Thursday, 18 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

O relatório da Article 19 e a grande mídia brasileira

A Article 19 é uma organização de direitos humanos fundada na Inglaterra em 1987 que atua em vários países na promoção e proteção do direito à liberdade de expressão. O escritório brasileiro da ONG foi inaugurado em março deste ano. Seu nome é tirado do Artigo XIX da Declaração Universal de Direitos Humanos que – nunca é demais lembrar – reza: ‘Qualquer um tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui liberdade de sustentar opiniões sem interferência e procurar, receber e compartilhar informações e idéias por qualquer meio e independente de fronteiras.’


Recentemente foi divulgado Relatório de levantamento feito no Brasil pela Diretora Executiva da Article 19 e a coordenadora do escritório no país com o objetivo de ‘analisar o atual estado da liberdade de expressão, inclusive da liberdade de informação’ [ver, neste Observatório, ‘Declaração final da missão ao Brasil‘].


No Relatório foram identificados os seis ‘maiores desafios à liberdade de expressão no Brasil’, a saber:




1. A ausência de um marco legal adequado, com leis que datam de um período não democrático e normas que se encontram técnica e tecnologicamente ultrapassadas;


2. Ameaças ao pluralismo e à diversidade na mídia, causadas pela ausência de políticas regulatórias que apóiem os radio-difusores independentes, especialmente os não-comerciais e comunitários, e por um elevado grau de concentração da propriedade dos meios de comunicação social;


3. Radiodifusão comunitária sob pressão, com sua operação limitada por procedimentos de licenciamento que são lentos, ineficazes e punitivos;


4. Uso abusivo de indenizações por dano moral contra jornalistas e veículos de comunicação social com base em alegadas práticas difamatórias, inclusive com a utilização de decisões liminares que podem caracterizar censura prévia;


5. Um ambiente profissional em que a violência contra jornalistas ainda é um problema, mas um problema que talvez se encontre sub-dimensionado; e,


6. Um direito de acesso à informação protegido pela Constituição, mas cuja implementação pode ser comprometida pela ausência de regulamentação e pela existência de disposições legais em vigor que violam tal direito.


O Relatório inclui também um conjunto de recomendações, entre elas:




(1) a adoção de um marco legal adequado,


(2) a criação de um sistema público de radiodifusão,


(3) maior apoio à radiodifusão comunitária,


(4) investigação de casos de violência contra jornalistas,


(5) uma maior articulação entre os diferentes mecanismos de monitoramento de violações contra a liberdade de imprensa e


(6) a adoção urgente de um regime de acesso à informação pública.


O Relatório da Article 19 deve, certamente, ser lido e estudado na sua íntegra. Muitas vezes, um observador externo consegue identificar questões que escapam ao horizonte daqueles que estão diariamente imersos nas circunstâncias e nas condições onde ocorrem os problemas. Este fato torna análises e avaliações como a da Article 19 ainda mais importantes. E é exatamente por essa razão que retomo o tema do Relatório.


Destaque seletivo


A grande mídia brasileira deu destaque seletivo apenas ao importante item 4 do Relatório da Article 19, ignorando quase que completamente os outros cinco itens do levantamento.


Não seria jornalisticamente correto divulgar todos os itens constantes do Relatório? Não valeria a pena, por exemplo, ver o que o Relatório tem a dizer (item 2) sobre as ‘ameaças ao pluralismo e a diversidade na mídia’?


Primeiro, o Relatório lembra que a Corte Inter-Americana de Direitos Humanos considera que a liberdade de expressão exige que ‘os veículos de comunicação social estejam potencialmente abertos a todos sem discriminação ou, mais precisamente, que não existam indivíduos ou grupos que estejam excluídos do acesso a tal mídia’. Em seguida afirma que ‘esta posição tem sido reconhecida por órgãos e cortes regionais e internacionais que têm também se manifestado sobre os vários componentes do pluralismo e da diversidade, como a existência de três sistemas de radiodifusão (público, privado e comunitário), a necessidade de pluralismo de fontes ou a existência de órgãos reguladores absolutamente independentes’.


Na seqüência, o relatório constata que ‘a atual situação brasileira está longe de satisfazer padrões internacionais nesta área. Os veículos de comunicação social estão concentrados nas mãos de poucos, em violação ao direito da população de receber informação sobre assuntos de interesse público de uma variedade de fontes’ e atribui a situação a dois fatores principais:




(a) a ausência de políticas regulatórias que apóiem o desenvolvimento de veículos independentes, em especial de veículos não-comerciais e comunitárias; e


(b) um alto grau de concentração da propriedade dos veículos de comunicação social.


O relatório prossegue fazendo considerações positivas sobre o compromisso do governo federal de promover a criação de uma TV pública ainda em 2007 e lembra normas internacionais já existentes e necessárias para garantir a independência e a autonomia do sistema público.


Concentração ameaça diversidade 


Com relação à mídia privada, o Relatório da Article 19 menciona a concentração da propriedade e destaca que grupos da sociedade civil brasileira ‘consideram (a concentração) a principal ameaça à diversidade’. E continua: ‘seis empresas de mídia controlam o mercado de TV no Brasil, um mercado que gira mais de 3 bilhões de dólares por ano. A Rede Globo detém aproximadamente metade deste mercado, num total de 1,59 bilhão de dólares. Estas seis principais empresas de mídia controlam, em conjunto com seus 138 grupos afiliados, um total de 668 veículos midiáticos (TVs, rádios e jornais) e 92% da audiência televisiva; a Globo, sozinha, detém 54% da audiência da TV (em um país em que 81% da população assiste à TV todos os dias, numa média de 3,5 horas por dia)’. 


O Relatório cita que tanto a Corte Inter-Americana de Direitos Humanos como A Declaração Inter-Americana de Princípios sobre Liberdade de Expressão exigem medidas que visem limitar monopólios e oligopólios e cita o Princípio 12 que afirma:


Os monopólios ou oligopólios na propriedade e no controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis sobre concorrência desleal, pois conspiram contra a democracia ao restringir a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito à informação pelos cidadãos. Em nenhum caso estas leis devem aplicar-se exclusivamente aos meios de comunicação. As concessões de rádio e televisão devem observar critérios democráticos que garantam a igualdade de oportunidades de acesso para todos os indivíduos‘.


E, finalmente, o Relatório faz recomendações específicas das quais destaco duas:




    1. Soluções para a questão da concentração da propriedade dos meios de comunicação social devem ser consideradas pelo governo, inclusive através:  da adoção e efetiva aplicação de regras claras e justas sobre concentração da propriedade que preservem e protejam o interesse público na radiodifusão;  e da utilização da diversidade como critério para concessão de novas licenças de rádio e TV, assim como, em casos significativamente sérios, para a renovação de licenças.
    2. Os sistemas público, privado e comunitário devem ser mutuamente complementares e assegurar o livre fluxo de idéias e opiniões vindos de diferentes grupos e regiões, representativos da riqueza da diversidade observada na sociedade brasileira.

Insistindo que o Relatório da Article 19 deve ser lido na sua íntegra, é interessante verificar que a grande mídia brasileira tenha praticamente ignorado cinco dos seis itens relatados no texto.


É legítimo que se conclua, portanto, que a grande mídia brasileira usa da omissão deliberada de informações para proteger seus interesses contrariando a liberdade de expressão e os direitos da cidadania de acesso à informação.


Essa constatação não está no Relatório da Article 19.

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Pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (NEMP) da Universidade de Brasília e autor/organizador, entre outros, de A mídia nas eleições de 2006 (Editora Fundação Perseu Abramo, 2007)