Monday, 18 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1279

A morte súbita da Lei de Imprensa

O Brasil está sem Lei de Imprensa. O Supremo, sem esperar pelo Congresso, revogou 20 de seus 27 artigos, entre os quais três dos mais importantes – 20, 21 e 23, que punem crimes de injúria, calúnia e difamação. Essa foi a principal vitória da poderosa campanha dos donos da mídia contra a Lei de Imprensa, apoiados por alguns jornalistas de sua confiança e até por entidades que dizem defender a liberdade de imprensa.


A campanha é tão pesada que o senador Expedito Filho (PR-RR) retirou seu projeto de lei que ampliava as penas da Lei de Imprensa para crimes contra a honra praticados pela internet. Sentiu-se intimidado pela acusação de ‘atentar contra’ a liberdade. Este é mote da campanha: taxar de ‘atentado contra a liberdade de imprensa’ qualquer tentativa de enquadrar os abusos da mídia. Mesmo abusos contra a honra. É a extensão das teses neoliberais para a esfera da moral.


Sabemos que uma única manchete acusatória, mesmo falsa, destrói a mais sólida reputação, de pessoas, de empresas e até de marcas. Imaginem isso repetido 10, 20 vezes, um mês inteiro? Chama-se a essa estratégia editorial de ‘jornalismo de campanha’. A vítima é esmagada, tenha ou não cometido alguma malfeitoria. É condenada sumariamente pelas regras da mídia, não pelas regras da Justiça, que pressupõem a presunção da inocência, a prova da verdade, o contraditório e o direito de defesa. Assim foram as campanhas midiáticas do Estado de S.Paulo contra o Bolsa Família, da Veja contra José Dirceu, da Folha contra a Força Sindical. O objetivo é demolir reputações, não necessariamente informar a verdade e denunciar crime ou irregularidade, funções legítimas e insubstituíveis da imprensa.


Chamadas de primeira


O ‘jornalismo de campanha’ surgiu há mais de 150 anos, quando a introdução das rotativas obrigou os novos ‘barões’ da mídia a vender muito mais jornais para compensar os custos. A famosa rede Hearst de jornais lançou muitas campanhas, inclusive contra os abusos das ferrovias. Assim também legitimou a imprensa como porta-voz dos interesses da sociedade. Nascia ali o ‘poder midiático’, a percepção dos donos de jornais de que podiam influir no destino de pessoas, partidos, instituições e do próprio país.


Quando a Folha defendeu as Diretas Já, nos anos 1980, causa nobre e de interesse geral, elevou o status do jornal. Também defendem interesses gerais as campanhas do Estadão pela recuperação do Rio Tietê, pela preservação da Mata Atlântica, assim como a corajosa série de reportagens de fevereiro contra ‘Os matadores do 18º’. O jornal sacudiu a cúpula da Polícia Militar amedrontada frente ao poder de uma quadrilha de exterminadores, formada por policiais do 18º Batalhão da Capital, suspeita de executar o coronel da PM José Hermínio Rodrigues, que os estava investigando.


A mais típica campanha dos últimos meses foi a d´O Globo, em dezembro, contra o Estatuto da Criança e do Adolescente. Foram dez grandes reportagens, todas com chamadas na primeira página, algumas de página inteira e fotos de seis colunas. O objetivo verdadeiro estava oculto, mas todos os títulos e todo o tratamento eram direcionados para induzir o leitor a apoiar a redução da maioridade penal. Por exemplo: ‘Dos menores infratores, 80% fogem sem cumprir a pena’.


Apenas ilações


O Estadão lançou uma forte campanha em fevereiro contra a devastação da Amazônia. Foram nove grandes matérias, muitas delas com fotos gritantes e chamadas de seis colunas na primeira página. Mas o alvo das denúncias era mais o poder público do que os grupos econômicos que enriquecem com a extração ilegal de madeira e as queimadas para plantio de monoculturas, como a soja.


Há muitas campanhas de jornais contra políticas públicas e contra leis, como essa pela derrubada da Lei de Imprensa, ou denunciando omissões do Estado. Mas poucas contra os abusos do poder econômico. Imaginem hoje uma campanha do Estadão ou da Folha contra as tarifas extorsivas dos pedágios em São Paulo? Nem pensar, depois que esses jornais entraram com tudo nas campanhas pela privatização das rodovias.


