Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

STF suspende quebra de sigilo de jornalista

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta sexta-feira (8/1), a pedido da ANJ (Associação Nacional dos Jornais), a decisão de um juiz federal que determinava a quebra do sigilo telefônico de um jornal e de um jornalista para tentar identificar a fonte de uma reportagem.

De acordo com o presidente da corte, a suspensão visou preservar a liberdade de imprensa e o sigilo constitucional da fonte: “Estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia”.

O caso em questão trata da quebra de sigilo determinada contra o “Diário da Região”, do Grupo Diário da Comunicação de São José do Rio Preto (SP), e contra o jornalista Allan de Abreu.

Ele escreveu reportagens sobre a Operação Tamburutaca da Polícia Federal, que tratou de um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho da cidade. Seus textos veicularam trechos de escutas telefônicas da operação.

Como o material era protegido por segredo de Justiça, o Ministério Público Federal iniciou uma investigação para descobrir quem vazou a documentação. Questionado, Abreu evocou o preceito constitucional e não revelou sua fonte. A Procuradoria pediu a quebra dos sigilos telefônicos do jornal e do jornalista para identificar o vazamento.

A quebra foi autorizada pelo juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto. O jornal recorreu, mas, no fim de 2014, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a quebra.

A ANJ enviou uma reclamação ao STF para tentar derrubar a decisão do juiz e garantir o princípio constitucional do sigilo da fonte. Na decisão, Lewandowski ponderou que a questão é da “mais alta complexidade”, pois, de um lado, trata da liberdade de imprensa e, de outro, da violação do segredo de Justiça.

Como o STF está em recesso, o presidente suspendeu a quebra e determinou que a Procuradoria se manifeste. O processo será distribuído a um dos ministros, e o STF irá decidir se o sigilo da fonte prevalece ou não sobre a violação do segredo de Justiça.

Após a decisão, a ANJ divulgou nota dizendo que um princípio constitucional foi preservado e que Lewandowski protegeu um dos pilares da liberdade de imprensa.

******

Severino Motta, da Folha de S.Paulo