Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A tentativa de cerceamento ao humor

Afinal,  o  que  é  a  liberdade  de  expressão?

Liberdade  de  expressão  é  uma  virtude  liberal  que  está  alicerçada  na  crença  do  pleno  Estado  de  Direito  e  que  se  reforça  pela  qualidade  do  regime  democrático.  Quanto  mais  democrática  uma  sociedade  política,  mais  livre,  sob  o  ponto  de  vista  dos  direitos  fundamentais,  o  seu  povo.  Trata-se,  também,  de  uma  conquista  histórica,  consagrada  pelas  Declarações  de  Direitos  que  foram  fruto  da  luta  dos  homens  contra  o  arbítrio.  Num  dado  momento  da  história  da  humanidade,  passou-se  a  proclamar  que  os  cidadãos  tinham  certos  direitos  naturais  e  inalienáveis  contra  o  Estado  e  perante  os  demais  cidadãos.  A  liberdade  de  expressar-se  livremente  era  um  desses  direitos,  porque  decorrência  da  liberdade  de  pensamento.

Erige-se,  pois,  como  um  reflexo  da  afirmação  efetiva  dos  direitos  fundamentais.  O  século  20  foi,  gradualmente,  consolidando  os  direitos  que  foram  proclamados  nos  séculos  18  e  19.

Na  França,  a  Declaração  dos  Direitos  do  Homem  e  do  Cidadão,  de  26  de  agosto  de  1789,  dispunha,  em  seu  art.  11,  sobre  a  liberdade  de  expressão:  “A  livre  comunicação  de  pensamentos  e  de  opiniões  é  um  dos  direitos  mais  preciosos  do  homem:  todo  cidadão  pode,  portanto,  falar,  escrever,  imprimir  livremente,  salvo  responder  pelo  abuso  desta  liberdade  nos  casos  determinados  pela  lei.”

E  nos  Estados  Unidos  foi  a  Primeira  Emenda,  de  1791,  à  Constituição  de  1787,  que  garantiu  a  liberdade  de  expressão.  Diz  ela:  “O  Congresso  não  legislará  no  sentido  de  estabelecer  uma  religião,  ou  proibindo  o  livre  exercício  dos  cultos;  ou  cerceando  a  liberdade  de  palavra,  ou  de  imprensa,  ou  o  direito  do  povo  de  se  reunir  pacificamente  e  de  dirigir  ao  governo  petições  para  a  reparação  de  seus  agravos.”

Conceitos  em  processo  de  atualização 

A  língua  inglesa,  inclusive,  faz  uma  diferença  substancial  entre  as  expressões  liberty  e  freedom.  A  primeira  tem  uma  conotação  de  limitação,  que  implica  a  existência  de  um  sistema  de  regras,  uma  rede  de  contenção  e  ordem,  portanto,  estreita  associação  da  palavra  com  a  vida  política.  A  segunda,  por  sua  vez,  expressa  um  significado  mais  geral,  que  varia  de  uma  oposição  à  escravidão  à  ausência  de  algum  ônus  psicológico  ou  pessoal.  Aqui  o  conceito  é  mais  amplo,  mais  filosófico.

Os  founding  fathers  da  nação  norte-americana  tiveram  bem  presente  essa  realidade  quando  criaram  um  sistema  de  regras  jurídicas  baseadas  numa  apreciação  filosófica  da  realidade  concreta,  pragmática.  A  liberdade  era  a  expressão  da  luta  contra  o  arbítrio  em  todos  os  sentidos,  e  “ser  livre”  estava  condicionado  à  busca  da  felicidade.  Felicidade  como  ideal  político,  segundo  nos  ensina  John  Locke  e  outros  liberais.