Há também campanhas de jornais para chantagear e intimidar. Era assim que Assis Chateaubriand pressionava o conde Matarazzo a dar dinheiro para o Museu de Arte de São Paulo e ao mesmo tempo intimidava os demais empresários. Como o gângster que manda dar uma surra no lojista que se recusa a pagar proteção, para intimidar os outros lojistas.


A campanha contra a Lei de Imprensa foi deflagrada depois que a Igreja Universal procurou os tribunais para se defender contra matérias publicadas pela Folha que considerava difamatórias e caluniosas. A Folha passou a acusar a Igreja Universal de ‘litigância de má-fé’, por abrir ações judiciais simultâneas em diversas partes do país. O Código Penal diz que existe litigância de má-fé quando uma das partes ‘altera a verdade dos fatos’, ou ‘procede de modo temerário durante o processo’. Isso pode se aplicar quase como uma luva à própria Folha, quando a reportagem de Elvira Lobato diz, sem se limitar aos fatos, que ‘uma hipótese é que os dízimos dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais’. Uma coisa é suspeitar de uma irregularidade e investigá-la; outra é dar a uma suspeita o caráter de fato.


Esquentar dinheiro é crime. Ao lançar essa ilação, sem provas, a Folha pode ter cometido crimes de calúnia (acusar indevidamente alguém de cometer um crime capitulado em lei) e de difamação. Cabe à Justiça julgar se a Folha cometeu esses crimes. O jornal alega que a Igreja Universal quer intimidá-lo. Pode até ser verdade. Mas o jornal, por sua vez, não está intimidando a Justiça ao insistir em tratar em suas páginas de um litígio em que é parte interessada e ainda está sub judice?


Ilações pesadas também foram lançadas repetidamente contra Paulo Pereira da Silva, o deputado Paulinho (PDT-SP), e a Força Sindical, sempre sem provas de que algum crime foi cometido. Apenas ilações. Por que a Folha pode repetir uma ilação depois da outra contra a Força Sindical, e a Força Sindical não pode abrir processos, um atrás do outro, contra o jornal?


Tiro no pé


Um dos argumentos falaciosos contra a Lei de Imprensa é que este é o país em que mais se processam jornalistas. Isso acontece porque o Brasil é o país em que os jornalistas mais caluniam e difamam. Acusar virou padrão do nosso jornalismo de denúncia. Às vezes, simplesmente xingam, o que se chama crime de injúria. Leiam este parágrafo típico desse padrão de linguagem. Diz o jornalista sobre Paulo Pereira: ‘A central presidida por Paulinho mistura política retrógrada com a negação da política’. Até aí é um juízo de valor que o jornalista tem o direito de expressar. Mas logo em seguida ele parte para o insulto: ‘Este pequeno Lula paraguaio agora anuncia entre palavrões que vai entupir o Judiciário de ações contra jornalistas da Folha…’. Numa única frase o jornalista insultou Lula, ao usá-lo como referência negativa, e os paraguaios, que não têm nada a ver com a história. E insultou o próprio Paulo Pereira.


São esses os jornalistas que querem imunidade. Alegam que para crimes de injúria, calúnia e difamação basta o Código Penal. Mas como diz o jurista Miguel Reale, na própria Folha, ‘o ataque à honra difundido em veículo de comunicação social alcança número indeterminado de pessoas, o que não sucede em difamação lançada em uma sala ou por carta’. O jurista Walter Ceneviva também opina na Folha que o direito comum não se ajusta aos problemas civis e penais da comunicação social.


Outro jurista, Victor Gabriel Rodriguez, mostrou também na Folha que os jornalistas foram engambelados pelos patrões e acabaram dando um tiro no pé. A Lei de Imprensa dá mais direitos de defesa ao jornalista – inclusive defesa prévia, que evita o julgamento. ‘No equilíbrio entre direitos individuais e liberdade de informação, o menor dos males é a Lei de Imprensa,’ diz.

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Jornalista, professor da ECA-USP