou seja, cada empresa adota uma postura para se defender, que pode ser diferente de outra empresa, justamente porque não se tem uma regra a cumprir. Não há ninguém que abrace essa causa e as defenda na Justiça. Não me ocorre outro nome que não o da ANJ (Associação Nacional de Jornais) para assumir essa posição, e colocar seu departamento jurídico para trabalhar esta questão, tão cara a todos, e ir a todas as instâncias até que uma decisão definitiva seja tomada.

Enquanto isso não ocorre, as empresas vão se virando como podem, “sempre procurando publicar em seus portais de notícias as verdades dos fatos”, por mais sem sentido que possa parecer o uso dessa frase. Qual seria a razão de ser do jornalismo que não relatasse sempre o fato ocorrido, sem omitir, seja qual for o motivo, os nomes dos envolvidos?

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Helder Bertazzi é gestor em comunicação na empresa Folha da Região, de Araçatuba (SP)