Não  é  por  acaso  que  o  segundo  parágrafo  da  Declaração  de  Independência  dos  Estados  Unidos  assenta  essa  crença:  “Consideramos  estas  verdades  como  evidentes  por  si  mesmas,  que  todos  os  homens  são  criados  iguais,  dotados  pelo  Criador  de  certos  direitos  inalienáveis,  que  entre  estes  estão  a  vida,  a  liberdade  e  a  procura  da  felicidade.  Que  a  fim  de  assegurar  esses  direitos,  governos  são  instituídos  entre  os  homens,  derivando  seus  justos  poderes  do  consentimento  dos  governados;  que,  sempre  que  qualquer  forma  de  governo  se  torne  destrutiva  de  tais  fins,  cabe  ao  povo  o  direito  de  alterá-la  ou  aboli-la  e  instituir  novo  governo,  baseando-o  em  tais  princípios  e  organizando-lhe  os  poderes  pela  forma  que  lhe  pareça  mais  conveniente  para  realizar-lhe  a  segurança  e  a  felicidade.”

São  vários  os  níveis  e  alcances  da  liberdade.  Ela  varia  de  grau  e  de  intensidade.  No  entanto,  são  conceitos  que  estão  em  contínuo  processo  de  atualização  e  adaptação.  A  liberdade  puramente  moral  foi  se  aperfeiçoando  a  ponto  de  consistir,  mais  adiante,  o  sentimento  de  participação  na  distribuição  da  riqueza.  Afinal  de  contas,  só  é  plenamente  livre  quem  tem  condições  de  manter-se  e  gozar  dos  benefícios  econômicos  e  sociais  gerados  pelo  Estado  e  pela  sociedade,  mas  isso  já  é  uma  outra  história.

A  doutrina  do  abuso  de  direito

Após  a  Segunda  Guerra,  com  a  criação  da  ONU  e,  principalmente,  após  a  Declaração  de  1948,  os  direitos  humanos  passaram  a  ser  um  dos  temas  dos  quais  mais  se  tem  escrito  e  falado.  Isso  atinge  as  questões  essenciais  relacionadas  com  as  minorias  étnicas,  políticas,  com  as  questões  de  gênero  etc.  No  entanto,  o  desrespeito  aos  direitos  humanos  continua  a  ser  uma  realidade.  Entretanto,  as  minorias  e  grupos  discriminados  que  sentem  seus  direitos  fundamentais  não  observados  ou  violados  têm  todo  o  direito  de  buscar  os  mecanismos  amplos  para  fazer  valerem  seus  direitos.  Assim,  em  nome  das  liberdades  constitucionais,  nenhuma  lei  pode  proibir  a  expressão  de  qualquer  opinião.  Os  demais  países  ocidentais,  na  medida  em  que  foram  incorporando  os  princípios  democráticos,  foram  reproduzindo  tais  crenças.

No  Brasil,  como  em  muitos  países  democráticos,  a  liberdade  de  expressão  é  um  princípio  inviolável  segundo  o  qual  toda  pessoa  pode  expressar  livremente  uma  opinião,  positiva  ou  negativa,  sobre  um  assunto,  mas  também  sobre  pessoas  e  instituições.  É,  portanto,  um  direito;  mas,  como  todo  direito,  deve  ser  exercido  dentro  de  limites  balizados  pelas  regras  jurídicas  e,  assim,  seu  abuso  pode  (e  deve)  ser  punido,  segundo  a  doutrina  do  abuso  de  direito.

A  doutrina  do  abuso  de  direito  desenvolveu-se  principalmente  durante  o  século  19,  particularmente  em  torno  dos  direitos  de  propriedade.  Um  proprietário  não  podia  sujeitar  os  seus  vizinhos  a  distúrbios  além  daqueles  razoáveis  no  uso  e  gozo  do  exercício  de  seu  direito  de  propriedade  pacífica.  Por  isso,  não  admitia  a  lei  a  possibilidade  de  usar  a  propriedade  com  intenção  maliciosa.  Por  exemplo:  não  era  livre  para  fazer  fogo  no  seu  jardim,  onde  o  combustível  e  a  fumaça  contamine  o  ar  e  infeste  toda  a  vizinhança  do  bairro.

