Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Quem tem medo do Conselho de Comunicação?

Nas últimas semanas, o Brasil assiste a um linchamento público contra o projeto de indicação, construído coletivamente por diversos movimentos sociais cearenses na Rede pela Comunicação e apresentado pela deputada estadual Rachel Marques (PT), que cria o Conselho Estadual da Comunicação Social do Ceará. Grandes meios de comunicação promovem uma cobertura midiática totalmente parcial, sem opinião favorável à iniciativa, nem direito de resposta para quem a defende. Debates sem opositores, reportagens sem a pluralidade das versões e notícias extremamente distorcidas é o que se acompanha na cobertura jornalística da maioria dos jornais. Por que tanto temor?

O Conselho é um instrumento de participação popular, no qual um governo transfere seu poder de decisão para representantes da sociedade civil. No caso do Conselho de Comunicação Social do Ceará, o projeto prevê sete representantes do poder público, oito dos empresários e dez dos consumidores e trabalhadores da área. Através de consultas ao Conselho, o governo do estado iria decidir sobre as políticas públicas de comunicação de sua gestão. Ao invés de tomar decisões isoladas, consultaria os segmentos sociais representados no Conselho. Apesar de uma competência restrita para atuar em políticas de comunicação, o estado decide sobre suas verbas publicitárias, sua TV Educativa e sua comunicação institucional. Essas seriam as principais áreas de atuação do órgão proposto. Por que isso incomoda os grandes meios de comunicação?

O incômodo reside no papel fiscalizador do Conselho, ou seja, na função de verificar e denunciar as irregularidades cometidas por uma mídia. Fiscalização é um direito e um dever de todo o cidadão. A atribuição dessa função a órgão colegiado institucionaliza a defesa da legalidade. O rádio e a televisão, por exemplo, possuem o papel constitucional de promover a informação plural, a cultura local e a educação. As emissoras cumprem essas previsões legais? O Conselho, verificando alguma irregularidade, poderia encaminhar relatórios e pareceres ao Ministério Público Federal, que deveria abrir investigação, oferecer denúncia, fazer composição ou arquivá-los. Será que por detrás do argumento da censura não está o temor das irregularidades cometidas por esses veículos virem à tona?

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Jornalista, professor universitário e assessor de comunicação