Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

As juras do agora presidente

Quem quiser ouvir as juras de eterno amor às rádios comunitárias (RadCom) por parte do Lula candidato, basta clicar aqui. Como qualquer político, após eleito, esquece-se de suas promessas mais apaixonadas.

Quando em campanha, Lula e os políticos do PT e de outros partidos, viviam nas rádios comunitárias, jamais se interessando em saber se elas são autorizadas ou se funcionam na desobediência civil. Aliás, coisa que este partido sempre estimulou, mantendo, durante anos, em suas páginas na rede mundial de computadores, informações neste sentido. Depois que se aliaram aos inimigos da classe trabalhadora, elas desapareceram… ‘Nunca, na história deste país’, elas foram tão perseguidas!

Em 2005, escrevi um texto intitulado ‘A tragédia das rádios comunitárias’, que continua atual, merecendo a atenção do leitor que queira ampliar seu conhecimento sobre este assunto (ver aqui, aqui e aqui).

Caso Lula estivesse realmente de nosso lado, como ele diz, pelo menos exigiria do Ministério das Comunicações que cumprisse a lei 9612/98:

‘Art. 20. Compete ao Poder Concedente estimular o desenvolvimento de Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o território nacional, podendo, para tanto, elaborar Manual de Legislação, Conhecimentos e Ética para uso das rádios comunitárias e organizar cursos de treinamento, destinados aos interessados na operação de emissoras comunitárias, visando o seu aprimoramento e a melhoria na execução do serviço.’

Selo de qualidade

Existem algumas entidades que se destacam na luta contra a perseguição às RadCom, na democratização da comunicação, mas será por que nenhuma delas jamais entrou com um processo cobrando que o Estado e os governos cumpram seu dever?

Felizmente, em função de várias ações do movimento de defesa das RadCom, a truculência da Polícia Federal vem diminuindo com o tempo, após ter literalmente matado de susto uma comunicadora popular, Maria da Conceição Oliveira, em Teresina (PI), hoje patrona da Abraço.

Iniciativas que podem levar a uma denúncia formal à OEA e ONU contribuíram para esta redução, ainda que o processo encontra-se esquecido nas gavetas destas organizações e a liberdade de expressão, absurdamente prejudicada (ver aqui e aqui).

Se Lula estivesse realmente de nosso lado, como ele diz, implantaria o Sistema de Garantia de Qualidade (Selo de Qualidade) proposto pela Abraço – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária, ao Ministério das Comunicações.

Direitos internacionais e nacionais

Minha proposta para discussão deste assunto vai abaixo e já foi apresentada à diretoria da entidade. Ao invés da punição, como foi divulgado em uma proposta de Projeto de Lei encaminhada por ele ao Congresso Nacional, Lula deveria promover a educação e correção dos erros cometidos pelos militantes, somente após o que viria a punição. Afinal, num país com 74 % de analfabetos e semi-analfabetos, um legítimo representante desta categoria deveria ser mais tolerante e menos truculento com seus pares.

Minha proposta recebeu comentário de um dos líderes nacionais da entidade, considerando que o fato dela se fundamentar na legislação ora em vigor, poderá ser prejudicial às RadCom. Mas, ainda que o nosso sistema jurídico, em função da caixa-preta identificada ali pelo Lula, faça vista grossa a este fato, o Pacto de São José da Costa Rica, a Carta dos Direitos Humanos da ONU e nossa própria Constituição Federal também fazem parte da legislação em vigor no país e que este sistema se fundamenta nelas também:

Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU – Organização das Nações Unidas, 1948, art. XIX, da qual o Brasil é signatário:

‘Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras.’

Convenção Americana de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos, de 1969, conhecida por Pacto de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário:

‘Artigo 13 – Liberdade de pensamento e de expressão – 5. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.’

Constituição Federal do Brasil:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Proposta básica

Sistema de garantia de qualidade para rádios comunitárias:

‘No contexto atual em que se torna cada vez mais difícil distinguir uma RadCom realmente comunitária de outras que apenas se apresentam como tal, mesmo possuindo outorga, a aplicação do Sistema de Qualidade adotado para outros setores da economia apresenta-se como uma solução racional, justa e viável.

É um meio de se atingir resultados a curto e médio prazos sem grandes investimentos para o MiniCom. Alcançar a Qualidade, de forma consistente, requer a adoção de atividades sistemáticas de controle que, integradas, compõem o chamado Sistema da Qualidade.

Para implantação e melhoria deste sistema, o primeiro passo é o treinamento de profissionais para colocar este plano em ação, o que seria feito através de uma empresa especializada, como a ABCQ – Associação Brasileira de Controle da Qualidade, cujo resumo curso pode ser visto aqui.

Após, eles submeterão as emissoras ao seguinte processo de:

** conhecimento detalhado de como será o processo

** decisão sobre participação ou não no programa

** classificação da condição atual de cada RadCom para as que o aceitarem

** curso formação para aprimoramento da qualidade da emissora

** qualificação da emissora conforme legislação em vigor, através de orientações específicas para correção

** regularização da situação no MiniCom

** manutenção e aprimoramento do processo, certificando as RadCom que aprimorarem sua forma de atuação conforme este Plano de Qualidade

A classificação da situação da emissora, mencionada em (c) e em (g), tomará por base a orientação da legislação nacional para o setor, conforme seu atendimento a estas determinações, por exemplo, em três níveis:

** Atende em mais de 80% dos quesitos (Selo de Qualidade Ouro)

** Atende entre 80 a 60% dos quesitos (Selo de Qualidade Prata)

** Atende a menos de 60% dos quesitos (Selo de Qualidade Bronze)

Após esta fase, as emissoras passarão a divulgar periodicamente em sua programação o fato de estarem participando do Plano de Qualidade de RadCom da parceria MiniCom e Abraço, bem como a classificação em que se encontram neste momento.

Além disso, é importante monitorar continuamente o sistema para identificar riscos de distorções ou degradações paulatinas. Essas atividades compõem a função Auditoria da Qualidade.

Nesse enfoque, a auditoria torna-se a base para implementação e manutenção do Sistema da Qualidade de forma eficiente e econômica.

No Brasil, os Programas de Auditoria nem sempre têm tido sucesso e contribuído de forma decisiva para resultados. Isso se deve em grande parte à escassez de pessoal devidamente qualificado para exercer a função.

Entendendo os desafios das organizações brasileiras e visando contribuir para o desenvolvimento da Qualidade no setor das RadCom, a Abraço idealizou este Programa de Preparação de Auditores da Qualidade, que objetiva dar visão ampla ao auditor dos fundamentos dos Sistemas da Qualidade e da Função Auditoria, num equilíbrio entre os conceitos teóricos mais modernos e abordagens práticas para implementação do programa de auditorias, e sua execução.

Destinado a profissionais de RadCom com experiência mínima de 5 anos atuação no setor e formação mínima de segundo grau, o programa qualifica e certifica auditores de Sistema de Qualidade das RadCom.

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Engenheiro civil, militante do movimento pela democratização da comunicação e em defesa dos Direitos Humanos, membro do Conselho Consultor da Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida (CMQV)