A  mesma  doutrina  do  abuso  de  direito  foi  implementada  no  caso  de  uma  pessoa  exceder  a  sua  liberdade  de  expressão  causando  impacto  negativo  para  terceiros.  Isto  significa  que  a  pessoa  pode  ser  livre  para  se  expressar,  não  podendo  sofrer  censura  prévia.  Porém,  se  sua  ação  externa  causar  danos  a  quem  quer  que  seja,  mediante  ofensas,  este  terá  direito  a  recorrer  às  vias  legais  para  buscar  a  reparação  dos  danos  sofridos,  sejam  eles  materiais  ou  morais.  Essa  liberdade  fundamental,  em  nossa  Constituição  Federal  de  1988,  em  seu  art.  5º,  apreenta  dois  desdobramentos  lógicos:  a  liberade  de  pensamento,  no  incisiso  IV:  “É  livre  a  manifestação  do  pensamento,  sendo  vedado  o  anonimato;  e  a  liberdade  de  expressão”  e  a  liberdade  de  expressão,  no  inciso  IX:  “É  livre  a  expressão  da  atividade  intelectual,  artística,  científica  e  de  comunicação,  independentemente  de  censura  ou  licença.”

Histórias  curtas  ou  situações  cômicas

A  limitação  à  livre  manifestação  de  pensamento  e  de  expressão  é  a  própria  lei.  Mesmo  os  leigos  sabem  que  não  existem  direitos  absolutos,  salvo  àqueles  personalíssimos.  Segundo  a  Constituição  Federal,  “ninguém  será  obrigado  a  fazer  ou  deixar  de  fazer  alguma  coisa  senão  em  virtude  de  lei”  (art.  5º,  II).  Isso  delimita  o  campo  geral  de  ação,  em  conformidade  com  o  ordenamento  jurídico  como  um  todo.  Depois,  deixa  às  demais  leis,  conforme  a  matéria  e  o  âmbito  de  vigência,  as  formas  de  interpretação  e  aplicação  aos  casos  concretos.

Tudo  porque  há  um  princípio  geral  de  justiça,  mais  do  que  de  direito,  que  afirma  que  a  liberdade  é  ser  capaz  de  fazer  qualquer  coisa  que  não  prejudique  os  outros:  assim,  os  direitos  de  cada  homem  não  têm  limites  senão  àqueles  que  asseguram  aos  outros  membros  da  sociedade  o  gozo  desses  direitos.  Estes  limites  só  podem  ser  determinados  pela  lei.  Esta  é  uma  outra  formulação  do  ditado  de  que  a  liberdade  de  um  termina  onde  começa  a  liberdade  de  outro  ou  dos  outros.

Recentemente,  houve  uma  grande  polêmica  acerca  das  piadas  “politicamente  incorretas”  em  face  à  liberdade  de  expressão,  quando  o  humorista  de  stand  up  comedy,  Rafinha  Bastos,  referiu-se  ao  estupro  em  mulheres  feias.  Em  primeiro  lugar,  quem  vai  a  um  show  do  Rafinha  Bastos  sabe  que  se  trata  de  stand  up  comedy.  Um  tipo  de  humor  que  não  é  muito  comum  por  aqui.  É  bastante  popular  nos  países  de  língua  inglesa,  onde  o  comediante  está,  invariavelmente,  sozinho  no  palco.  Literalmente,  como  o  nome  inglês  sugere,  ele  está  lá,  sozinho  e  de  pé  no  palco  enfrentando  a  plateia  e  seu  objetivo  é  contar  histórias  curtas  ou  situações  cômicas  do  cotidiano.  Por  isso  a  característica  é  a  agilidade  de  raciocínio  e  o  resultado  é  imediato.  Não  é  por  outro  motivo,  que  muitas  vezes  esses  espetáculos  artísticos  são  realizados  em  bares,  pubs  e  restaurantes,  justamente  para  dar  a  ideia  de  descontração.  E  é  isso  que  muitas  vezes  identifica  o  humor  do  stand  up.  Algo  semelhante  a  como  se  estivéssemos  conversando  sobre  situações  pessoais  que  nos  envolvessem  ou  aos  nossos  amigos  ou  conhecidos.

