Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Deputado contesta matéria

Vi com surpresa e indignação a matéria escrita pelo jornalista Victor Gentilli e postada neste site que trata de um ‘silêncio inexplicável’ da imprensa capixaba acerca da publicação de várias matéria publicadas pelo site Congresso em Foco e repercutida pelo site Século Diário, sobre dois crimes ocorridos no estado do Espírito Santo. Gostaria de esclarecer alguns pontos fundamentais já que fui citado nominalmente e, incrível, não fui ouvido, regra básica do jornalismo ético.

1. A Gazeta assim como A Tribuna e outros importantes meios de comunicação do estado do Espírito Santo não publicaram nada porque já fizeram isso na época oportuna.

2. Os fatos já foram investigados, sim, por todos os meios legais e jurídicos e nada, preste atenção, nada foi encontrado que me envolvesse no episódio ou o governador.

3. Não sei a quem o Sr. Silvyo Costa, diretor do site Congresso em Foco está servindo, mas, com certeza, não é à informação isenta.

4. Como todo político tenho adversários e gostaria de ser ouvido a respeito de qualquer assunto relativo à minha pessoa.

***



Ao Jornal do Brasil

Sr. Diretor,

Hoje, na coluna do ‘Informe JB’, meu nome foi citado, conforme transcrevo a seguir:

‘O Estado do Espírito Santo volta a ser notícia devido ao crime organizado. O site Congresso em foco divulga hoje entrevista com a delegada Fabiana Maioral Foresto. Ela foi a responsável pelo inquérito sobre a morte do juiz Alexandre Martins Filho. Na entrevista, declara que o ex-vereador de Vitória José Coimbra (PSDB) foi o mandante do assassinato do pistoleiro José Carlos Preciosa. A participação de Coimbra no crime confirmaria parte do depoimento prestado por um presidiário conhecido como Thor do Império.’

Insta esclarecer que o Inquérito Policial que apura a morte do pistoleiro José Carlos Preciosa não foi presidido por mim, apenas encaminhamos alguns elementos probatórios coletados no curso das investigações sobre a morte do Juiz Alexandre Martins para juntada no processo.

Sobre tal fato julgo ser fundamental que se esclareça que presidi somente o Inquérito sobre a morte do Juiz Alexandre Martins, e que o término real das apurações se deram no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com executores e mandantes identificados.

Mandante: Leopoldo Teixeira – vulgo Toninho

Intermediários: Valter Gomes Ferreira – Cel Ferreira; Luiz Cláudio – Vulgo Calu; Heber Valêncio; Rainilson Alves da Silva

Executores: Giliarde Ferreira de Souza – Vulgo Gi; Odessi Martins da Silva Junior – Vulgo Lombrigão; André Luiz Tavares – vulgo Yoxito; Leandro Celestino dos Santos – Vulgo Pardal

Grata, Fabiana Maioral – Delegada de Polícia

***



Ao Congresso em Foco

Vitória, ES, 02 de abril de 2007

Sr. Diretor, Sr. Editor,

Diante do teor da reportagem jornalística de responsabilidade desse jornal eletrônico Congresso Em Foco e de autoria da repórter Maria Elena Azevedo, publicada no último dia 30 de março sob o título ‘Um crime e seu entorno’, a bem da verdade tenho a esclarecer o seguinte:

1. Como membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, fui indicado e designado pelo então Procurador-Geral de Justiça José Paulo Calmon Nogueira da Gama para acompanhar as investigações do homicídio que vitimou o magistrado Alexandre Martins de Castro Filho, particularmente no inquérito que apurava a identificação dos mandantes.

2. Assim, a partir de junho de 2004 (data da designação), passei a acompanhar pessoalmente, no gabinete da delegada de polícia responsável, Dra. Fabiana Maioral Foresto, todas as diligências que foram realizadas pela Polícia Civil objetivando a elucidação do crime, não medindo esforços no sentido de obter êxito nas investigações e utilizando todos os mecanismos disponíveis da legislação brasileira.

3. Nesta posição, posso assegurar que todas as linhas de investigação envolviam o crime foram esgotadas, inclusive aquela que envolvia o depoimento prestado pelo apenado Thor do Império e pela ‘personal trainner’ da vítima Júlia Eugênia Fontoura, o que pode ser constatado pela leitura do relatório conclusivo do inquérito, datado de 28 de março de 2005.

4. Não houve, como sugeriu a reportagem, nenhum ‘detalhe negligenciado’, tendo o ex-vereador de Vitória José Coimbra, inclusive, sido denunciado como mandante do homicídio perpetrado contra a pessoa de José Carlos Preciosa exatamente a partir de elementos coletados no curso da investigação.

5. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, posso assegurar, agiu no caso de qualquer comprometimento de cunho político ou pessoal, conforme determina a Constituição Federal, tendo em mira em todos os momentos e a qualquer custo apenas e tão-somente a identificação dos verdadeiros mandantes.

6. Destaco, na oportunidade, que tive a honra de ser amigo pessoal da vítima, tendo realizado trabalhos ao seu lado na condição de Promotor de Justiça e tendo lecionado na mesma instituição de ensino superior que a mesma e no próprio curso preparatório para concursos dirigido por seu pai, motivos que considero suficientes para levar à conclusão de que eu jamais imputaria responsabilidade pelos fatos a pessoa que não estivesse diretamente envolvida no crime, e de que em hipótese nenhuma eu realizaria manobras no sentido de afastar a responsabilidade de quem quer que seja.

7. Registro, por fim, imensa preocupação com matérias jornalísticas preparadas longe do local onde se passaram os fatos, o que dificulta a percepção da realidade e a coleta de informações mais lúcidas, colocando em descrédito trabalho realizado com grande dose de sacrifício pessoal e familiar e fornecendo instrumentos à defesa dos principais mandantes em julgamento que se avizinha.

Por ser verdade, firmo o presente.

Marcelo Zenkner, Promotor de Justiça – Espírito Santo

***



Victor Gentilli responde

Já em meu texto afirmara: ‘o deputado federal Lelo Coimbra (…) ofereceu informações esclarecedoras e consistentes à repórter do Congresso em Foco‘. Nesta carta, o deputado apresenta mais informações, igualmente esclarecedoras e consistentes.

Estou convicto que a sociedade capixaba também tem o direito de conhecer essas informações. De maneira que o silêncio da imprensa capixaba sobre o caso continua inexplicável. (V.G.)

******

Deputado federal (PMDB-ES)