Parvos  e  néscios

Quando  se  analisa  friamente  cada  situação,  vemos  que  as  pessoas  em  situações  normais  de  descontração,  geralmente  estão  sempre  falando  sem  níveis  de  controle  absoluto.  Cai  o  autopoliciamento,  cai  a  autocensura.  Elas  permitem-se  falar  de  si  mesmo  ou  de  alguém  (bem  ou  mal).  Muitas  vezes  fazendo  piadas  com  isso.  E  quantas  vezes  são  ditos  os  mais  disparatados  absurdos?  No  entanto,  como  se  trata  de  pequenos  grupos  ou  de  conversas  reservadas,  isso  não  causa  espanto  ou  revolta.  Agora,  quando  se  trata  de  um  lugar  público,  como  um  show,  teatro,  televisão  ou  envolva  alguém  conhecido  que  tenha  repercussão  no  que  diz  ou  fala,  aí  temos  um  nível  progressivo  de  repercussão  positiva  ou  negativa.  Os  níveis  de  controle  alheio  são  maiores  e  mais  rígidos.

Por  isso,  o  humor  deve  estar  contextualizado  com  a  finalidade  que  ele  enseja  ou  o  que  ele  quer  transmitir.  É  um  estado  de  espírito  que  expressa  sentimentos  e  sensações.  Se  nos  lembrarmos  da  etimologia  da  palavra,  veremos  que  ela  está  associada  a  estado  de  ânimo,  sensação  e  grau  de  disposição  que  vem  da  ciência  natural,  da  medicina.  Desse  modo,  o  que  está  em  desacordo  com  isso,  pode  ser  considerado  atípico,  anormal.

Portanto,  depende  do  contexto  e  da  situação.  Não  acredito  no  humor  –  do  qual  a  piada  é  um  dos  instrumentos  –,  limitado  em  nome  do  “politicamente  correto”.  Da  mesma  forma  que  não  acredito  no  humor  como  instrumento  de  agressão  pura  e  simples.  Qualquer  forma  de  ofensa  deliberada  contra  minorias  ou  segmentos  sociais  pode  se  traduz  em  agressão  gratuita.  Isso  seria  valer-se  da  liberdade  de  expressão  para  atingir  objetivos  desvirtuados.  Todavia,  sou  contra  qualquer  tipo  de  parvice.  Os  parvos  e  os  néscios  são  os  tipos  mais  perigosos  e  traiçoeiros.  Deve-se  analisar  o  contexto,  a  forma,  enfim,  uma  série  de  elementos  daquilo  que  foi  dito  ou  feito,  mas  sempre  depois.  Nunca  antes,  pois  então  será  censura  prévia.  E  isso,  numa  democracia,  é  inadmissível.  Fico  absolutamente  enojado  quando  alguém  se  arvora  em  censor  da  imprensa,  por  exemplo.

Humor  para  mascarar  o  preconceito

O  problema  é  que  os  brasileiros  são  hipócritas.  Querem  liberdades,  mas  não  na  plenitude.  Liberdade  para  eu  falar  dos  outros,  tudo  bem.  Agora  quando  falam  de  mim,  eu  processo.  Isso  é  um  absurdo.  Sempre  estamos  atrás  de  um  líder  personalista  que  nos  diga  o  que  ler,  o  que  fazer  e  como  ser.  Basta  você  discordar  do  que  pensa  a  grande  maioria  para  ser  objeto  da  ira  de  grupos  e  da  patrulha  ideológica.

A  matéria-prima  do  humor  é  toda  e  qualquer  situação  da  vida.  O  humor  feito  sobre  qualquer  situação  mostra  (ou  quer  mostrar)  uma  apreciação  positiva  ou  negativa.  Ressaltar  determinado  aspecto.  Isso  também  vale  para  qualquer  grupo  ou  minoria.  Os  políticos  são  um  bom  tema  de  humor  em  qualquer  parte  do  mundo.  Não  porque  sejam  engraçados  suficientemente.  Às  vezes  o  são  pelas  trapalhadas  ou  gafes  que  cometem.  Mas,  invariavelmente,  são  objeto  dos  humoristas  pelo  grotesco  da  sua  atuação  mediante  a  mentira,  a  trapaça  e  o  engano.  E  a  forma  de  vingança,  de  crítica,  seja  lá  qual  for  o  instrumento  para  castigá-los,  é  mostrar  o  quão  cabotinos  e  canastrões  ele  são  ou  podem  ser.  Há  um  ditado  latino  que  diz  ridendo  castigat  mores,  que  numa  tradução  livre  seria  “pelo  riso  corrigem-se  os  costumes”.

Já  as  minorias,  são  objeto  de  humor  (positivo  e  negativo),  também  chamado  de  “negro”  –  o  que  seria,  para  alguns,  politicamente  incorreto,  pelo  traço  marcante  que  possuem.  O  humorista  busca  a  característica  do  exagero,  da  situação-limite  para  expressar  dada  realidade.  Veja-se,  por  exemplo,  as  charges.  Elas  são  um  humor  gráfico  que  expressa  uma  pontual  característica  a  ser  ironizada,  criticada.  O  mesmo  vale  para  os  personagens  estereotipados  em  caracterizações  televisivas  e  cinematográficas.

Outro  bom  exemplo  de  minoria  que  se  presta  ao  humor  são  os  judeus  (como  aliás,  muitos  outros  povos),  o  que  gerou  uma  literatura  própria,  refinada,  decorrente  da  tradição  oral.  Não  fora  isso,  e  não  teríamos  o  excelente  humor  judaico.  Judeus  como  Mel  Brooks,  Gene  Wilder,  Woody  Allen,  Irmãos  Marx  e,  entre  nós,  Moacyr  Scliar,  sempre  expuseram  a  condição  judaica  com  um  humor  refinado,  reflexivo,  que  vem  do  sofrimento  dos  que  sempre  foram  perseguidos  e  discriminados  e  encontraram  no  riso  contido  uma  forma  de  encarar  a  vida.  Com  o  passar  do  tempo,  esse  humor  foi  deixando  de  ser  passivo  para  ser  mais  ativo.  Obviamente  que  a  tentativa  de  usar  o  humor  de  forma  distorcida,  como  meio  de  mascarar  o  preconceito  –  que  é  uma  manifestação  indecorosa  de  ódio  –,  deve  ser  sempre  repudiada.

Danos  à  honra,  à  intimidade  e  à  privacidade

Recentemente,  pudemos  ver  nos  cinemas  o  filme  Borat,  onde  há  uma  referência  humorística  pesada  sobre  a  situação  dos  judeus.  E  saiba-se  que  o  ator-protagonista,  Sacha  Baron  Cohen,  é  um  judeu  inglês  praticante.  Ele  encontrou  uma  forma  de  humor  que  se  arma  do  próprio  discurso  antissemita  para  mostrar  o  efeito  do  antissemitismo.  É  uma  autorreferência  –  o  self  que  referia  Carl  Gustav  Jung,  como  arquétipo  de  si  mesmo.

A  liberdade  de  expressão  é  um  conceito  amplo,  garantido  pelas  Constituições  democráticas,  que  deve  ser  adequado  ao  limite  da  esfera  da  intimidade  pessoal  e  dos  direitos  subjetivos  da  personalidade  humana,  como  a  honra,  a  dignidade  etc.  Para  além  disso,  é  o  abuso  que  deve  ser  reprimido.

Enquanto  houver  a  capacidade  criativa  e  de  expressar-se,  o  ser  humano  vai  achar  formas  de  dizer  aquilo  que  pensa.  Pensar  e  agir  (ou  dizer)  são  atos  naturais,  instintivos  do  ser  humano.  Portanto,  não  podem  existir  limites  subjetivos  para  o  humor.  Na  verdade,  o  limite  subjetivo  do  qual  falo  é  o  bom  senso  e  o  bom  gosto.  Acredito  que  as  mesmas  pessoas  que  ficaram  ofendidas  com  a  referência  ao  estupro  de  mulher  feia  nas  piadas  de  stand  up  do  Rafinha  não  se  ofendem  quando  ouvem  ou  veem  essas  cenas  de  funk  pancadão  nas  favelas  do  Rio  de  Janeiro.

Objetivamente,  os  limites  à  liberdade  de  expressão  são  aqueles  delineados  pelo  ordenamento  jurídico.  Há  uma  Constituição  que,  do  mesmo  modo  que  estabelece  o  direito  de  liberdade  de  expressão,  também  assegura  que  os  limites  são  os  danos  causados  à  honra,  à  intimidade,  à  privacidade.  Se  esses  limites  forem  ultrapassados,  quem  causou  esses  danos  deverá  ser  responsabilizado  penal,  civil  e  administrativamente,  se  for  o  caso,  gerando,  inclusive,  indenizações  para  reparar  o  ofendido.

O  impróprio,  o  provocador  e  o  obsceno

Assim,  se  há  o  direito  da  livre  expressão,  há  o  direito  daquele  que  se  sente  ofendido  de  buscar  a  tutela  de  seus  direitos  para  coibir  ou  reparar  os  abusos.  Portanto,  caberá  aos  tribunais,  no  pleno  exercício  da  jurisdição  constitucional  e  legal,  aquilatar  a  liberdade  de  expressão  e  os  seus  limites  objetivos  e  subjetivos.  Nem  mais,  nem  menos.

Portanto,  piadas  que  hoje  são  consideradas  politicamente  incorretas,  que  no  geral  falam  sobre  as  minorias  ou  violência,  sempre  existiram.  O  que  faz,  talvez,  com  que  elas  sejam  atualmente  sejam  consideradas  impróprias  é  o  contexto  no  qual  são  ditas  e  o  público  a  que  se  referem.  E,  isso,  depende  de  cada  pessoa  e  de  cada  sensibilidade  sobre  o  certo  e  o  errado.  Invadir  essa  esfera  é  invadir  a  liberdade  individual.  O  foro  íntimo  de  cada  pessoa  vai  dar  a  dimensão  do  discernimento.  Ocorre-me,  a  esse  respeito,  uma  discussão  similar  com  relação  ao  ato  pornográfico.  Numa  decisão  da  Suprema  Corte  dos  Estados  Unidos,  em  1954,  o  juiz  Potter  Stewart,  diante  da  dificuldade  em  definir  o  que  era  obscenidade  ou  ato  obsceno  dissera:  “Eu  não  sei  o  que  ela  é,  mas  reconheço  quando  vejo  uma.”

Por  outro  lado,  a  sociedade,  numa  tentativa  de  se  “modernizar”  e  “romper”  com  o  passado  e  suas  tradições  arcaicas,  quer  espelhar  novos  padrões  de  comportamento  ético.  Um  desses  padrões  é  a  linguagem.  O  que  você  diz  acaba  sendo  a  forma  como  você  pensa  ou  quer  pensar.  É  um  compromisso  que  começa  pela  palavra,  pela  linguagem.  Como  o  fundamento  bíblico  da  palavra:  “No  princípio  era  o  verbo…”  Até  que  ponto  isso  é  uma  realidade  ou  uma  tentativa  de  mudar  hábitos,  só  o  tempo  dirá,  mediado  pela  função  da  hermenêutica  e  da  pragmática.  O  estudo  da  semiótica  tem  muito  a  contribuir  nesse  campo.

Mas  o  impróprio,  o  maldito,  o  provocador,  o  obsceno  sempre  existirão,  como  um  dia  existiram  Calígula,  Bocaccio,  Bocage,  Larry  Flint  entre  tantos  outros  que  desafiaram  o  senso  comum  ou  o  “politicamente  correto”.

Afinal,  do  mesmo  modo  que  a  política  não  é  espaço  de  atuação  só  de  anjos,  a  sociedade  civil  não  é  só  constituída  de  homens  puros.

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[Ben-Hur  Rava  é  professor  universitário  e  advogado]